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EDITAL Nº 01/COLAP - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DE DISCENTES PARA RENOVAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI

  • 05 Set 2016

    A Faculdade de Itapiranga – FAI, mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga, de acordo com a Portaria MEC n° 1.132 de 2 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – Colaps, torna público os procedimentos relativos à renovação da composição da COLAP.

    1. DA FINALIDADE DA COLAP:

    1.1 A COLAP da FAI Faculdades é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

    2. DA COMPETÊNCIA DA COLAP:

    2.1. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na FAI Faculdades;

    2.2. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;

    2.3. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e

    2.4. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

    3. DA COMPOSIÇÃO DA COLAP:

    3.1 1 (Um) representante do corpo discente da FAI Faculdades, que deve ser bolsista do PROUNI;

    3.2 1 (Um) representante do corpo docente da FAI Faculdades, com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

    3.3 1 (Um) representante da direção da FAI Faculdades;

    3.4 1 (Um) representante da sociedade civil.

    § 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.

    § 2º - A Comissão Local terá vigência de 2 (dois) anos.

    § 3º - Os membros da COLAP da FAI Faculdades exercem função não-remunerada, considerada atividade de relevante interesse social.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. Poderão se inscrever os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAI Faculdades, desde que sejam bolsistas do PROUNI.

    4.2. As inscrições estão abertas no período de 05/09/2016 à 12/09/2016.

    4.3 O processo de inscrição será realizado no Setor de Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), com o preenchimento da Ficha de Inscrição padrão.

    5. DA HOMOLOGAÇÃO

    5.1 A homologação das inscrições será divulgada no dia 13/09/2016.

    6. DA ELEIÇÃO DO TITULAR E SUPLENTE

    6.1 A eleição dos representantes do corpo discente, ocorrerá no período de 13/09/2016 a 21/09/2016, através de voto secreto, pelo Sistema Unimestre.

    6.2. Estão aptos a participarem da votação os acadêmicos regularmente matriculados - bolsistas do Prouni.

    6.3. Será eleito titular, o discente mais votado, sendo suplente o segundo acadêmico com maior número de votos. Em caso de empate, terá prioridade o discente com maior tempo de bolsa Prouni.

    7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    7.1 O resultado da votação será divulgado no dia 23/09/2016.

    7.2 A posse dos membros eleitos da comissão COLAP será realizada dia 06/10/2016 nas dependências da FAI Faculdades.

    8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Apoio ao Estudante e Direção de Ensino da FAI Faculdades.

    Itapiranga (SC), 01 de setembro de 2016.

    Cládis Ternus

    Coordenadora Prouni

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE DISCENTES, BOLSISTAS DO PROUNI, PARA COMPOSIÇÃO DA COLAP

    Acadêmico (a): ___________________________________________________

    Curso:__________________________________________________________

    Semestre: _______________________________________________________

    Assinatura: ______________________________________________________

    Itapiranga, ___ de setembro de 2016.


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