EDITAL N.º 008/2012 EDITAL PROVA DE SUFICIÊNCIA 2º SEMESTRE DE 2012 A Faculdade de Empresarial de Chapecó mantida pela Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda – UCEFF Faculdades, de acordo com a Portaria nº 025/2012, torna público o presente EDITAL para matrícula em Prova de Suficiência para o segundo semestre de 2012. I – DA PROVA 1. Poderão requerer a Prova de Suficiência os acadêmicos que atender aos seguintes requisitos: §1º Não ter sido reprovado na disciplina para qual está solicitando a prova. 2. A prova deverá abranger todo o conteúdo previsto na ementa da disciplina conforme o Projeto Pedagógico e deverá ser elaborada pelo professor da disciplina. 3. Período de inscrição: será realizado de 01 a 07 de agosto de 2012, conforme calendário acadêmico. 4. Local de inscrição: preencher requerimento na Secretaria Acadêmica indicando a disciplina na qual deseja realizar a prova. 5. A solicitação de prova de suficiência deverá ser deferida pelo coordenador do curso. 6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de inscrição será no valor de R$ 30,00 reais que deverá ser efetuado no Setor Financeiro da Uceff Faculdades. 7. Data, Horário e Local da Aplicação das Provas: as provas serão aplicadas no dia 11 de agosto de 2012 das 13h30min às 17h30min e realizadas na sede da Faculdade Empresarial de Chapecó - Uceff Faculdades, para acessar a sala de realização da prova o aluno deverá apresentar o comprovante de inscrição protocolado pela Secretaria Acadêmica. 8. Critério de Avaliação: será considerado aprovado na prova de suficiência o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete). De acordo com o previsto no Art. 58 do Regimento Geral da Faculdade Empresarial de Chapecó, não sendo aplicado o Parágrafo II do mesmo. 9. A publicação dos acadêmicos aprovados na prova de suficiência será divulgada no dia 17 de agosto de 2012 e afixada para consulta na sede da UCEFF e no sitewww.uceff.edu.br 10. Será considerado aprovado na prova de suficiência o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete). De acordo com o previsto no Art. 58 do Regimento Geral da Faculdade Empresarial de Chapecó, não sendo aplicado o Parágrafo II do mesmo Artigo. 11. O acadêmico que tiver aprovação na prova de suficiência estará dispensado da freqüência da disciplina. 12. O acadêmico que não conseguir aprovação deverá cursar normalmente a disciplina, conforme o cronograma de horários. 13. O não comparecimento, para a realização da prova, no dia e hora marcada, implicará na reprovação e perda do direito de realização de uma nova prova na mesma disciplina. II - DAS DISCIPLINAS E CURSO
Psicologia Inglês Instrumental e Tecnologia da Informação Física Geral e Experimental I Física Geral e Experimental II
§2º Ter solicitado a realização da prova, via requerimento na secretaria acadêmica, dentro do prazo estabelecido no item 3 deste Edital.
2º
III – DO VALOR DA SEMESTRALIDADE
1. O acadêmico que realizar a prova de suficiência e tiver aprovação continuará efetuando o pagamento das mensalidades normalmente conforme determina o Contrato de Prestação de Serviços Educacional, que compreende 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais, começando com o pagamento da mensalidade do mês de julho referente à rematrícula e terminando com o pagamento da sexta parcela do mês de dezembro de 2012.
IV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção Geral.
Chapecó, 20 de junho de 2012.
Leandro Sorgato
Diretor Geral