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REGULAMENTO – CONCESSÃO DE DESCONTOS  EAD UCEFF

  • 20 Out 2025

    REGULAMENTO – CONCESSÃO DE DESCONTOS

     EAD UCEFF

     

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

    Art. 1° O presente Regulamento estabelece a organização de procedimentos e critérios para a concessão de descontos de até 60% (sessenta por cento) sobre o valor das mensalidades para os Cursos de Graduação e Tecnólogos da modalidade de Ensino a Distância (EAD) para novos acadêmicos (calouros), desde que cumpridos com os requisitos deste Regulamento, mediante a oferta de 60 (sessenta) vagas.

     

    CAPÍTULO II

    DA VIGÊNCIA

    Art. 2° Esta campanha terá vigência no período de 20/10/2025 a 31/12/2025.

     

    Parágrafo primeiro: As matrículas deverão ser efetivadas até o dia 31/12/2025 para que o candidato mantenha o direito ao desconto.

     

    Parágrafo segundo: A UCEFF se reserva ao direito de definir novos critérios, suspender a campanha e/ou limitar/dilatar a duração.

     

     

    CAPÍTULO III

    DOS DESCONTOS

    Art. 3º Durante a vigência da campanha serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas gerais para a concessão dos descontos previstos neste Regulamento, distribuídas entre os cursos de graduação e tecnólogo do EAD da UCEFF.

     

    Parágrafo único: As vagas são limitadas e preenchidas por ordem de matrícula confirmada, não apenas de inscrição.

     

    Art. 4º A concessão do desconto observará a nota obtida pelo candidato, segundo os seguintes parâmetros:

     

    I – Candidatos que apresentarem pontuação do ENEM:

    Faixa de Pontuação ENEM

    Percentual de Desconto

    450 a 549 pontos

    30%

    550 a 649 pontos

    40%

    650 a 749 pontos

    50%

    750 pontos ou mais

    60%

     

    II – Candidatos que apresentarem histórico escolar (quando não possuírem ENEM):

    Média Final Geral do Ensino Médio

    Percentual de Desconto

    7,0 a 7,9

    30%

    8,0 a 8,9

    40%

    9,0 a 9,4

    50%

    9,5 ou mais

    60%

     

    Parágrafo primeiro: Em caso de apresentação de ambas as notas (ENEM e histórico escolar), será considerada a de maior benefício ao candidato.

    Alínea a:nota deve ser comprovada mediante documento oficial (boletim do ENEM ou histórico escolar).

    Parágrafo segundo: Os valores das mensalidades sofrerão reajustes anuais de acordo com as disposições da Lei 9.870/1999 e suas posteriores alterações.

     

    Parágrafo terceiro: Para garantir o desconto deste Regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade no valor de R$99,00 seja efetuado em até 03 dias úteis após a matrícula.

    Alínea a: O valor de R$99,00 é excepcional para a primeira mensalidade do curso.

    Alínea b: As demais mensalidades serão calculadas de acordo com o desconto concedido, observados os  critérios gerais deste Regulamento, considerando que o valor regular das mensalidades dos cursos EAD é de R$499,00.

     

    Parágrafo quarto: Os descontos desta campanha NÃO são acumulativos com outras campanhas comerciais e benefícios concedidos pela UCEFF.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    Art. 5º Terão direito à participação os acadêmicos calouros, no período de vigência dessa campanha, nos cursos de graduação e tecnólogos disponíveis na modalidade 100% EAD da UCEFF.

     

    Parágrafo primeiro: O candidato deverá obrigatoriamente ter concluído o Ensino Médio para participar deste Regulamento.

     

    Parágrafo segundo: Os descontos dessa campanha são válidos apenas para novos candidatos.

     

    Parágrafo terceiro: O desconto referente a essa campanha não será válido em caso de reabertura de matrícula.

     

    Parágrafo quarto: Caso o aluno altere o curso inicialmente escolhido, os descontos dessa campanha serão mantidos.

     

    Parágrafo quinto: Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados em parcelas de acordo financeiro e/ou para mensalidades atrasadas.

     

    Parágrafo sexto: O beneficiado perderá o desconto em caso de inadimplência, sendo excluído, portanto, dos benefícios deste Regulamento.

     

    CAPÍTULO V

    DA PERDA DO BENEFÍCIO

    Art. 6º O estudante perderá o direito ao desconto quando:

    1. a) Deixar de cumprir os critérios de adimplência e matrícula ativa;
      b) Solicitar trancamento ou cancelamento;
      c) Apresentar documentos ou informações inverídicas;
      d) Sofrer penalidades disciplinares previstas no Regimento Geral da UCEFF;
      e) Ser beneficiado por outro programa de desconto, bolsa ou convênio não cumulativo.

     

    Art. 7º A aprovação da renovação semestral do desconto será concedida se:

    1. a) O beneficiário tiver obtido aprovação por média e frequência em todas as disciplinas cursadas no semestre;
    2. b) Estar com o saldo remanescente das mensalidades em dia.

     

    Art. 8º O beneficiário, após aprovado no processo seletivo e estando apto a iniciar o curso, deverá cumprir com a carga horária do curso escolhido para a conclusão deste, ou seja, em caso de reprovação ou de outras situações que impliquem no regular cumprimento da carga horária / matriz curricular, o estudante terá de promover o pagamento do valor vigente do curso no momento em que for cursado a fim de conclui-lo.

     

    CAPÍTULO VI

    DOS PROCEDIMENTOS

    Art. 9º Em caso de não cumprimento do período de inscrição, das regras e condições mencionadas, o candidato perderá o direito ao desconto ofertado por esta campanha.

     

    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10º A violação de qualquer dos itens deste Regulamento pode caracterizar falta grave e a exclusão da participante da campanha, sem direito ao recebimento do prêmio.

     

    Parágrafo primeiro: Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados e deliberados pela Direção de Ensino da UCEFF.

     

    Parágrafo segundo: A participação nesta campanha não gera direito adquirido à manutenção dos benefícios em campanhas futuras.

     

    Parágrafo terceiro: Os dados e demais informações serão tratadas de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.

     

    Parágrafo quarto: Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.

     

    Parágrafo quinto: Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Chapecó (SC), 20 de outubro de 2025.

     

     

     

     


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