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EDITAL Nº 02/2018 BOLSA DISCENTE DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

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    06 Jul 2018

    EDITAL Nº 02/2018

    BOLSA DISCENTE DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

    Edital de oferta de vagas à Bolsa de Iniciação à Docência, para alunos do Curso de Pedagogia do Centro Universitário FAI, conforme Edital 07/2018 do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Capes.

    O Reitor do Centro Universitário FAI, mantido pela UCEFF, considerando a legislação em vigor no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 06 de julho a 13 de julho de 2018, estará aberta a inscrição à Bolsa de Iniciação à Docência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/UCEFF, para alunos do Curso de Pedagogia.

     

    1. DO CANDIDATO

    O estudante estará qualificado a se inscrever como candidato à bolsista de iniciação à docência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência neste processo seletivo se estiver devidamente matriculado no curso de Pedagogia.

    São requisitos para o recebimento de Bolsa de Iniciação à Docência:

    1. Estar regularmente matriculado no curso de Pedagogia da IES na área do projeto;
    2. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

    III. estar cursando a primeira metade do curso de Pedagogia;

    1. declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;
    2. firmar termo de compromisso;

    1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não tenha relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do projeto.

    1.2 A instituição participante não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 1.1.

    1.3 As cotas do bolsas do PIBID deverão ser concedidas aos discentes bolsistas do Prouni; havendo cotas remanescentes, estas poderão ser utilizadas por discentes não integrantes do Prouni.

    1.4 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer projeto ou edital do PIBID.

     

    1. DA LICENCIATURA, PROJETO E VAGAS

    2.1 O projeto Institucional de Iniciação à Docência do Centro Universitário FAI abre um total de 24 vagas para Bolsa de Iniciação à Docência para alunos do Curso de Pedagogia.

     

    LICENCIATURA

    Curso/Projeto

    Nº vagas

    Licenciatura em Pedagogia

    Pedagogia

    24

     

     

     

     

    1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

    3.1 O candidato, ao inscrever-se para este processo seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Capes do Edital 07/2018, submetendo-se às decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Acompanhamento do PIBID-UCEFF (Capes) em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

    3.2 As inscrições à vaga destinada à Bolsa de Iniciação à Docência, referente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Capes do Edital 07/2018, deverão ser realizadas no período de 6 a 13 de julho de 2018.

    3.3 As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer taxas.

    3.4 O candidato à bolsa, para efetivar sua inscrição, deverá se dirigir à Central de Atendimento da UCEFF, nos horários das 7h30 às 11h30, das 13h às 17h e das 18h às 22h, ou por meio eletrônico, no endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br identificando o assunto (Programa PIBID)  de acordo com o Cronograma apresentado no item 14 deste Edital.

    3.5 A cada candidato caberá uma única inscrição e, em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a última.

     

    1. DOCUMENTOS FÍSICOS OBRIGATÓRIOS

    São documentos físicos obrigatórios para homologação da inscrição, os descritos a seguir.

    • Formulário de bolsista (Anexo I).

    4.2 Cópia do CPF ou Comprovante de situação Cadastral CPF que pode ser obtido no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

    4.3 Comprovante de matrícula referente ao semestre 2018/1 ou 2018/2 no curso de Pedagogia.

    4.4 Comprovante de cadastro na Plataforma Freire (impresso).

    4.5 Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente, ou de cartão – não podendo ser conta conjunta, poupança ou conta de outra operação que não 001. Por solicitação da Capes, candidatos que ainda não tem conta bancária, devem abrir conta no Banco do Brasil.

    4.6 Formulário de Informações do Estudante (Anexo II).

    4.8 O candidato que não apresentar todos os documentos físicos exigidos acima, terá sua inscrição indeferida.

     

    1. DAS ESCOLAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA

    5.1 O Programa Institucional de Iniciação à Docência será realizado em escolas públicas de educação básica dos municípios e da rede estadual a seguir mencionados.

    1. a) Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste (Unidade de Atendimento de Itapiranga);
    2. b) Itapiranga
    3. c) São João do Oeste
    4. d) Iporã do Oeste
    5. e) Tunápolis

    5.2 O candidato à bolsa de Iniciação a Docência deverá indicar até 2 (duas) opções (1ª, 2ª, 3ª) de escolas de sua preferência, onde desenvolverá suas atividades, conforme opções a seguir apresentadas.

     

    Escola

    Município

    1

    Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela Vista

    Itapiranga

    2

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    Itapiranga

    3

    Escola de Ensino Rural Ministro Luiz Gallotti – Linha Beato Roque

    São João do Oeste

    4

    Escola de Educação Básica Padre Vendelino Seidel

    Iporã do Oeste

    5

    Escola de Educação Básica Linha Pitangueira

    Tunápolis

    6

    Escola Municipal Santo Antônio

    Itapiranga

    Observação

    * A escola que não dispuser de 8 (oito) bolsistas de Iniciação à Docência será excluída do processo.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO

    Os candidatos inscritos neste Processo Seletivo, que tiverem sua inscrição validada, serão classificados em ordem decrescente, pelos critérios e ordem descritos a seguir.

    1. Primeiramente, serão classificados os candidatos bolsistas do Prouni matriculados nas primeiras fases do curso de licenciatura (1º e 2º semestre).
    2. Serão classificados os inscritos que estiverem matriculados nas primeiras fases do curso de licenciatura (1º e 2º semestre).
    • Na sequência serão classificados os candidatos inscritos que tiverem a maior média nas disciplinas, constantes nos extratos de notas.
    1. Em caso de empate, considerando os critérios e ordem acima, será realizada entrevista por uma comissão designada pelo coordenador ou coordenadora do curso.
    2. Os candidatos que ficarem fora das vagas abertas, constantes do item 2 deste Edital, permanecerão como selecionados, podendo ser chamados quando da abertura de mais vagas.

    6.1 Finalizado este processo, o resultado com a aprovação dos candidatos será publicado no Portal da IES.

    6.2 A listagem de aprovados será divulgada por ordem crescente e, em caso de vacância da vaga, os selecionados serão chamados conforme ordem de classificação divulgada quando do resultado deste Processo Seletivo.

     

    1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

                O processo de seleção será realizado por uma Comissão Interna, formada pelo coordenador do curso e coordenador institucional.

    1. A homologação da inscrição se dará a partir da análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição e comprovação dos requisitos exigidos no item 4 do presente Edital, sob pena de ser indeferida.
    2. A classificação se dará a partir da pontuação alcançada por cada candidato, cuja avaliação estará pautada no item 6.1 deste Edital.
    3. Finalizando este processo, a homologação e a classificação terão seus resultados publicados nas datas descritas no item 13 deste Edital, no site da IES.

     

    1. DO RECURSO

    8.1      O candidato que se sentir prejudicado em relação à inscrição e à listagem do candidato selecionado e classificado, deverá preencher o Formulário (Anexo 3) e enviar via e-mail para o endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br, conforme orientações a seguir descritas.

    8.2       O candidato deverá encaminhar o formulário anexando um print do e-mail enviado para a inscrição, até as 18 horas de 18 de julho de 2018. A resposta ao recurso da inscrição será encaminhada até as 12 horas de 19 de julho de 2018, via e-mail.

     

    1. DA PERDA DA VAGA

    Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir ou atender aos termos deste Edital, abrindo espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

     

    1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

    O início das atividades, ocorrerá em agosto de 2018, de acordo com as normas e cronograma da Capes constante do Edital 07/2018 Pibid/Capes.

     

    1. DOS BENEFÌCIOS

     11.1    O Centro Universitário FAI é isento de quaisquer despesas com os bolsistas de iniciação à docência, sendo estas financiadas pela Capes, como prevê o Edital nº 07/2018 (Capes), conforme transcrito a seguir.

     

    BENEFÍCIOS

    VALOR

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Bolsa de Iniciação à Docência

    R$ 400,00 / mês*

    Estabelecidos pelo Edital Capes nº 07/2018.

     

    *Duração: o prazo de execução do projeto aprovado pelo Edital 07/2018 é de 18 (dezoito) meses, podendo ser interrompido conforme determinada a Portaria GAB Nº 45, de 18 de março de 2018, da Capes.

     

    1. DOS DEVERES DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

    De acordo com a Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes -Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, são deveres do bolsista de iniciação à docência:

    1. Participar das atividades definidas pelo projeto;
    2. Dedicar-se, no período de vinculação ao projeto, ao mínimo de 32 horas semanais, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
    3. Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
    4. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
    5. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição;
    6. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;
    7. Preencher e assinar termo de compromisso.

    Art. 20 É vedado aos beneficiários de bolsa, na modalidade de residente ou iniciação à docência, assumir rotina ou atividades de suporte administrativo ou operacional na escola ou na IES.

    Observação

    *O bolsista que não cumprir com as obrigações constantes do Edital, da Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018, será, a qualquer tempo, desligado do PIBID.

     

    1. DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO

    Será excluído deste Processo Seletivo:

    1. O candidato que já esteja contemplado com bolsa da Capes;
    2. O candidato que não dispuser de, no mínimo, dois períodos semanais para dedicar-se às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
    3. O candidato que não cumprir com os termos deste Edital, da Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018.

     

    1. DO CRONOGRAMA

    O Centro Universitário FAI realizará a seleção dos candidatos de acordo com o calendário descrito a seguir.

    ETAPAS

    PERÍODO

    Lançamento do Edital

    06 de julho de 2018

    Período de inscrição

    06 a 13 de julho de 2018

    Divulgação das inscrições homologadas

    16 de julho de 2018

    Divulgação do resultado da seleção

    16 de julho de 2018

    Solicitação de recurso

    17 de julho de 2018

    Resultado final do processo

    18 de julho de 2018

    Reunião de planejamento com os bolsistas do Programa PIBID

    06 de agosto de 2018

     

    1. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados poderão ser obtidos pelo telefone (49) 3678-8700, ou ainda diretamente na coordenação do Curso de Pedagogia, rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, CEP 89896-000, Itapiranga, Santa Catarina. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30 e das 19h30 às 22h30.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    16.1 O candidato, ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, declara estar ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão responsável pelo Programa – constituída por 1 (um) representante da Pró Reitoria acadêmica, por 1 (um) representante de coordenação de curso de licenciatura, por 1 (um) representante do colegiado da residência pedagógica, por 1 (um) representante da coordenação de extensão , por 1 (um) representante da Central de Atendimento e Comissão de bolsas e por 1 (um) Representante das Secretarias de Educação envolvidos no Programa.

     

    16.2 Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico atendimento.itairanga@uceff.edu.br  e telefone (49) 3678-8700.

    16.3 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão administrativa ou judicial inerente a este processo seletivo.

    O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Itapiranga (SC), 06 de julho de 2018.

    Leandro Sorgato

    Reitor


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