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Estatuto do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAENG

  • 02 Mai 2014

    ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL DA SEI – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA, MANTENEDORA DA FAI – FACULDADES DE ITAPIRANGA DE ITAPIRANGA – ESTADO DE SANTA CATARINA.

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Iniciais

    Artigo 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), denominado CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL - CAENG, com sede na Rua Carlos Kummer s/n, Bairro Universitário, na Cidade de Itapiranga – (SC), é uma entidade criada em Assembleia Geral da Categoria, sem fins lucrativos, de caráter estudantil e reivindicatório, representa o conjunto de acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, independentemente das suas convicções políticas e religiosas, com duração indeterminada, nos termos das Leis 7.395, de 31 de outubro de 1985 e da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Artigo 2º - A organização e funcionamento do Centro Acadêmico serão disciplinados pelo presente estatuto.

    CAPÍTULO II

    Das Finalidades

    Artigo 3º - O Centro Acadêmico tem por finalidade:

    Representar, judicialmente e extrajudicialmente os acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, congregando e defendendo seus direitos e interesses;

    Defender e contribuir para a adequação do Curso e da Faculdade às normas legais brasileiras e expectativas da sociedade;

    Manter e promover, sempre que possível, atividades com entidades congêneres, bem como apoiar e prestar solidariedade a estas entidades e setores manifestantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses do movimento dos acadêmicos.

    Promover, através de debates, conferências e cursos, a discussão de assuntos científicos, culturais e políticos de caráter estudantil, visando garantir ao acadêmico informações que possibilitem seu posicionamento e sua inserção política na sociedade itapiranguense, regional e estadual;

    Lutar contra todas as forças de ação que impeçam a livre organização e manifestação dos acadêmicos e da população;

    Garantir o direito de livre posicionamento dos estudantes do Curso, em relação aos problemas internos e externos à faculdade, desde que pertinentes aos discentes;

    Promover atividades esportivas, recreativas, culturais e beneficentes;

    Promover e incentivar pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento.



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    CAPÍTULO III

    Dos membros, seus Direitos e Deveres

    Artigo 4º - São membros do Centro Acadêmico, todos os estudantes matriculados no curso de Engenharia Civil da SEI - FAI.
    Artigo 5º - São direitos de todos os membros do Centro Acadêmico:

    Apresentar sugestões, divergir de métodos, lutar pelo encaminhamento de sugestões, exigir a convocação de assembleias extraordinárias, respeitando o “caput” do art. 9º, § 3º;

    Participar de todas as atividades realizadas pelo Centro Acadêmico, bem como ter todo o direito de comparecer às reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico, porém sem direito à voz de voto.

    Votar e ser votado, quando pertinente.

    Desligarem-se a qualquer momento do Centro Acadêmico, mediante solicitação por escrito.



    Parágrafo Único: Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.

    Artigo 6° - São Deveres de todos os associados:

    Cooperar para a prosperidade do Centro Acadêmico;

    Efetuar semestralmente junto a sua matrícula o pagamento - na moeda nacional corrente - de ¼ (um quarto) de crédito financeiro vigente na SEI - FAI, na referida semestralidade. Este valor deverá ser em numero natural múltiplo de dois (02);

    Respeitar o presente estatuto, regimentos internos, programas e demais deliberações aprovadas nos seus respectivos órgãos e fóruns de decisão, cumprindo-os e fazendo-os cumprir;

    Preservar a integridade física e moral do Centro Acadêmico, zelando pela preservação do seu patrimônio físico, político e cultural;



    Parágrafo Único: O descumprimento dos deveres de associado poderá implicar desde advertência verbal, escrita, até mesmo a exclusão do associado, a ser deliberada em Assembleia Geral, com pauta específica para este fim e com o voto favorável da maioria dos sócios presentes, devendo ser resguardado o direito à ampla defesa.

    CAPÍTULO IV

    Da Estrutura e Organização

    Artigo 7º - A administração do Centro Acadêmico será exercida pelos seguintes órgãos:

    Diretoria;

    Conselho de Representantes de Turmas – CRT;

    Conselho Fiscal;

    Assembleia Geral.



    Artigo 8º - O CRT é um órgão de integração de todos os acadêmicos do Curso de Engenharia Civil perante a Diretoria do Centro Acadêmico e será composto por 2 (dois) membros de cada turma, sendo um titular e outro suplente.

    Parágrafo 1º: Os representantes serão eleitos pelos acadêmicos das turmas às quais pertençam, por maioria simples de votos.

    Parágrafo 2º: O CRT reunir-se-á sempre que considerar conveniente e quando convocado pela Diretoria do CA (Centro Acadêmico).

    Parágrafo 3º: Os diretores do CA e do DCE (Diretório Central do Estudante) não poderão concorrer às eleições para o Conselho de Representantes de Turma, exceto na diretoria de fundação deste Centro Acadêmico.

    Artigo 9º - A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e suas decisões serão soberanas.

    Parágrafo 1º: A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixado em local de fácil acesso a todos os membros.

    Parágrafo 2º: A Assembleia Geral deliberará em primeira chamada com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros presentes e em última chamada, após 30 (trinta) minutos, independentemente do quorum.

    Parágrafo 3º: Havendo omissão ou recusa da Diretoria para convocação da Assembleia Geral, esta poderá ser convocada por 20% (vinte por cento) dos membros em pleno gozo de seus direitos.

    Artigo 10 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente no mês de março, para efeitos de prestação de contas com parecer prévio do Conselho Fiscal e deliberar sobre questões de importância para os estudantes.

    Artigo 11 - A Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, pode deliberar sobre as seguintes matérias:

    Reforma do Estatuto Social;

    Indicação e aprovação de nomes para ocupar cargo vago na Diretoria ou Conselho Fiscal;

    Destituição da Diretoria do Conselho Fiscal;

    Discutir sobre os reajustes escolares;

    Assuntos gerais de interesse da comunidade acadêmica.



    Artigo 12 - Para extinção do Centro Acadêmico a Assembleia Geral Ordinária deliberará com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 dos membros em pleno gozo de seus direitos e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia.



    Artigo 13 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

    Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal o julgarem necessário;

    Requerimento de 20% (vinte por cento) dos membros do Centro Acadêmico em pleno gozo de seus direitos.



    Da Diretoria

    Artigo 14 - A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano.

    Artigo 15 - A diretoria reunir-se-á sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros julgar necessário.

    Artigo 16 - As decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes, devendo as mesmas constarem em ata, assinada pelos presentes.

    Artigo 17 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, injustificadamente a 03 (três) sessões consecutivas.

    Parágrafo Único: Os cargos vagos serão preenchidos por membros do Centro Acadêmico e aprovados pela Assembleia Geral e completará o mandato do titular substituído.

    Artigo 18 - O Presidente do Centro Acadêmico poderá se reeleito, bem como qualquer membro da Diretoria.

    Parágrafo Único: O Conselho Fiscal deverá ser renovado em no mínimo 3/5 de seus membros, titulares ou sejam eles suplentes.

    Artigo 19 - Não poderão concorrer a cargo eletivo do Centro Acadêmico, acadêmicos do 9º e 10º períodos do curso.

    Artigo 20 - A Diretoria executiva do Centro Acadêmico será composta pelos seguintes cargos:

    – Presidente;

    – Vice Presidente;

    – Secretário;

    – Vice Secretário;

    – Tesoureiro;

    – Vice Tesoureiro;

    – Conselho Fiscal;

    – Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto.



    Artigo 21 - À Diretoria compete coletivamente:

    Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e normas administrativas do Centro Acadêmico, bem como as resoluções que emanarem da Assembleia Geral;

    Dirigir o Centro Acadêmico de acordo com o presente Estatuto;

    Administrar o patrimônio social e promover o bem geral de seus membros;

    Designar os membros das comissões que se formarem para assim viabilizar as funções do Centro Acadêmico;

    Encaminhar toda publicação oficial em nome da categoria.



    Artigo 22 - São atribuições dos membros da Diretoria:

    I – Ao Presidente:

    Representar o Centro Acadêmico em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

    Convocar e dirigir reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

    Assinar os atos de reuniões de diretoria e Assembleia Geral, bem como livros do Centro Acadêmico e demais que se façam necessários;

    Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;

    Encaminhar e fazer cumprir as decisões dos membros do Centro Acadêmico e da Diretoria;

    Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.



    II – Ao Vice Presidente:

    Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

    Substituir o Presidente em suas ausências ou sucede-lo em caso de vaga.



    III – Ao Secretário:

    Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

    Lavrar e subscrever os atos das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

    Fornecer ao Presidente e aos demais interessados os dados necessários à organização do relatório anual;

    Ter em ordem a escrituração dos livros da entidade;

    Notificar o departamento de divulgação do DCE sobre as atividades, para que possam ser publicadas.



    IV – Ao Vice Secretário:

    Acompanhar as atribuições do Secretário; e,

    Substituir o Secretário em suas atribuições sempre que necessário, e ou quando da omissão ou impossibilidade deste.





    V – Ao Tesoureiro:

    Gerir de acordo com os interesses do Centro Acadêmico e dos Acadêmicos toda a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes ao Centro Acadêmico;

    Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

    Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;

    Promover a arrecadação e escrituração da receita e das despesas;

    Organizar os balancetes para apresentação nas reuniões da Diretoria;

    Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados da entidade, para aprovação da Assembleia Geral.



    VI – Ao Vice Tesoureiro:

    Acompanhar as contas do CAENG conjuntamente com o Tesoureiro;

    Substituir o tesoureiro em suas atribuições quando da omissão ou impossibilidade deste.



    VII – Ao Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto:

    Criar e organizar toda a área de comunicação do CAENG;

    Desenvolver atividades de desporto, lazer e integração;

    Promover a comunicação interna entre os integrantes do CA bem como a comunicação externa do CAENG, perante seus associados, comunidades acadêmicas e sociedade em geral.

    Promover atividades culturais, contribuindo para a formação cidadã de seus associados e da sociedade em geral;

    Divulgar através dos mecanismos de imprensa as atividades, promoções e eventos do CAENG.





    Artigo 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes, que serão eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria.

    Parágrafo Único: O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros o Presidente e Secretário.
    Artigo 24 - Ao Conselho Fiscal Compete:

    Fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;

    Dar parecer sobre despesas extraordinárias;

    Dar parecer sobre balancete e balanço anual;

    Promover o processo eleitoral.



    CAPÍTULO V

    Da Representação dos Órgãos Colegiados

    Artigo 25 - A indicação dos representantes do Departamento de Engenharia Civil se dará na primeira reunião do referido departamento.

    Parágrafo Único: A indicação para os representantes de curso no Departamento poderá recair sobre qualquer acadêmico do Curso, regularmente matriculado.

    CAPÍTULO VI
    Das Eleições:

    Artigo 26 - A Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos por voto universal, direto e secreto, sendo proclamada a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Caso houver tão somente uma única chapa, a eleição poderá ser feita por aclamação.

    Artigo 27 - São elegíveis, para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os acadêmicos do curso de Engenharia Civil, exceto aqueles previstos no Art. 19 do presente estatuto.

    Artigo 28 - É competente para promover o processo eleitoral o Conselho Fiscal.

    Artigo 29 ­- O Conselho Fiscal fará a publicação do Edital de Convocação para eleição da Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data nomeada para a eleição, devendo constar os seguintes elementos:

    Data, hora e local da eleição;

    Período para registro das chapas que vão concorrer à eleição;

    O número de mesas eleitorais;

    O número de juntas apuradoras e a relação nominal dos membros que comporão cada uma delas;

    Data, hora e local em que serão divulgados os resultados.



    Artigo 30 - O Colégio Eleitoral para escolha da Diretoria Acadêmica será constituído por todo corpo discente do Curso de Engenharia Civil;

    Artigo 31 - As eleições para escolha da diretoria do Centro Acadêmico serão realizadas no mês de maio de cada ano letivo, cuja data será afixada no edital de convocação, obedecendo-se os procedimentos previstos neste estatuto e no regime eleitoral estabelecido na época da eleição.

    Artigo 32 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição.

    CAPÍTULO VII

    Das Disposições Gerais

    Artigo 33 - Constituem o patrimônio do Centro Acadêmico todos os bens materiais, mensalidade, contribuições, rifas e doações de entidades e/ou instituições afins, além de bens adquiridos com verbas próprias.

    Artigo 34 - O diretório acadêmico será dissolvido nos seguintes casos:

    Encerramento do Curso de Engenharia Civil;

    Por decisão da Assembleia Geral, por maioria absoluta.



    Parágrafo Único: Para a dissolução do Centro Acadêmico, por decisão da Assembleia Geral, deverá ser observado o disposto do Art. 12º, do presente Estatuto.

    Artigo 35 - Em casos de dissolução do Centro Acadêmico, o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade de representação estudantil, que será determinada pela Assembleia Geral.

    Artigo 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

    Artigo 37 - Os membros do Centro Acadêmico não responderão solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

    Artigo 38 - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.

    Artigo 39 - O presente Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral e registrado em Ata.

    Artigo 40 - É considerada como data de Fundação do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAENG do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), o dia 16 de abril de 2014.


    Itapiranga (SC), 16 de abril de 2014.


    Presidente

    Vice-Presidente
    Secretária

    Vice-Secretária

    Tesoureiro

    Vice-Tesoureiro
    Diretor de Imprensa

    Promoções Culturais e Desporto

    Advogado


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