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15 Ago 2018

CAU/SC discute plano da Habitação de Interesse Social na UCEFF

 

Muitas pessoas desconhecem, mas em 2008 foi criada a Lei Federal Nº 11.888, responsável por assegurar a assistência técnica pública e gratuita para a construção de habitações de interesse social, voltada às famílias que recebem até 3 salários mínimos. E com a intenção de ampliar essa informação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) realizou na UCEFF Chapecó a apresentação do Plano de Implementação da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS).

 

Ao todo, 11 municípios serão percorridos até o fim do ano e receberão atividades do CAU, envolvendo profissionais de multiáreas, sociedade civil, poder público e iniciativa privada. “Para a lei ser cumprida é preciso criar um arranjo com várias entidades envolvidas. Também é importante que as prefeituras criem escritórios da ATHIS ou realizem convênios cooperados a fim de cadastrarem profissionais aptos a exercer os serviços previstos”, explica a presidente do CAU/SC, Daniela Pareja Garcia Sarmento.

 

Os recursos para a prestação de serviços da ATHIS são provenientes, sobretudo, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e de acordo com Daniela, é preciso tornar a informação acessível às pessoas. “De fato, não há constituído na comunidade o direito à moradia, porque a relação que estabelecemos com a cidade ainda é muito restrita à privatização”, argumenta. No entanto, a presidente ressalta que moradia não é sinônimo somente de teto, mas representa o direito à infraestrutura, acesso a saneamento básico, segurança e mobilidade urbana, por exemplo.

 

  • Quais são as garantias?

O direito previstos na Lei Nº 11.888 abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

 

A garantia dos direitos deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos estados e aos municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica. E tais serviços devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos municipais, envolvendo representantes do poder público e da sociedade civil.

Benefício para todos


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