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REGULAMENTO DO CONCURSO CHARRETE DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

  • Arquitetura e Urbanismo
    03 Mai 2018

    REGULAMENTO DO CONCURSO CHARRETE DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UCEFF ITAPIRANGA

    CAPÍTULO I

    DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

     

    Art. 1 - A Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário UCEFF de Itapiranga, em parceria com a Prefeitura Municipal de Itapiranga, institui a Charrete, a ser realizada no dia 26 de maio de 2018, nas instalações da unidade UCEFF de Itapiranga. As finalidades e condições deste Concurso estão contidas nesse Regulamento.

    Art. 2 - A proposta é de um concurso de ideias, levando em consideração os processos de ensino-aprendizagem adquiridos nas aulas e a criatividade dos acadêmicos, valorizando a produção artística, cultural e intelectual.

     

    CAPÍTULO II

    DAS EQUIPES E SEUS PARTICIPANTES

     

    Art. 3 - Serão considerados participantes da Charrete, acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, tanto da unidade de Itapiranga, quanto da unidade de Chapecó, desde que estejam em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras junto à Instituição.

    Art. 4 - Cada equipe deverá ser formada por três a cinco acadêmicos de diferentes períodos do curso, onde um dos integrantes deve ser designado como capitão da equipe no dia da realização do concurso. Na data da realização da Charrete serão afixadas em cada sala as equipes designadas pelos professores orientadores, separadas por cores.

     

    CAPÍTULO III

    DA CHARRETE

     

    Art. 5 – A charrete iniciará a partir das 8:00h do dia 26/05/2018, com término às 20h do mesmo dia, nas dependências do Centro Universitário UCEFF de Itapiranga, junto ao bloco C. Nestes dias haverá orientação dos trabalhos pelos professores arquitetos e engenheiros civis do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

    Art. 6 - A charrete é um evento do curso de Arquitetura e Urbanismo com o objetivo do trabalho coletivo e interação entre turmas. Discute-se um tema de projeto arquitetônico em nível acadêmico onde as equipes trabalharão na busca de melhores soluções para o mesmo;

    Art. 7 - As equipes podem finalizar o projeto a qualquer tempo e entregar oficialmente aos organizadores do evento.

    Art. 8 - Durante o evento, é necessária a permanência de pelo menos um integrante da equipe na UCEFF, sendo que a ausência deve ser comunicada aos professores e o retorno deve ser em, no máximo, duas horas.

    Art. 9 - Os professores designados para a orientação dos trabalhos são: profª. Bárbara Reichert, profª. Claudine Machado Badalotti; profª. Franciele Rohr, prof° Givanildo Martins, profª. Gracielle Rech e profª. Patrícia de Oliveira. Os professores farão escalas alternadas de assessorias durante o período de duração da Charrete.

     

    CAPÍTULO IV

    DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

     

    Art. 10 – O formato de representação fica a critério de cada equipe, desde que em folha A3, prancha artística, devendo conter: plantas, cortes (longitudinal e transversal), três vistas (frontal, lateral e vista superior) com especificações de materiais, além de perspectivas, conceito e partido.

    • 1º - Poderão ser entregues por meio físico ou digital, desde que sejam testados e mostrados para a comissão no ato da entrega final, devendo sempre conter cópia de segurança.

    Art. 11 - Os materiais a serem utilizados serão de total responsabilidade dos participantes, que poderão fazer uso dos laboratórios de desenho técnico e informática da UCEFF, localizados dentro do Bloco C.

    Art. 12 - O trabalho deverá ser produzido coletivamente, seguindo as orientações referentes à lei vigente sobre direitos autorais, uso de material particular e reprodução de materiais já existentes, bem como não poderá ofender ao próximo, os direitos humanos e não pode fazer apologia à violência e qualquer outra forma de incentivo à discriminação e às drogas;

    Art. 13 - Para a banca de avaliação, os integrantes das equipes deverão apresentar suas propostas oralmente, por meio de Datashow ou da apresentação dos desenhos à mão.

    Art. 14 - No dia da exposição de todos os trabalhos, os respectivos autores realizarão uma apresentação de até 20 (vinte) minutos do projeto, expondo a ideia original e a explicando ao público e à banca o processo de criação de seu trabalho;

    Art. 15 - Não serão avaliados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

     

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

     

    Art. 16 - Participarão e serão avaliados no Concurso apenas trabalhos originais e inéditos, portanto trabalhos plagiados, completamente ou em partes, serão automaticamente eliminados do Concurso;

    Art. 17 - Todos os integrantes da equipe deverão participar de forma ativa no evento Charrete, sob pena de desclassificação;

    Art. 18 - Em caso do não comparecimento ou não apresentação oral do projeto, a equipe ficará automaticamente desclassificada.

    CAPÍTULO VI

    DA BANCA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

     

    Art. 19 – A data de apresentação dos trabalhos será marcada de acordo com disponibilidade dos integrantes da banca, que será definida pela comissão organizadora, no auditório da UCEFF Itapiranga;

    Art. 20 - Os projetos estarão passíveis a alteração, de acordo com as considerações da banca.

    Art. 21 – A decisão do resultado do Concurso é soberana.

     

    CAPÍTULO VII

    DA PREMIAÇÃO

     

    Art. 22 – Será conferido certificado de participação a cada participante do concurso Charrete e menção honrosa emitida pela Prefeitura Municipal de Itapiranga a equipe vencedora, além da possibilidade de ver seu projeto materializado.

    Art. 23 - Todos os participantes da Charrete receberão 12 horas complementares, desde que sigam até o final do concurso.

    • 1º - Os participantes desistentes não receberão as horas complementares.

     

    CAPÍTULO VIII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 24 - Os trabalhos inscritos no Concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Centro Universitário UCEFF e a Prefeitura Municipal de Itapiranga, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

    Art. 25 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Art. 26 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

     

                                                                                                              

    Itapiranga, 03 de maio de 2018.

     

     

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    Claudine Machado Badalotti

    Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo

    UCEFF - Centro Universitário FAI


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