EDITAL Nº 014/2017 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ARTIGO 170/2017-2 - PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA UNIEDU (BOLSAS DE ESTUDO)
O Diretor Geral da SEI - Sociedade Educacional de Itapiranga e Presidente da FAI - Faculdades de Itapiranga, Senhor Leandro Sorgato, faz saber aos interessados que, de acordo com a Lei Complementar nº 281 de 20/01/05; Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008 que regulamentam o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as inscrições do Processo Seletivo para Bolsa de Estudo destinado aos alunos regularmente matriculados em Curso Superior presencial, nos cursos de graduação da FAI Faculdades de Itapiranga, e que se enquadram nas seguintes condições:
1) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior na FAI Faculdades de Itapiranga;
2) Comprovem carência financeira;
3) Não seja portador de diploma de curso superior ou possuam licenciatura curta;
4) Não tenham nenhum outro tipo de auxílio financeiro com recurso público para estudar;
5) Se disponham a prestar no mínimo 20 (vinte) horas semestrais de projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição e, posteriormente, entregar relatório.
6) Estar devidamente cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior UNIEDU/SED 2017-2.
1.PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1 Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro UNIEDU no site www.uniedu.sed.sc.gov.br (graduação cadastramento) sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, do dia 07/07/2017 até 08/08/2017e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.
1.1.1 O não preenchimento do questionário acarretará na desclassificação do candidato às Bolsas de Estudo do Art. 170.
1.1.2 O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC, sendo que a inserção dos dados no site do UNIEDU é um complemento à inscrição das bolsas da Constituição do Estado de Santa Catarina, porém de caráter obrigatório.
1.2 Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/, fornecendo todos os dados e informações necessárias, para o cálculo do Índice de Carência (IC).
NOTA 1: O estudante é responsável pelo preenchimento dos dados, não havendo possibilidade de alteração após o término das inscrições.
NOTA 2: A concessão da Bolsa aos acadêmicos será efetivada somente mediante assinatura do Convênio entre a FAI Faculdades e a SED.
1.2.1 Os candidatos pré-classificados deverão imprimir o Formulário de Inscrição, assinar e anexar os documentos relacionados no item 1.3, devidamente identificados e entregá-los em envelope tamanho ofício no SAE Serviço de Apoio ao Estudante para serem encaminhados e analisados pela Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização.
1.2.2 Será automaticamente desclassificado o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta ou sem assinatura, bem como não apresentar documento(s) exigido(s), conforme item(ns) 1.3.
NOTA 3: Fica proibida a conferência antecipada dos documentos pela Comissão Técnica e de Fiscalização.
NOTA 4: O SAE Serviço de Apoio ao Estudante poderá conferir as cópias com os documentos originais antes de lacrar o envelope.
1.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.3.1 No processo de aferição de informações o acadêmico pré-classificado deverá apresentar original e fotocópia (não precisam ser autenticados em cartório, salvo nos casos previstos neste edital) dos documentos, próprios e dos integrantes do grupo familiar:
a)Relativo à composição do grupo familiar:
NOTA 5: Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço, observado o seguinte:
- O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar, deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência;
- O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para sua subsistência, deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio.
ØCarteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar, conforme declarado no Formulário de Inscrição, podendo ser a Certidão de Nascimento quando menor de 18 anos;
ØCertidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável, do candidato ou demais membros do grupo familiar;
Obs.: Quando se tratar de Declaração de União Estável deve ser reconhecida em Cartório apenas a assinatura dos companheiros.
ØCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar;
ØCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) próprio e dos demais integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, com cópia da folha da identificação, da página do contrato, da primeira página em branco após o último contrato e a página com atualização salarial;
Obs.: No caso do candidato e/ou demais membros do grupo familiar, não possuírem CTPS, apresentar declaração.
ØComprovante de Separação ou Divórcio dos Pais, ou Certidão de Óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;
ØNo caso de o candidato possuir filhos/dependentes, cópia da Certidão de Nascimento dos mesmos, ou Termo Judicial de Dependência, ou cópia de Declaração de Imposto de Renda;
b)Comprovantes de rendimento do estudante e dos integrantes do grupo familiar:
NOTA 6: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.
NOTA 7: Para efeito do cálculo de Índice de Carência deverá ser informada a média da renda bruta dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2017, exceto para a renda procedente da agricultura, que será 20% da média das notas de venda dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2017.
Obs.: Em caso de férias, deverá ser considerado para efeito do cálculo de Índice de Carência, o salário base.
Ø Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF ano de 2017 exercício 2016 (com todas as folhas e recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento DAI 2017 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar declarados na ficha de inscrição;
ØSe o candidato possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição, deverá entregar RG, CPF, comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) ou isento dos pais, mesmo quando não reside na mesma moradia, até mesmo no caso de o acadêmico ser emancipado;
ØSe Assalariado:
vContracheque (recibo de salário) dos seis últimos meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2017);
ØSe Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal:
vDeclaração de Renda Variável (com assinatura reconhecida em cartório), conforme o ANEXO I deste Edital ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, original, dos três últimos meses (pode ser apenas uma DECORE), feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade CRC;
ØSe Proprietário de Empresa:
vDeclaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, original, feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade CRC, contemplando os 12 (doze) últimos meses (pode ser apenas uma DECORE) de rendimentos relativos a retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;
vDeclaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ (com todas as folhas de entrega);
vContrato Social atualizado ou instrumento equivalente. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentar protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal.
ØSe Aposentado ou Pensionista:
vComprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, do último mês, retirado do site do INSS, link: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml;
ØSe Agricultor:
vDeclaração do Movimento Econômico ou Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor no período, emitido pela Prefeitura do município, juntamente com as notas e contra notas dos seis últimos meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2017);
vCaso a Prefeitura não emitir a Declaração do Movimento Econômico ou Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor dos últimos seis meses, apresentar Declaração da Prefeitura especificando quais foram os blocos (números das notas) retirados pelo agricultor nos últimos doze meses, conforme ANEXO VII;
vContrato de arrendamento e/ou parceria, se houver;
O cálculo de renda bruta deve ser realizado da seguinte forma:
Notas fiscais de vendas:
(janeirofevereiro + março + abril + maio + junho + julho/2017) (X 20%)
6 meses
NOTA 8: Para a renda bruta mensal de estudantes, cuja renda tem como base a agricultura familiar, deverá considerar 20% do valor da média das notas de venda dos últimos 6 (seis) meses.
ØSe Professor ACT:
vContrato de trabalho ou declaração da entidade pagadora, especificando o início do contrato, número de horas de trabalho e fotocópia das três últimas folhas de pagamento;
vCarteira de Trabalho, com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco;
ØSe Estagiário:
vContrato de Estágio (Termo de Compromisso), juntamente com cópia da carteira de trabalho (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco);
vComprovantes de pagamento dos três últimos meses.
ØSe Desempregado (candidato e todos os integrantes do grupo familiar):
vFotocópia do aviso prévio e da Carteira de Trabalho atualizada (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco), e no caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração atestando que não realiza qualquer tipo de atividade remuneratória (com reconhecimento de firma em cartório), de acordo com o ANEXO II;
vSe estiver recebendo seguro desemprego, o valor deverá ser informado como renda bruta.
ØSe for Locador ou Arrendatário de Imóveis:
vDeve ser apresentado o contrato de locação com firma reconhecida, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.
NOTA 9: Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens devem ser considerados renda bruta e inclusos na inscrição.
ØDeclaração com reconhecimento de firma por um dos integrantes do grupo familiar maior de 18 anos, mencionando os bens e os respectivos valores, de acordo com o modelo ANEXO III, mesmo que seja apresentada a declaração de Imposto de Renda, juntamente com a fotocópia dos documentos mencionados na Declaração de Patrimônio.
Obs.: Se o grupo familiar do candidato à bolsa não possuir bens imóveis e/ou veículos, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório apenas a assinatura do declarante, que não possui bens imóveis, conforme ANEXO IV, ou então, a negativa da escritura obtida no cartório de registro de imóveis.
ØDeclaração, assinada por duas testemunhas, de que o candidato à bolsa não possui outro curso superior, com exceção de licenciatura curta, conforme ANEXO V;
c) Comprovantes de despesas dos integrantes do grupo familiar:
ØComprovantes de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e condomínio dos últimos três meses (abril, maio e junho/2017);
ØComprovante do último pagamento de prestação de imóvel próprio financiado;
ØSe o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;
ØContrato de aluguel juntamente com os recibos de pagamento dos últimos três meses ou declaração com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel sobre o pagamento de aluguel;
Obs.: Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, conforme modelo em ANEXO VI.
ØComprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transportes coletivo da moradia do estudante até a FAI Faculdades de Itapiranga. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço);
ØDeclaração de despesas com transporte próprio para estudar, com assinatura do declarante e de duas testemunhas (apenas a assinatura do declarante precisa ser registrada em cartório), de acordo com o ANEXO VIII;
ØComprovante de matrícula de integrantes do grupo familiar (exceto o candidato) que estudam no Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou no Ensino Superior na FAI Faculdades ou qualquer outra instituição não gratuita (se houver);
ØLaudo médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, quando for o caso, e notas fiscais de tratamento relativo aos últimos 6 (seis) meses que comprovem os casos de doença crônica nos integrantes do grupo familiar;
ØLaudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 53296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, quando for o caso;
NOTA 10: A equipe técnica, se julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos integrantes do grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos, tais como: contas de gás, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer integrante do grupo familiar.
NOTA 11: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma do declarante reconhecida em cartório. As Comissões Técnica e de Fiscalização farão a análise do impedimento da apresentação do(s) documento(s) e poderão aceitar ou recusar o motivo apresentado.
NOTA 12: No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos, assim como apresentar os documentos autenticados nos casos excepcionais que constam neste edital.
Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo da Bolsa de Estudo.
NOTA 13: O estudante beneficiado com bolsa de estudo deverá entregar o relatório de participação de projetos de visão educativa até 10 de dezembro de 2017 referente ao 2º semestre de 2017.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO
O Processo de Classificação compreenderá três etapas:
2.1 Primeira Etapa análise dos dados e informações do candidato pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), estabelecido pela Portaria Nº 37/SED/2014.
IC=
RF.ME.DE.TC.DDC
GF.100
2.1.1 Os itens a serem considerados são:
I Renda Familiar Bruta Mensal RF (valor em reais);
II Moradia do Estudante (grupo Familiar) ME (alugada ou financiada/própria ou cedida);
III Possui despesa familiar mensal, com educação paga, para outro membro do grupo familiar DE (Sim/Não);
IV Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo TC (Sim/Não);
V Possui despesa com tratamento de doença crônica DDC (Sim/Não);
VI Número de pessoas do Grupo Familiar - GF
2.1.2 Para cálculo do IC cada item terá a seguinte pontuação:
I Para os itens III, IV e V a opção Sim terá peso 0,8 e a opção Não terá peso 1;
II Para o item II a opção Alugada ou Financiada terá peso 0,8 e a opção Própria ou cedida terá peso 1;
Parágrafo Único. Fica definido que quanto menor for o resultado obtido, maior é o índice de carência.
2.1.3 A FAI Faculdades divulgará a relação dos acadêmicos de acordo com o Índice de Carência, e no mesmo ato fará a chamada para entrega de documentos da segunda etapa.
2.1.4 Em caso de empate no índice de carência, terão prioridade os candidatos que apresentarem as seguintes condições, nesta ordem:
- apresentar melhor desempenho acadêmico devendo ser considerado, para estudantes calouros o desempenho do Ensino Médio e para veteranos o desempenho do semestre anterior;
- ter maior número de dependentes;
- ter idade mais avançada;
2.1.5 O estudante será beneficiado conforme classificação pelo IC, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 1.3, deste Edital.
2.2 Segunda Etapa A análise da Comissão Técnica será feita de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem, que terão caráter eliminatório:
a) Verificar se toda a documentação foi devidamente entregue no prazo estipulado;
b) Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo candidato e as constantes nos documentos;
c) Verificar o grau de carência;
d) Verificar se o candidato é portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas;
2.2.1 Em caso de dúvidas a Comissão Técnica poderá solicitar entrevista com o candidato e/ou realizar visita domiciliar, que será(ão) considerada(s) juntamente com a avaliação documental para a seleção.
2.2.2 O não comparecimento do candidato à entrevista na data determinada pela Comissão Técnica implicará na sua desclassificação.
2.2.3 A Comissão poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
2.3 Terceira Etapa Divulgação do parecer final da Comissão Técnica com a indicação da classificação.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Cabe à Comissão Técnica criada no âmbito da Instituição de Ensino Superior e constituída na forma do Art. 3º da Lei 281 de 20/01/2005, a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a classificação dos beneficiados para as Bolsas de Estudo, mediante critérios objetivos, fixados pela comissão, expressos neste Edital.
3.2 A bolsa de estudo será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada através dos documentos apresentados pelo candidato, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, para o segundo semestre de 2017 será distribuído, conforme carência, de 25% a 100%.
3.4 O acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais devidamente comprovadas, ou que tiver comprovado a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para pagamento integral (100%) da sua mensalidade.
3.5 A Bolsa beneficiará o estudante selecionado com 06 (seis) parcelas, no segundo semestre de 2017, a partir da primeira mensalidade do semestre.
3.6 Para concorrer à bolsa, o acadêmico já deverá estar matriculado na instituição. Caso seja contemplado, será realizado um ajuste financeiro em relação ao pagamento das mensalidades referente semestre 2017-2 já efetuados.
3.7 Para os candidatos que receberam a bolsa em algum semestre anterior, além da comprovação de carência, será avaliado o comprometimento e a eficácia do acadêmico na participação no projeto de extensão institucional e cumprimento das 20 horas nos projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Estudo para o segundo semestre de 2017 obedecerá ao seguinte cronograma:
4.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 07 de julho de 2017 até às 23h e 59min do dia 08 de agosto de 2017 nos sites da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ e UNIEDU www.uniedu.sed.sc.gov.br.
4.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 09 de agosto de 2017.
Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não garante a concessão do benefício.
4.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 09 de agosto de 2017 até as 21 horas do dia 18 de agosto de 2017. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 21 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017. Se necessário realizar 2ª Chamada, esta será divulgada no dia 28 de agosto de 2017, com entrega da documentação no período de 28 de agosto de 2017 até as 21 horas do dia 04 de setembro de 2017. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 05 de setembro de 2017 a 11 de setembro de 2017. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 12 de setembro de 2017. O resultado poderá ser divulgado antes desta data caso o processo seletivo seja concluído na primeira chamada.
4.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada via Internet pelo site www.faifaculdades.edu.br (no tópico das publicações legais) e no mural do SAE localizado nas dependências da FAI Faculdades de Itapiranga, homologadas com parecer final do representante da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização.
5. DOS MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO DECORRER DO PROCESSO
5.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para desclassificação dos acadêmicos inscritos:
a) Apresentar a documentação incompleta, conforme estipulado no Edital;
b) Possuir curso superior, exceto licenciatura curta;
c) Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, como convênios, bolsas/empresa e outros recursos públicos;
d) Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
e) Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição;
f) Não comparecer a entrevista;
g) Não ter comprovado a participação bem como o comprometimento e a eficácia do acadêmico no projeto de extensão institucional e cumprimento das 20 horas nos projetos sociais com visão educativa e entrega do relatório nos termos do art. 2º item V da Lei Complementar 281/05, em caso de ter sido beneficiado pela bolsa de estudo em semestres anteriores, dentro dos prazos estabelecidos nos editais anteriores;
h) Não estar cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior UNIEDU/SED 2017-2.
6. DAS DENÚNCIAS
6.1 O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégio, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante, visitas domiciliares e pareceres de assistentes sociais quando solicitados;
6.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente no SAE, por telefone (049) 3678-8700 ou no site da FAI, http://faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria;
6.3 Se a denúncia ocorre durante o processo seletivo, a Comissão poderá determinar diligências, podendo ocorrer a desclassificação imediata do acadêmico;
6.4 Caso a visita não seja suficiente para a elucidação da situação, o estudante denunciado poderá ser notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados;
6.5 Se a denúncia ocorrer quando o acadêmico for beneficiado com a Bolsa, a Comissão poderá determinar diligências e notificará o estudante denunciado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados;
6.6 Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida, os quais serão repassados a outro estudante necessitado, conforme a ordem de classificação;
6.7 As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência da bolsa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via internet, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela EQUIPE TÉCNICA em casos omissos e situações não previstas neste Edital;
7.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Equipe Técnica;
7.3 O presente Edital tem validade para inscrições às Bolsas de Estudo para o segundo semestre de 2017;
7.4 O repasse das parcelas do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina aos acadêmicos, está condicionado a assinatura do convênio entre a Secretaria do Estado de Educação, Ciência e Tecnologia e a IES - FAI Faculdades e ao repasse efetivo do recurso feito pelo Governo Estadual;
7.5 Os candidatos contemplados com a Bolsa de estudo do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, referente ao segundo semestre de 2017, assumem o compromisso de prestarem o mínimo de 20 horas de atividades em projetos com visão educativa, semestral, propostas pela FAI Faculdades de Itapiranga e, posteriormente, entregar relatório, conforme modelo a ser disponibilizado pela IES;
7.6 A falta de assinatura no recibo coletivo implicará a perda do benefício;
7.7 O acadêmico, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previsto na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se nos processos de seleção durante o período do curso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
Itapiranga-SC, 07 de julho de 2017.
Leandro Sorgato
Diretor Geral FAI Faculdades