O Júri Simulado realizado nesta segunda-feira, 10 de junho, pelos acadêmicos dos 7º e 9º semestres do curso de Direito da UCEFF Itapiranga, é uma atividade prática realizada todos os anos, vinculado nas disciplinas de Prática Jurídica Penal e no Projeto Integrador.
O caso apresentado para estudo trata-se da acusação de dois réus, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, sanções incursas no artigo 121, § 2º, I, do Código Penal, ocorrido na cidade de Taquara/RS em outubro de 2008.
A acusação foi elaborada em conjunto pelos alunos de ambas as turmas e sustentada em plenário pelas acadêmicas Melissa Cristina Bier, Larissa Mathias, Isadora Schneiders Santos e Suélen Topper. A acusação requereu a absolvição do correu Marcelino, por insuficiência de prova e a condenação do correu revel, Sandro.
A defesa foi elaborada em conjunto pelos acadêmicos das duas turmas, que alegaram e sustentaram a negativa de autoria, por inexistência de prova, uma vez que a notícia crime registrada e investigada no Inquérito Policial indiciou os réus com base, exclusivamente, nas declarações da companheira da vítima, que não foi compromissada em juízo e integrou o processo na qualidade de informante e, além disso, apresentou incongruências em suas oitivas.
Atuaram na defesa do correu Marcelino os acadêmicos Carlos Eduardo Sehn e Samara Taís da Rocha Bueno. A defesa do correu Sandro foi sustentada pelo acadêmico Felipe Antonio de Lima que representou a Defensoria Pública.
Por fim, reunido o conselho de sentença julgou parcialmente procedente a ação penal pela absolvição do correu Marcelino, e condenação do correu revel, Sandro por homicídio qualificado.