CONVÊNIO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA FUNDACRED - 2017/1
A Sociedade Educacional de Itapiranga Ltda - SEI, entidade mantenedora da Faculdade de Itapiranga - FAI, por meio do convênio com finalidade assistencial, estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo Fundacred , em conformidade com o Regulamento Crédito Universitário, RESOLVE CONVOCAR:
Art. 1º - Conforme o Regulamento Crédito Universitário do dia 31 de março de 2017 e o Adendo nº 01 de 05 de maio de 2017 referente a chamada para preenchimento das vagas remanescentes, os candidatos a seguir relacionados para entregar o Contrato de crédito educativo, a partir do dia 17 de maio até as 21 horas do dia 26 de maio de 2017, conforme Art. 8º - O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, em 3 (três) vias, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a) e cônjuge, ou companheiro(a), se for o caso, com reconhecimento das respectivas firmas em cartório, em 1 (umas) das vias.
Matrícula
Acadêmico
479452
ANTONIA ISTEFÂNIA ALVES DE LIMA
471222
ELIEL TAILAN GIEHL
433606
GABRIEL VACARIN
445337
HELOISE FERNANDES STACHERA
365902
JULIANE DREBEL
469058
LUCAS HENDGEN SOARES
467136
MARCIO JOSÉ THALHEIMER JUNIOR
474515
MATHEUS DOS SANTOS KUWIATOSZ
Obs.: O contrato particular de crédito educativo e outras avenças deverá ser entregue no SAE dentro do prazo acima citado, sob pena de cancelamento do benefício. Mediante a devolução do contrato assinado, será liberada a carta-crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.
Itapiranga/SC, 12 de maio de 2017.
Leandro Sorgato
SEI/FAI