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AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

SINAES - SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Regulamenta todas as instituições de educação superior do país. Para atender aos dispositivos legais, Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, Portaria do MEC/INEP2051/2004 entre outros mecanismos, a Autoavaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação, tendo a finalidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior. É o aperfeiçoamento coletivo das práticas pedagógicas, além de fomentar o processo contínuo de avaliação que atenda aos interesses da comunidade.

OBJETIVOS DA AUTOVALIAÇÃO



    • Aperfeiçoar as práticas institucionais visando à realização de sua missão e objetivos;
    • Sensibilizar as comunidades interna e externa sobre a necessidade de autocrítica e revisão das ações projetadas, integrando-as aos processos de planejamento das ações futuras;
    • Realizar o processo de autoavaliação institucional de maneira ética, coletiva, participativa e coerente com o Plano de Desenvolvimento Institucional e os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UCEFF;
    • Implantar processo contínuo de autoavaliação institucional;
    • Colaborar para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa (iniciação científica), da extensão e da gestão;
    • Propiciar à comunidade acadêmica a autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios;
    • Fortalecer o compromisso social da IES;
    • Colaborar para a transparência da IES como um todo, em seus diversos níveis.

CPA – Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avalição (CPA) da UCEFF é o órgão responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, pela sistematização e pela prestação das informações solicitadas pelo INEP.

É composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, bem como por membros da comunidade externa. A CPA está representada pelos seguintes membros: 

 

Coordenadora: Mara Lúcia Grando

Representantes Docentes: Cleusa Teresinha Anschau e Velcir Barcaroli

Representantes Discentes: Jayne Cristina Conrado e Willian Piana Vivian

Representantes Técnico-Administrativo: Tatiana Rossi Avila e Adriano Viêra

Representante da Sociedade Civil Organizada: Alcindo Lopes

 

cpa@uceff.edu.br

ENADE

Um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), a partir de diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.

O Enade é um componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861/2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. Tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.

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