A UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAI FACULDADES LTDA, entidade mantenedora do Centro Universitário FAI, inscrita no CNPJ nº 03.882.782/0001-28, com sede na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Centro Universitário FAI, ou simplesmente como “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”, deseja conceder aos alunos de GRADUAÇÃO matriculados na Instituição de Ensino, o programa descrito neste regulamento. DO OBJETO 1.1 O Centro Universitário FAI concederá crédito educativo aos alunos regularmente matriculados nos cursos de GRADUAÇÃO, observadas as disposições seguintes. Parágrafo Único: Os créditos deverão ser limitados por valores, por semestre, por curso, conforme orçamento definido internamente a cada semestre. DA SOLICITAÇÃO 2.1 Os candidatos ao crédito educativo deverão preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico https://gestao.uceff.edu.br/, realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos documentos solicitados de forma legível, entre os dias 12.03 e 28.03.2018, para que a inscrição seja considerada válida e completa. Parágrafo Único: A divulgação dos estudantes pré-selecionados ocorrerá a partir do dia 05.04.2018. 2.2 Sendo aprovada a solicitação de financiamento, o candidato deverá apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos: Parágrafo Primeiro: A inscrição do candidato(a) poderá ser recusada, caso os documentos não comprovem sua liquidez, ou seja, a renda apresentada esteja significativamente comprometida. Parágrafo Segundo: O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao sistema de crédito instituído neste regulamento. 2.3 O candidato deverá indicar 01 (uma) pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a), observando os requisitos a seguir: 2.4 A indicação do coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a), deverá ser acompanhada de fotocópia simples dos seguintes documentos: Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge; Parágrafo Primeiro: O fiador poderá ser recusado, caso os documentos não comprovem sua liquidez, ou seja, a renda apresentada esteja significativamente comprometida. Parágrafo Segundo: O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao sistema de crédito instituído neste regulamento. Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplemento das obrigações aqui assumidas pelo DEVEDOR, o FIADOR será incluído em eventuais protestos ou negativações junto ao Banco de Dados de Inadimplentes. Parágrafo Quarto: O Centro Universitário FAI poderá solicitar documentos autenticados do acadêmico(a) contratante e do(a) fiador(a). 3.1 A seleção, concessão e manutenção do crédito obedecerão, fundamentalmente, aos seguintes critérios: 4.1 O crédito concedido corresponderá ao valor de 50% das parcelas autorizadas pelo Centro Universitário FAI, excetuando sempre a primeira mensalidade do semestre, que deverá ser paga diretamente à referida instituição de ensino superior 4.2 Os estudantes beneficiados pelo Programa Rotas, receberão o respectivo desconto sobre a fração das mensalidades não cobertas pelo crédito, ou seja, pagas diretamente ao Centro Universitário FAI. 5.1 O(A) candidato(a) beneficiado(a) e o(a) coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a) assinarão um Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, reconhecendo suas firmas por AUTENTICIDADE. 5.2 O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, que deverá ser retirado pelo acadêmico na Central de Atendimento e retornar devidamente assinado até as 21h entre os dias 05.04 e 18.04.2018, sob pena de cancelamento do benefício. Mediante a devolução do contrato devidamente assinado, será liberada a Carta-Crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado. 5.3 O acadêmico que desejar trancar parcialmente qualquer disciplina no curso ou ocorrendo qualquer situação excepcional não prevista no presente regulamento, será instalada comissão por meio de portaria que emitirá parecer frente ao questionamento apresentado, não cabendo recurso da decisão proferida pela mencionada comissão. 6.1 A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições: d). Em caso do(a) acadêmico(a) ter ingressado na graduação na modalidade híbrida, o montante devido será atualizado pelo IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a concessão até o mês da efetiva restituição de cada parcela, devendo ser restituído à CONTRATADA/CREDORA no mesmo número de parcelas pactuadas em contrato, sendo mensais e sucessivas com vencimento no último dia de cada mês. 7.1 Constituem-se motivos para cancelamento do crédito e antecipação da exigibilidade da contraprestação, entre outros, os seguintes: 7.2 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato. 8.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Centro Universitário FAI. 8.2 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga – Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Itapiranga/SC, 12 de março de 2018. _________________________________________________ UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAI FACULDADES LTDA CNPJ nº 03.882.782/0001-28 Leandro Sorgato ANEXO I Comprovantes - São considerados comprovantes de Residência, Rendimentos e União Estável, os seguintes documentos, conforme situação. Item A. Comprovante de Residência (Comprovantes atualizados, do mês anterior da apresentação) - Conta de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração do proprietário do imóvel confirmando residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Fatura de cartão de crédito. Item B. Comprovação de Rendimentos I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. - Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra; - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - CTPS registrada e atualizada; - CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; - Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses; - Extratos bancários dos últimos três meses. - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; - Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; - Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (Declaração de Venda emitida pela Prefeitura). - Extrato atualizado do pagamento de benefício; - Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso; - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; - DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC, anexo, com média dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório (original); - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; - Extratos bancários dos últimos três meses. - Três últimos contracheques de remuneração mensal. No caso de Pró-Labore, anexar os três últimos comprovantes de pagamento acompanhando da respectiva SEFIP, arquivo RE e comprovante de protocolo de transmissão aos órgãos competentes e comprovante de recolhimento de INSS; - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; – Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; - Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; - DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; - Contrato social; - Balanço financeiro da empresa referente ao último exercício. - Último comprovante de seguro-desemprego; - Rescisão contratual; - Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; - Declaração de próprio punho, com data atual, que não exerce atividade remunerada, reconhecida firma em cartório. - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; - Extrato bancários dos últimos três meses; - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Item C. Comprovação da Existência de União Estável no Grupo Familiar - Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil; - Comprovação de união estável emitida por juízo competente; - Declaração, sob penas da lei com duas pessoas que atestem a existência da união estável; - Certidão de casamento religioso.