Edital DESAFIO UCEFF / Edição 2018 1 DO CONCURSO 1.2. Não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. 1.3. O concurso será realizado pelo Centro Universitário FAI, situada na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, Itapiranga – SC. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar alunos concluintes do Ensino Médio das Escolas Públicas e Particulares, atendidas pelo Programa UCEFF na Escola/2018. 2.2. Os estudantes devem estar regularmente matriculados no terceiro (3º) ano do Ensino Médio de formação geral ou em cursos técnicos (concluintes), das escolas participantes Programa UCEFF na Escola/2018. 2.3. É vedada a participação de filhos de colaboradores da Centro Universitário FAI, bem como filhos de quaisquer pessoas ligadas à organização ou que estejam diretamente envolvidas em qualquer aspecto deste concurso, como patrocinadores ou prestadores de serviço. 3 DOS OBJETIVOS 3.1. Objetivo geral: O Desafio UCEFF é concebido como um processo educativo e científico que instiga a investigação e fomenta a relação entre o Centro Universitário FAI e a comunidade discente e docente das Escolas de Ensino Médio da região de abrangência. I – Instigar no aluno do Ensino Médio o desenvolvimento da produção textual. II - Criar consciência ética e social sobre temáticas emergentes da sociedade atual. III - Consolidar a marca do Centro Universitário FAI na região de abrangência. IV - Aproximar o Centro Universitário FAI da comunidade discente e docente do Ensino Médio. V - Conceder bolsa de estudos (conforme estabelece o edital do Desafio UCEFF/ Edição 2018) aos acadêmicos ingressantes nos cursos de graduação no semestre 2019/01, oportunizando o acesso dos jovens concluintes do Ensino Médio ao Ensino Superior. 4 DA ORGANIZAÇÃO 4.1. O concurso será organizado por um Comitê Gestor, composto por membros da Direção, Extensão e Central de Relacionamento da UCEFF. 4.2. O Comitê Gestor será responsável por: I - Selecionar o tema para desenvolvimento das redações. II - Buscar contato com as escolas de Ensino Médio para explicar os objetivos, divulgar e organizar a parte burocrática e legal para a efetivação da proposta. III – Aplicar o concurso e orientar os participantes em seus educandários. IV - Definir e divulgar o calendário para a realização do concurso. V - Solucionar quaisquer impasses que não estejam previstos neste Edital. 5 DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de ficha apresentada durante as visitações da equipe de relacionamento do Programa UCEFF na Escola em 2018. 6 DAS REDAÇÕES 6.1. As redações deverão ser desenvolvidas a partir do tema sugerido e obedecer as normas dispostas no presente Edital. 6.2. A redação será desenvolvida nas escolas participantes do Programa UCEFF na Escola entre os meses de agosto e setembro do corrente ano. 6.3. A redação deverá ser manuscrita no formulário específico, disponibilizado por um colaborador do Centro Universitário FAI na própria escola. 6.4. A redação deverá conter de 08 a 30 linhas e ser elaborada pelo próprio candidato, na escola, na presença de um colaborador do Centro Universitário FAI. 6.5. Não será permitida a consulta de material já produzido pelo próprio candidato ou materiais diversos, tais como: livros, pesquisas da web e dicionários, bem como, qualquer outro tipo de material. 6.6.1 Caso o ganhador (finalista) não se fizer presente no dia da entrega da premiação, este estará consequentemente desclassificado. 7 DO TEMA PARA DESENVOLVIMENTO DAS REDAÇÕES Os inscritos no presente edital, deverão escrever um texto dissertativo argumentativo sobre o tema: RECICLAGEM 8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. As redações serão avaliadas por uma comissão julgadora, que será indicada pelo Comitê Gestor. 8.2. Os nomes dos professores avaliadores poderão ser divulgados somente após a apresentação dos resultados. 8.3. Para a avaliação das redações serão observados os seguintes requisitos: I - Demonstrar o domínio de escrita na norma culta da Língua Portuguesa. II - Compreender a proposta de redação e aplicar os conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. III - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. IV - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. V - Elaborar uma proposta de intervenção para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos e mantendo a originalidade. 9 DA PREMIAÇÃO 9.1. O aluno vencedor por escola receberá como premiação: um certificado e um Kit UCEFF. 1º Lugar Bolsa de estudos no valor de 50% + Kit UCEFF 2º Lugar Bolsa de estudos no valor de 45% + Kit UCEFF 3º Lugar Bolsa de estudos no valor de 40% + Kit UCEFF 4º Lugar Bolsa de estudos no valor de 35% + Kit UCEFF 5º Lugar Bolsa de estudos no valor de 30% + Kit UCEFF 6º Lugar Bolsa de estudos no valor de 25% + Kit UCEFF 7º Lugar Bolsa de estudos no valor de 20% + Kit UCEFF 8º Lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 9º Lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 10º Lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 11º lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 12º lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 13º lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 14º lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 15º lugar Bolsa de estudos no valor de 15% + Kit UCEFF 9.3. A premiação de bolsa de estudos destinada aos estudantes do Desafio UCEFF é pessoal e intransferível, válida para alunos aprovados no Vestibular 2019/01 do Centro Universitário FAI e matriculados no semestre subsequente ao concurso. 9.6. As concessões das bolsas serão validadas pela pontualidade do pagamento da mensalidade. 9.7. As concessões das bolsas estão vinculadas ao desempenho acadêmico e à frequência do mesmo no respectivo curso. 9.8. A entrega da premiação e a divulgação dos vencedores do concurso serão realizadas em solenidade nas dependências do Centro Universitário FAI, durante a programação da Feira das Profissões que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de outubro do corrente ano. 9.9. Serão premiadas cinco (05) turmas que obtiverem média geral superior às demais, com a participação de no mínimo 90% da turma, com a seguinte premiação: 1º Lugar Receberá o valor de R$: 1.500,00 2º Lugar Receberá o valor de R$: 1.250,00 3º Lugar Receberá o valor de R$: 1.000,00 4º Lugar Receberá o valor de R$: 750,00 5º Lugar Receberá o valor de R$: 500,00 9.9.1 A premiação será entregue para a direção da escola juntamente com o líder da turma. Caso ambos não se façam presentes, a premiação será destinada a outras turmas classificadas. 9.10. As escolas que tiverem sua turma classificada entre as cinco (05), com a maior pontuação, receberão como premiação: 1º Lugar Receberá o valor de R$: 700,00 2º Lugar Receberá o valor de R$: 600,00 3º Lugar Receberá o valor de R$: 500,00 4º Lugar Receberá o valor de R$: 400,00 5º Lugar Receberá o valor de R$: 300,00 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Para esclarecer dúvidas sobre o presente concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail escola.itapiranga@uceff.edu.br ou pelo telefone (49) 3678 8700. 10.2. Ao participar do concurso, o candidato manifesta sua total e incondicional aceitação e concordância com todo o disposto neste edital, bem como, renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados. 10.3. Todos os participantes expressam, automaticamente, sua permissão para que o Centro Universitário FAI faça uso de modo gratuito de seu nome, fotografia, imagem, som de voz, preferências e/ou qualquer declaração acerca do concurso e/ou premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída. 10.4. As autorizações descritas acima, não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Centro Universitário FAI. 10.5. Caso seja comprovado pelo Comitê Gestor, o plágio ou identificado o auxílio direto do professor ou de qualquer pessoa na elaboração da redação, o candidato será desclassificado do presente concurso. 10.6. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas neste documento, serão avaliadas pelo Comitê Gestor. 10.7. As decisões do Comitê Gestor acerca da administração deste concurso e seleção dos ganhadores são definitivas e irrecorríveis. Itapiranga, 13 de julho de 2018. Contatos: escola.itapiranga@uceff.edu.br (49) 3678 8700
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