Quem deseja estudar na UCEFF Chapecó e está matriculado em outra instituição de ensino tem a oportunidade de realizar transferência de matrícula. O prazo para fazer a solicitação segue aberto até o dia 29 de julho, que pode ser feita de forma presencial ou on-line. Portadores de diploma também têm a possibilidade de ingresso nos cursos de graduação para 2019/2.
O procedimento é simples, basta fazer a solicitação on-line, reunir a documentação complementar e entregá-la na Central de Atendimento ao Acadêmico (CAA). Candidatos que não puderem apresentar a documentação pessoalmente poderão fazê-lo via procuração jurídica autenticada em cartório.
No campus da UCEFF Chapecó, os cursos com vagas abertas são: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Medicina Veterinária, Odontologia, Processos Gerenciais e Psicologia.
Acadêmicos que possuem financiamento pelo FIES também podem solicitar a transferência de curso. Vale ressaltar que para efetuar a matrícula é preciso realizar o pagamento no momento da transferência. Mais detalhes sobre os procedimentos podem ser obtidos na Central de Atendimento ao Acadêmico (CAA) ou pelo telefone (49) 3319 3838.
Atente-se à lista de documentos exigidos:
Documentos escolares (Originais)
- Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada);
- Histórico Escolar de Graduação - com reconhecimento ou autorização do curso e situação do ENADE;
- Programa de todas as disciplinas cursadas;
- Atestado de Vínculo;
- Comprovante que o estudante não está Sub Judice.
Documentação para realização da Matrícula (Cópia autenticada em cartório)
- 01 foto 3x4 recente;
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência (somente a cópia);
- Quitação com o Serviço Militar (para homens);
- Carteirinha de Vacinação (cursos da área de Saúde);
- Registro junto ao Ministério da Justiça (Lei 6815/80, art.30 - para estrangeiros).