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EDITAL DE ABERTURA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

  • 17 Fev 2017

    EDITAL DE ABERTURA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE ITAPIRANGA – PIC-FAI

    EDITAL N° 01/2017

    PORTARIA N° 08/2017

    O Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Itapiranga – PIC-FAI torna público o presente Edital de abertura de inscrições com vistas à seleção de candidatos às Bolsas de Iniciação Científica, para a vigência do ano de 2017.

    1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

    1.1 A Iniciação Científica tem como objetivo iniciar os acadêmicos dos diferentes cursos de graduação na prática da pesquisa científica, assegurando uma formação fundamentada no ensino, pesquisa e extensão, que possibilite aos mesmos uma melhor compreensão da realidade de suas áreas de atuação a fim de se tornarem capazes de promover ações de intervenção consistentes e condizentes com os anseios do município e da região e, também, contribuir para o desenvolvimento de um saber genuinamente local e regional.

    2. ABERTURA

    2.1 O Programa de Iniciação Científica (PIC-FAI) faz saber que, no período de 20/02/2017 a 03/03/2017, estarão abertas as inscrições para seleção de bolsistas para a Iniciação Científica da Faculdade de Itapiranga.

      3. INSCRIÇÕES

      3.1 As inscrições deverão ser efetivadas na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Itapiranga, de segunda a sexta feira, no horário das 13h às 17h e das 18h às 22h, durante o período estipulado no item II.

      4. APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

      4.1 As Bolsas de Iniciação Científica serão concedidas, no âmbito de projetos de pesquisas de professores orientadores da FAI, que detenham, no mínimo, o título de Mestre, e com produção científica relevante nos últimos 3 (três) anos, bem como a consistência teórico-metodológica do projeto.

      4.2 A solicitação de bolsa de Iniciação Científica deverá ser feita em formulário próprio (Anexo I), acompanhada de projeto de pesquisa (Anexo II) no padrão exigido pela Pesquisa.

      4.3 O Projeto de Pesquisa do Professor Orientador e do Bolsista deverá conter os seguintes itens: Título do Projeto, Linha de Pesquisa, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados esperados, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.

    4.4A seleção dos projetos de pesquisa ocorrerá no dia 08/03/2017, mediante entrevista do acadêmico(a) com a coordenação de curso a qual está matriculado. O horário da entrevista será definido pela coordenação de cada curso.

    4.5A divulgação será no dia 10/03/2017.

    4.6As linhas de Pesquisa da IES são as seguintes:

    ØÉtica, Estado, Direito, Sociedade e Políticas Públicas.

    ØEducação, Democracia, Diálogos Interculturais e Diversidade.

    ØGlobalização, Tecnologia, Gestão, Controladoria e Inovação.

    ØAmbiente e Saúde.

    ØProdução Vegetal e Animal.

    ØTecnologias e Manejo do solo e da água.

    ØAutomação residencial, Projetos de Intervenções Urbanas e Pesquisa em Tecnologia.

    ØMateriais para a Construção Civil.

    ØCaracterização e produção de materiais com interesse tecnológico.

    5. DO NÚMERO DE BOLSAS

    5.1Para o curso de Administração será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação científica.

    5.2Para o curso de Agronomia serão disponibilizadas 2 (duas) Bolsas de Iniciação Científica.

    5.3Para o curso de Ciências Contábeis será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação científica.

    5.4Para o curso de Direito serão disponibilizadas 2 (duas) Bolsas de Iniciação Científica.

    5.5Para o curso de Engenharia de Produção será disponibilizada 1 (uma) Bolsa de Iniciação Científica.

      6. DOS REQUISITOS PARA A CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA

    6.1 São requisitos para o recebimento da bolsa:

    I.Ser aluno regularmente matriculado no Curso de graduação da FAI;

    II. Não possuir vínculo empregatício com a FAI;

    III.Não possuir outro tipo de bolsa no âmbito da FAI, de órgão municipal, estadual ou federal, com exceção de financiamentos estudantis;

    IV.Não possuir monitoria acadêmica;

    V.Não tenham concluído outro curso de graduação;

    VI.Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;

    VII. Possuir média geral igual ou superior a 7,0;

    VIII.Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.

    6.2 O aluno poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto.

    7. DA DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA

    7.1As Bolsas de Iniciação Científica da FAI terão duração de até 12 (doze) meses, exigindo-se do bolsista carga horária de 6 horas semanais, admitindo-se renovação por igual período, consoante solicitação do Professor Orientador e concordância da Coordenação de curso.

    Parágrafo único. Caso o aluno seja formando, a bolsa do programa PIC-FAI será cancelada imediatamente após o mesmo encerrar o vínculo com a IES.

    7.2 Será concedido desconto de 25% do valor da mensalidade para o acadêmico selecionado.

    8. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS

    8.1 São obrigações dos bolsistas:

    I.Firmar Termo de Compromisso com a IES;

    II.Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;

    III.Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, para o professor orientador ao final de cada ano;

    IV.Apresentar sua pesquisa nos eventos de Iniciação Científica;

    V.Enviar artigos científicos que divulguem os resultados de sua pesquisa para Revistas da área;

    VI.Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;

    VII. Apresentar rendimento e frequência escolar satisfatórios;

    VIII.Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.

    8.2Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:

    I.Cancelamento ou trancamento de matrícula.

    II.A pedido.

    III.Por solicitação do orientador, devidamente justificada.

    8.3O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.

    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    9.2 As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação dos cursos.

    Itapiranga, 17 de fevereiro de 2017.

    Prof.ª Lenir Luft Schmitz

    Diretora de Ensino

    Fabiana Raquel Muhl

    Articuladora de Iniciação Científica


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