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EDITAL Nº 04 - DAS INSCRIÇÕES DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA RENOVAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

  • 22 Set 2014

    A Faculdade de Itapiranga – FAI, mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga, de acordo com a Portaria MEC n° 1.132 de 2 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – Colaps, torna público os procedimentos relativos à renovação da composição da COLAP.

    1. DA FINALIDADE DA COLAP:

    1.1 A COLAP da FAI Faculdades é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

    2. DA COMPETÊNCIA DA COLAP:

    2.1 Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na FAI Faculdades;

    2.2 Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;

    2.3 Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e

    2.4 Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

    3. DA COMPOSIÇÃO DA COLAP:

    3.1 1 (Um) representante do corpo discente da FAI Faculdades, que deve ser bolsista do PROUNI;

    3.2 1 (Um) representante do corpo docente da FAI Faculdades, com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

    3.3 1 (Um) representante da direção da FAI Faculdades;

    3.4 1 (Um) representante da sociedade civil.

    § 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.

    § 2º - A Comissão Local terá vigência de 2 (dois) anos.

    § 3º - Os membros da COLAP da FAI Faculdades exercem função não-remunerada, considerada atividade de relevante interesse social.

    4. DA INSCRIÇÃO

    4.1 As inscrições estão abertas no período de 22/09/2014 a 26/09/2014 e será realizado no Serviço de Apoio ao Estudante, mediante preenchimento de requerimento padrão ou através de encaminhamento de ofício, que deverá ser remetido para o coordenador da Comissão Local Sr. Daniel Rosolen.

    4.2 Poderão participar do processo de inscrição exclusivamente os candidatos indicados por organizações da sociedade civil.

    5. DA HOMOLOGAÇÃO

    5.1 A homologação das inscrições será divulgada no dia 27/09/2014.

    6. DA ELEIÇÃO DO TITULAR E SUPLENTE

    6.1 O representante e suplente da sociedade civil serão escolhidos entre os candidatos indicados por organizações desta natureza.

    6.2 Havendo mais de dois candidatos indicados para constituírem a comissão, as organizações da sociedade civil inscritas serão convocadas a realizar eleição ou acordo entre elas para definir quem será o membro titular e o suplente. Dessa forma, o resultado deverá ser comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local até o dia 04/10/2014.

    7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    7.1 O representante e suplente da sociedade civil da comissão COLAP, será divulgada no dia 06/10/2014.

    7.2 A posse dos membros eleitos da comissão COLAP será realizada dia 07/10/2014 nas dependências da FAI Faculdades.

    8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Apoio ao Estudante e Direção de Ensino da FAI Faculdades.

    Itapiranga (SC), 22 de setembro de 2014.

    Daniel Rosolen

    Coordenador Prouni

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE DISCENTES, BOLSISTAS DO PROUNI, PARA COMPOSIÇÃO DA COLAP

    Acadêmico (a): ___________________________________________________

    Curso:__________________________________________________________

    Semestre: _______________________________________________________

    Assinatura: ______________________________________________________

    Itapiranga, ___ de setembro de 2014.


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