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EDITAL 04/2015 - ABERTURA DE SELEÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO

  • 10 Set 2015

    I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    A FAI – Faculdades de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo o processo de seleção de Projeto de Extensão com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas realizadas pelo arquiteto, possibilitando a consolidação da sua formação acadêmica, melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.

    Art. 1°. O presente edital abre seleção para 8 (oito) vagas para projeto de extensão para o Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do curso, bem como o desempenho do acadêmico segundo a coordenação do Curso e o professor responsável pelo projeto de extensão.

    § 1°. O Acadêmico selecionado receberá certificado das horas que obter ao longo do semestre a título de Atividades Complementares.

    § 2°. O Acadêmico selecionado deve cumprir 4 horas semanais.

    § 3°. Os dias do Projeto de Extensão serão definidas pela coordenação do curso e professor responsável pelo projeto de extensão.

    II- DAS VAGAS

    § Único. Será ofertada 8 (oito) vagas para o projeto de extensão do curso de Arquitetura e Urbanismo.

    Parágrafo único. Poderão candidatar-se ao projeto de extensão os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2015/2.

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

    Art. 2°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante ficha de inscrição e entrega de

    Currículo, até o dia 23 de Setembro de 2015 as 00:00 horas.

    Art. 3°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na ficha de inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste edital.

    IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO SELECIONADO

    Art. 4°. São consideradas atribuições do aluno selecionado:

    a) comparecer no local de trabalho no horário previamente estipulado;

    b) assinar a frequência no local estabelecido pelo professor responsável pela Extensão;

    c) participar com professores das disciplinas das tarefas de ensino, extensão;

    d) desenvolver tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de extensão;

    e) desenvolver tarefas estabelecidas pelo professor responsável pelo projeto de extensão;

    f) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do Curso ao final de cada semestre.

    V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DE PROJETO DE EXTENSÃO

    Art. 5º. São requisitos para o exercício no Projeto de Extensão:

    a) ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI - Faculdades;

    b) não possuir vínculo empregatício com a FAI - Faculdades;

    c) existir vaga disponível para o projeto;

    d) ser selecionado para a vaga.

    VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

    Art. 6°. Para seleção serão considerados:

    I – entrevista com a coordenação do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão;

    II - análise do currículo e histórico escolar;

    Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:

    O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:

    I. Entrevista, Análise do Currículo e do Histórico Escolar.

    a). O candidato será entrevistado pelos coordenadores do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão.

    b). Esta etapa do processo de seleção ocorrerá dia 24 de Setembro as 13:30 horas.

    c) A Coordenação do curso procederá à entrevista atendendo os seguintes critérios:

    I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

    II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

    III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;

    VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 8°. A coordenação divulgará uma nota única, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção, levando em consideração a nota da entrevista, do Currículo e do Histórico Escolar.

    Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado no dia 24 de Setembro de 2015, através do mural informativo do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

    VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    Itapiranga, 11 de Setembro de 2015.

    André Luís Debarba

    Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo


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