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EDITAL N.º 007/2012 - REMATRÍCULA PARA 2º SEMESTRE DE 2012

  • 06 Jun 2012

    EDITAL N.º 007/2012

    EDITAL DE REMATRÍCULA PARA 2º SEMESTRE DE 2012

    A Faculdade de Empresarial de Chapecó mantida pela Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda – UCEFF Faculdades, de acordo com a legislação vigente, torna público o presente EDITAL que regerá o Processo de Rematrícula para o 2º semestre de 2012.

    I – DA REALIZAÇÃO

    A realização do Processo de Rematrícula estará a cargo e responsabilidade da Secretaria de Acadêmica da Uceff Faculdades.

    II – DAS REMATRÍCULAS

    1. Poderão rematricular-se os alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Empresarial de Chapecó, conforme Artigo 45 do Regimento Geral e que estejam com suas obrigações financeiras e acadêmicas quitadas, conforme Artigo 5º da Lei nº 9.870 de 23/11/1999. A rematrícula somente poderá ser reservada após a renegociação das parcelas em atraso e para o acadêmico que estiver com todas as parcelas quitadas incluvise a do mês de junho, a rematrícula se efetivará com o pagamento da mensalidade do mês de julho.

    2. Período de rematrícula: de 11 a 30 de junho de 2012, a mensalidade referente ao mês de julho equivale a rematrícula e deverá ser paga através de boleto bancário, até o dia 10 de julho de 2012.

    3. Local de rematrícula: os alunos que não possuem débito financeiro ou acadêmico (pendência de documentos) deverão efetuar sua rematrícula pela Internet www.uceff.edu.br noportal do aluno, menu Rematrícula, no período estipulado acima. Para os alunos que possuem pendências financeiras deverão comparecer ao Setor de Financeiro e com pendências acadêmicas à Secretaria Acadêmica, impreterivelmente no período de 01 a 30 de junho de 2012 para as devidas regularizações. 

    4. A rematrícula não efetuada no prazo estabelecido implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Uceff Faculdades, conforme § 1º do Art. 45 do Regimento Geral.

    5. O aluno é o único responsável por sua rematrícula e pelas conseqüências que possam advir da inobservância deste Edital.

    6. O aluno que somente efetuou a reserva e não confirmou a rematrícula com o pagamento da mensalidade do mês de julho, não poderá freqüentar as atividades acadêmicas.

    III – DOS CURSOS, ATOS LEGAIS, PERÍODOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

     

    Curso

    Autoriz/Reconh.

    Períodos

    Turno

    Horário

    Administração Geral

     

    Reconhecido pela Portaria  nº 222, de 22 de março de 2007. Retificada para Portaria nº 233, DOU de 26/03/2007.

     

    2º, 4º, 6º, 8º

     

    Noturno

     

    2ª a *6ª feira

    18h55 às 22h31

    Arquitetura e Urbanismo

    Autorizado pela Portaria nº. 132 de 13 de junho de 2011.

     

     

    Noturno

     

    2ª a 6ª feira

    18h55 às 22h31

    Ciências Contábeis

    Reconhecido pela Portaria nº. 152 de 14 de junho de 2011.

     

    2º, 4º, 6º, 8º

     

    Noturno

     

    2ª a *6ª feira

    18h55 às 22h31

    Engenharia Civil

    Autorizado pelaPortaria nº 1.555, de 24 de setembro de 2010.

     

    2º e 4º

     

    Noturno

     

    2ª a 6ª feira

    18h55 às 22h31

    Engenharia de Produção

    Autorizado pela Portaria nº 1.106 de 19 de dezembro de 2008.

     

    2º, 3º, 4º, 6º, 8º

     

    Noturno

     

    2ª a 6ª feira

    18h55 às 22h31

    Redes de Computadores

    Reconhecido pela Portaria nº. 36 de 19 de abril de 2012.

     

    2º, 4º

     

    Noturno

     

    2ª a 6ª feira

    18h55 às 22h31

     

    * Disciplinas semi presenciais nas sextas-feiras, conforme Portaria nº 4059 de 10 de dezembro de 2004.

    V – DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

    O segundo semestre letivo de 2012 terá início no dia 23 de julho 2012, conforme o Calendário Acadêmico aprovado pelo Colegiado competente e divulgado através da Internet no site da Uceff Faculdades www.uceff.edu.br

    VI – DO VALOR DA SEMESTRALIDADE 

    1. A duração do segundo semestre letivo de 2012 é de 06 (seis) meses, que se estendem de julho a dezembro, inclusive, compreendendo 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais, começando com o pagamento da mensalidade do mês de julho referente à rematrícula e terminando com o pagamento da sexta parcela do mês de dezembro de 2012.

    2. O vencimento das seis parcelas mensais componentes da semestralidade dar-se-á sempre no dia 10 (dez) de cada mês.

    3. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela devida, a mesma será corrigida “pró-rata-die” pelo índice da variação acumulada do IGPM do respectivo período ou outro que legalmente venha a substituí-lo e, acrescida de multa de 2% (dois por cento) após o vencimento, bem como de juros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês.

    4. A inadimplência sujeita o aluno às seguintes situações:

    4.1. Acionamento por meios previstos pela legislação vigente e conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

    4.2. Não aceitação da matrícula para o semestre subseqüente, conforme o disposto no artigo 5º da Lei 9.870 de 23/11/99.

    5. Os valores da semestralidade do segundo semestre letivo de 2012 incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Projeto Pedagógico do curso em que o aluno encontra-se matriculado, não estando incluídos serviços especiais, como: provas substitutivas e a emissão de documentos solicitados.

    6. O valor do crédito por curso do segundo semestre letivo de 2012 fica determinado conforme Portaria nº 006/2011.

    VII – DAS TAXAS ESCOLARES

    1. As taxas escolares deverão ser recolhidas na Tesouraria da Uceff Faculdades, conforme Portaria nº 008/2011 – Valores dos Serviços Educacionais para o segundo semestre letivo de 2012.

    1.1 O acadêmico que não efetuar a rematrícula no período previsto no item II, deverá requerer na Secretaria Acadêmica matrícula fora do prazo e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 reais, conforme Portaria nº 008/2011.

    1.1.1 O deferimento da rematrícula fora do prazo fica condicionado à existência de vagas remanescentes.

    VIII – DA TRANSFERÊNCIA, TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

    1. Na hipótese de pedido de transferência para outra Instituição, trancamento ou cancelamento de matrícula, protocolado na Secretaria Acadêmica da Uceff Faculdades, será devido às parcelas a vencer até o mês da efetiva formalização do desligamento, inclusive, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

    IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção Geral.

     

    Chapecó, 01 de junho de 2012.
     

    Leandro Sorgato 
    Diretor Geral

     

     

     
      

     

     


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