EDITAL DE ABERTURA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE ITAPIRANGA PIC-FAI
EDITAL N° 01/2017
PORTARIA N° 08/2017
O Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Itapiranga PIC-FAI torna público o presente Edital de abertura de inscrições com vistas à seleção de candidatos às Bolsas de Iniciação Científica, para a vigência do ano de 2017.
1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 A Iniciação Científica tem como objetivo iniciar os acadêmicos dos diferentes cursos de graduação na prática da pesquisa científica, assegurando uma formação fundamentada no ensino, pesquisa e extensão, que possibilite aos mesmos uma melhor compreensão da realidade de suas áreas de atuação a fim de se tornarem capazes de promover ações de intervenção consistentes e condizentes com os anseios do município e da região e, também, contribuir para o desenvolvimento de um saber genuinamente local e regional.
2. ABERTURA
2.1 O Programa de Iniciação Científica (PIC-FAI) faz saber que, no período de 20/02/2017 a 03/03/2017, estarão abertas as inscrições para seleção de bolsistas para a Iniciação Científica da Faculdade de Itapiranga.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetivadas na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Itapiranga, de segunda a sexta feira, no horário das 13h às 17h e das 18h às 22h, durante o período estipulado no item II.
4. APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 As Bolsas de Iniciação Científica serão concedidas, no âmbito de projetos de pesquisas de professores orientadores da FAI, que detenham, no mínimo, o título de Mestre, e com produção científica relevante nos últimos 3 (três) anos, bem como a consistência teórico-metodológica do projeto.
4.2 A solicitação de bolsa de Iniciação Científica deverá ser feita em formulário próprio (Anexo I), acompanhada de projeto de pesquisa (Anexo II) no padrão exigido pela Pesquisa.
4.3 O Projeto de Pesquisa do Professor Orientador e do Bolsista deverá conter os seguintes itens: Título do Projeto, Linha de Pesquisa, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados esperados, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.
4.4A seleção dos projetos de pesquisa ocorrerá no dia 08/03/2017, mediante entrevista do acadêmico(a) com a coordenação de curso a qual está matriculado. O horário da entrevista será definido pela coordenação de cada curso.
4.5A divulgação será no dia 10/03/2017.
4.6As linhas de Pesquisa da IES são as seguintes:
ØÉtica, Estado, Direito, Sociedade e Políticas Públicas.
ØEducação, Democracia, Diálogos Interculturais e Diversidade.
ØGlobalização, Tecnologia, Gestão, Controladoria e Inovação.
ØAmbiente e Saúde.
ØProdução Vegetal e Animal.
ØTecnologias e Manejo do solo e da água.
ØAutomação residencial, Projetos de Intervenções Urbanas e Pesquisa em Tecnologia.
ØMateriais para a Construção Civil.
ØCaracterização e produção de materiais com interesse tecnológico.
5. DO NÚMERO DE BOLSAS
5.1Para o curso de Administração será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação científica.
5.2Para o curso de Agronomia serão disponibilizadas 2 (duas) Bolsas de Iniciação Científica.
5.3Para o curso de Ciências Contábeis será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação científica.
5.4Para o curso de Direito serão disponibilizadas 2 (duas) Bolsas de Iniciação Científica.
5.5Para o curso de Engenharia de Produção será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação Científica.
6. DOS REQUISITOS PARA A CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA
6.1 São requisitos para o recebimento da bolsa:
I.Ser aluno regularmente matriculado no Curso de graduação da FAI;
II. Não possuir vínculo empregatício com a FAI;
III.Não possuir outro tipo de bolsa no âmbito da FAI, de órgão municipal, estadual ou federal, com exceção de financiamentos estudantis;
IV.Não possuir monitoria acadêmica;
V.Não tenham concluído outro curso de graduação;
VI.Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;
VII. Possuir média geral igual ou superior a 7,0;
VIII.Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.
6.2 O aluno poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto.
7. DA DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
7.1As Bolsas de Iniciação Científica da FAI terão duração de até 12 (doze) meses, exigindo-se do bolsista carga horária de 6 horas semanais, admitindo-se renovação por igual período, consoante solicitação do Professor Orientador e concordância da Coordenação de curso.
Parágrafo único. Caso o aluno seja formando, a bolsa do programa PIC-FAI será cancelada imediatamente após o mesmo encerrar o vínculo com a IES.
7.2 Será concedido desconto de 25% do valor da mensalidade para o acadêmico selecionado.
8. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS
8.1 São obrigações dos bolsistas:
I.Firmar Termo de Compromisso com a IES;
II.Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;
III.Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, para o professor orientador ao final de cada ano;
IV.Apresentar sua pesquisa nos eventos de Iniciação Científica;
V.Enviar artigos científicos que divulguem os resultados de sua pesquisa para Revistas da área;
VI.Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;
VII. Apresentar rendimento e frequência escolar satisfatórios;
VIII.Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.
8.2Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
I.Cancelamento ou trancamento de matrícula.
II.A pedido.
III.Por solicitação do orientador, devidamente justificada.
8.3O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação dos cursos.
Itapiranga, 17 de fevereiro de 2017.
Prof.ª Lenir Luft Schmitz Diretora de Ensino |
Fabiana Raquel Muhl Articuladora de Iniciação Científica |