A Faculdade de Itapiranga FAI, mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga, de acordo com a Portaria MEC n° 1.132 de 2 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni Colaps, torna público os procedimentos relativos à renovação da composição da COLAP.
1. DA FINALIDADE DA COLAP:
1.1 A COLAP da FAI Faculdades é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social CONAP e a comunidade acadêmica.
2. DA COMPETÊNCIA DA COLAP:
2.1. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na FAI Faculdades;
2.2. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;
2.3. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e
2.4. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
3. DA COMPOSIÇÃO DA COLAP:
3.1 1 (Um) representante do corpo discente da FAI Faculdades, que deve ser bolsista do PROUNI;
3.2 1 (Um) representante do corpo docente da FAI Faculdades, com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
3.3 1 (Um) representante da direção da FAI Faculdades;
3.4 1 (Um) representante da sociedade civil.
§ 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.
§ 2º - A Comissão Local terá vigência de 2 (dois) anos.
§ 3º - Os membros da COLAP da FAI Faculdades exercem função não-remunerada, considerada atividade de relevante interesse social.
4.1. As inscrições estão abertas no período de 05/09/2016 à 14/09/2016 e será realizado no Setor de Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), mediante encaminhamento de ofício, que deverá ser remetido para a coordenadora do Prouni Sra. Cládis Ternus.
4.2. Poderão participar do processo de inscrição exclusivamente os candidatos indicados por organizações da sociedade civil.
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 A homologação das inscrições será divulgada no dia 15/09/2016.
6. DA ELEIÇÃO DO TITULAR E SUPLENTE
6.1. O representante e suplente da sociedade civil serão escolhidos entre os candidatos indicados por organizações desta natureza.
6.2. Havendo mais de dois candidatos indicados para constituírem a comissão, as organizações da sociedade civil inscritas serão convocadas a realizar eleição ou acordo entre elas para definir quem será o membro titular e o suplente. Dessa forma, o resultado deverá ser comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local até o dia 26/09/2016.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O representante e suplente da sociedade civil da comissão COLAP, será divulgada no dia 28/09/2016.
7.2 A posse dos membros eleitos da comissão COLAP será realizada dia 06/10/2016 nas dependências da FAI Faculdades.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Apoio ao Estudante e Direção de Ensino da FAI Faculdades.
Itapiranga (SC), 01 de setembro de 2016.
Cladis Ternus
4. DAS INSCRIÇÕES
Coordenadora Prouni