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EDITAL Nº 02/COLAP - DAS INSCRIÇÕES DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA RENOVAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI

  • 05 Set 2016

    A Faculdade de Itapiranga – FAI, mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga, de acordo com a Portaria MEC n° 1.132 de 2 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – Colaps, torna público os procedimentos relativos à renovação da composição da COLAP.

    1. DA FINALIDADE DA COLAP:

    1.1 A COLAP da FAI Faculdades é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

    2. DA COMPETÊNCIA DA COLAP:

    2.1. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na FAI Faculdades;

    2.2. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;

    2.3. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e

    2.4. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

    3. DA COMPOSIÇÃO DA COLAP:

    3.1 1 (Um) representante do corpo discente da FAI Faculdades, que deve ser bolsista do PROUNI;

    3.2 1 (Um) representante do corpo docente da FAI Faculdades, com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

    3.3 1 (Um) representante da direção da FAI Faculdades;

    3.4 1 (Um) representante da sociedade civil.

    § 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.

    § 2º - A Comissão Local terá vigência de 2 (dois) anos.

    § 3º - Os membros da COLAP da FAI Faculdades exercem função não-remunerada, considerada atividade de relevante interesse social.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estão abertas no período de 05/09/2016 à 14/09/2016 e será realizado no Setor de Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), mediante encaminhamento de ofício, que deverá ser remetido para a coordenadora do Prouni Sra. Cládis Ternus.

    4.2. Poderão participar do processo de inscrição exclusivamente os candidatos indicados por organizações da sociedade civil.

    5. DA HOMOLOGAÇÃO

    5.1 A homologação das inscrições será divulgada no dia 15/09/2016.

    6. DA ELEIÇÃO DO TITULAR E SUPLENTE

    6.1. O representante e suplente da sociedade civil serão escolhidos entre os candidatos indicados por organizações desta natureza.

    6.2. Havendo mais de dois candidatos indicados para constituírem a comissão, as organizações da sociedade civil inscritas serão convocadas a realizar eleição ou acordo entre elas para definir quem será o membro titular e o suplente. Dessa forma, o resultado deverá ser comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local até o dia 26/09/2016.

    7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    7.1 O representante e suplente da sociedade civil da comissão COLAP, será divulgada no dia 28/09/2016.

    7.2 A posse dos membros eleitos da comissão COLAP será realizada dia 06/10/2016 nas dependências da FAI Faculdades.

    8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Apoio ao Estudante e Direção de Ensino da FAI Faculdades.

    Itapiranga (SC), 01 de setembro de 2016.

    Cladis Ternus

    Coordenadora Prouni


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