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17 Fev 2020

COMUNICADO: Trotes vexatórios são proibidos por lei

 

Como em todo início de semestre, é grande a expectativa pela volta às aulas, por rever os colegas e circular pelos corredores da instituição. Mas também é tempo de receber novos visitantes: os estudantes que chegam pela primeira à instituição.

 

Além de ser uma grande descoberta, esse momento pode ser desafiador para alguns. Por essa e outras razões, reiteramos a importância de recepcionar os novos colegas de maneira solícita e respeitosa.

 

Por isso, a Direção Geral e a Direção de Ensino ressaltam que na UCEFF é proibida a prática do trote vexatório ou qualquer outra conduta que ofenda a integridade física, moral e psicológica ou atividade que cause constrangimento aos novos estudantes.

 

Vale ressaltar que no estado de Santa Catarina, o trote também é proibido pela Lei Nº 15.431/2010 e pela Lei Nº 17.703/19. Na UCEFF, o ato é regulamentado pela Portaria Nº 052/2018 - na qual somente é permitido o Trote Solidário, promovido através das coordenações dos cursos.

 

Portanto, acolha seus colegas com entusiasmo e faça desta uma oportunidade para construir novas amizades.

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