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EDITAL DE INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE AGRONOMIA

  • Agronomia
    02 Jul 2018

    O Coordenador do Curso de Agronomia do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Regulamento das Atividades Complementares, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a integralização das atividades complementares do respectivo curso.

    CAPÍTULO I

    DAS FORMAS DE INTEGRALIZAÇÃO

    As atividades complementares contemplam diferentes áreas do conhecimento, como ensino, pesquisa e extensão, que agreguem habilidades e competências enriquecedoras do perfil do formando, em caráter interdisciplinar, adquiridas dentro ou fora do ambiente escolar.

    São consideradas atividades complementares do Curso de Agronomia:

    I – Publicações científicas aprovadas pelo Colegiado do Curso de Agronomia até o limite máximo de 60 (sessenta) horas;

    II – Apresentação de trabalhos científicos em eventos acadêmicos até o limite máximo de 60 (sessenta) horas;

    III – Cursos de certificação (aperfeiçoamento, complementação ou outros afins) até o limite máximo de 72 (setenta e duas) horas;

    IV – Eventos diversos de natureza acadêmica e profissional, como: seminários, oficinas, simpósios, congressos, conferências, palestras, workshops e similares, aprovados pela Congregação do Curso de Agronomia, no limite máximo de 72 (setenta e duas) horas;

    V – Disciplinas extracurriculares pertencentes aos demais Cursos de Graduação, da Instituição ou de outra Instituição, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) horas;

    VI – Atividades práticas, até o limite máximo de 80 (oitenta) horas;

    VII – Monitorias no Curso de Agronomia, realizadas de acordo com as normas institucionais, até o limite máximo de 72 (setenta e duas) horas;

    VIII – Representação Estudantil, Centro Acadêmico AGROCEA e demais representações dentro ou fora da instituição, até o limite máximo de 50 (cinquenta) horas.

    IX – Atividades extraclasse organizadas pelo Curso de Agronomia (visitas técnicas, dias de campo, acompanhamento e realização de atividades práticas, participação em feiras, ações comunitárias institucionais e similares) até o limite máximo de 60 (sessenta) horas.

    X - Participação em pesquisa sob a supervisão de professores, até o limite máximo de 90 (noventa) horas;

    XI - Disciplinas Optativas, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) horas.

    • 1º As atividades de que trata o inciso V, independentemente da área, são consideradas disciplinas válidas para efeito de atividades complementares, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado do Curso de Agronomia.
    • 2º Somente são admitidas as atividades complementares realizadas após o ingresso do acadêmico no Curso de Agronomia.
    • 3º O Estágio Supervisionado previsto no currículo pleno do Curso de Agronomia não somará horas para atividades complementares.
    • 4º Os acadêmicos com ingresso no Curso, por transferência, deverão comprovar a carga horária das atividades complementares realizadas no Curso de origem.

    CAPÍTULO II

    DA CARGA HORÁRIA

    A carga horária das atividades complementares será de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.

    CAPÍTULO III

    DO PRAZO DE CADASTRO E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS

    Os acadêmicos deverão cadastrar todos os documentos previamente no portal do acadêmico em Atividades Complementares, respeitando os limites de aproveitamento de cada atividade.

    Os comprovantes da realização das Atividades Complementares cadastradas no portal, deverão ser protocolados no período de 10/07/2018 a 31/10/2018, na Secretaria Acadêmica do Centro Universitário FAI, mediante o preenchimento de requerimento específico para esta finalidade e apresentação dos documentos originais para conferência.

    CAPÍTULO IV

    DA ANÁLISE E PARECER

    A análise dos documentos ficará ao encargo da Coordenação do Curso que deverá emitir o parecer do requerimento de integralização e o registro das Atividades Curriculares Complementares, observando a efetivação da matrícula do acadêmico em cada um dos semestres.

    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação das Atividades Complementares.

    Itapiranga, 02 de julho de 2018.

     

    Neuri Antonio Feldmann

    Coordenador do Curso de Agronomia

     ANEXO I

    REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

     

    Nome completo:

    Matrícula:                                    Telefone:                             E-mail:         

    Eu, acadêmico(a) do curso de Agronomia do Centro Universitário FAI, venho respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a análise e validação da documentação apresentada em anexo, com a finalidade de registrá-la como Atividade Complementar, nos termos do Regulamento das Atividades Complementares do respectivo curso.

    - Relatório das Atividades Cadastradas no Portal;

    - Quantidade de cópias de documentos entregues: ___________________________

     

    Nestes termos,

    Pede e espera deferimento.

     

    Itapiranga, SC, _______de __________________de ___________.

     

    _________________________________________

    Assinatura do(a) Acadêmico(a)

     

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

     

    PROTOCOLO DO ACADÊMICO – Requerimento Atividades complementares

     

    Nome: ___________________________________________________________________

    Entregou os seguintes documentos para análise e validação de Atividades complementares:

     

    Relatório impresso das Atividades Cadastradas no Portal;

    Quantidade de cópias de documentos entregues: ____________________________

    Recebido por: _____________________________________________________________

    Data: ____/____/______


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