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EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA PARA MONITORES -VOLUNTÁRIOS DO CURSO DE DIREITO

  • 22 Fev 2018


    EDITAL 01/2018

    EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA PARA MONITORES-VOLUNTÁRIOS DO CURSO DE DIREITO

    I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    O Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Programa de Monitoria do Curso de Direito, torna público ao Corpo Discente do Curso de Direito o processo de seleção de Monitores com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas docentes, no intuito de possibilitar a consolidação da sua formação acadêmica, a melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.

      Art. 1°. O presente edital abre seleção para 11 (onze) monitores para o Curso de Direito, que terão sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do professor, bem como o desempenho do monitor segundo o Professor Orientador e a Coordenação do Curso.

      Parágrafo único. O Monitor receberá certificado de 60 horas, por semestre, a título de Atividades Complementares.

    II – DAS VAGAS

    Art. 2°. O curso de Direito contará com 11 (onze) vagas destinadas para Monitores-Voluntários, sendo uma vaga para cada disciplina.

    Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:

    DISCIPLINA

    PROFESSOR

    VAGAS

    Antropologia jurídica

    Douglas Orestes Franzen

    1

    Ciência Política: Estado e Constituição

    Jair André Turcatto

    1

    Direito Administrativo II

    Júlia Bagatini

    1

    Direito Civil II (Parte Geral)

    Daniela Zilio

    1

    Direito Constitucional II

    Liana Maria Feix Suski

    1

    Direito do Trabalho II

    Francisco Dion C. Alexandre

    1

    Direito Penal II

    Rogério Cézar Soehn

    1

    Direito Processual Civil I

    Izabel Preis Welter

    1

    Direito Processual Civil III

    Cristiane Schmitz Rambo

    1

    Psicologia Jurídica

    Deise Josene Stein

    1

    Teoria Geral da Norma Penal

    Diego Alan Schöfer Albrech

    1

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

    Art. 3°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição (anexo II) acompanhada do Currículo e Histórico Escolar da Graduação (podendo ser o constante do Portal), até o dia 5 de março de 2018, devendo o aluno informar a disciplina a que está se candidatando para a monitoria.

    Art. 4°. Cada aluno poderá se candidatar para mais de uma disciplina, porém o exercício da monitoria é restrito a apenas uma das disciplinas escolhidas, levando-se em consideração o critério de seleção dos candidatos.

    Art. 5°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital.

    IV – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA

    Art. 6º. São requisitos para o exercício da Monitoria:

    I - ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito do Centro Universitário FAI;

    II - não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI;

    III - ter obtido aprovação na disciplina em que postula a monitoria;

    Parágrafo único. Para o exercício da monitoria na disciplina Teoria Geral da Norma Penal, o acadêmico deverá ter obtido aprovação na disciplina Direito Penal I.

    IV - existir vaga disponível na disciplina pretendida;

    V - ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;

    VI - ser selecionado para a função de monitor.

    V – DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

    Art. 7°. São consideradas atribuições do monitor:

    I - firmar Termo de Compromisso com a IES;

    II - comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;

    III - participar com o professor da disciplina das tarefas de ensino, pesquisa e extensão;

    IV - auxiliar o professor na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;

    V - desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;

    VI - auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;

    VIII - planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio aos alunos do Curso de Direito;

    IX - cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;

    X - apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do NUPEDIR ao final de cada semestre.

    VI – DA CARGA HORÁRIA

    Art. 8°. A carga horária semanal deverá ser de 4 (quatro) horas.

    VII – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

    Art. 9°. A seleção será feita por meio de prova escrita (nota mínima 7,0), tendo caráter eliminatório.

    § 1º. A prova escrita será sem consulta. Os candidatos responderão a prova envolvendo conhecimentos específicos da disciplina a qual está se candidatando. As bibliografias básicas de cada disciplina estão no anexo I do presente edital.

    § 2º. A prova ocorrerá às 18h e 45min do dia 7 de março de 2018, na Biblioteca do Centro Universitário FAI.

    § 3º. O candidato deverá comparecer na sala, dia e horário estabelecido, independente de aviso, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

    § 4º. Não serão aceitas solicitações para revisão da prova escrita.

    Art. 10. Como critério de desempate será levado em consideração a nota que o candidato obteve quando realizou a disciplina a qual está se candidatando como Monitor. Persistindo o empate, será realizada uma entrevista, nas salas e horários a serem divulgados oportunamente através de comunicação aos candidatos.

    VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 11. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 13 de março de 2018, através do mural informativo do Curso de Direito.

    IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    Art. 13. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

    Art. 14. Ao final das atividades, realizada a monitoria com proficiência, cumpridas as etapas de conclusão da mesma e entregue o Relatório de Monitoria, o aluno terá direito ao Certificado de Exercício de Monitoria, correspondente a 60 horas semestrais, que poderá ser validado como Atividade Complementar, nos termos do Regulamento das Atividades Complementares.

    Art. 15. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Direito, juntamente com os Professores Orientadores.

    Itapiranga (SC), 22 de fevereiro de 2018.

    Diego Alan Schöfer Albrecht

    Coordenador do Curso de Direito

    Liana Maria Feix Suski

    Coordenadora do NUPEDIR


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