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EDITAL Nº. 12/2017 - CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO PARA CRÉDITO EDUCATIVO - CREDIES FAI – GRADUAÇÃO

  • 25 Abr 2017

    EDITAL Nº. 12/2017 - CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO PARA CRÉDITO EDUCATIVO - CREDIES FAI – GRADUAÇÃO

    CONVÊNIO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA – FUNDACRED - 2017/1

    A Sociedade Educacional de Itapiranga Ltda - SEI, entidade mantenedora da Faculdade de Itapiranga - FAI, por meio do convênio com finalidade assistencial, estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo – Fundacred , em conformidade com o Regulamento Crédito Universitário, RESOLVE CONVOCAR:

    Art. 1º - Conforme o Regulamento Crédito Universitário do dia 31 de março de 2017, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar o Contrato de crédito educativo, a partir do dia 24 de abril até as 21 horas do dia 03 de maio de 2017, conforme Art. 8º - O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, em 3 (três) vias, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a) e cônjuge, ou companheiro(a), se for o caso, com reconhecimento das respectivas firmas em cartório, em 1 (umas) das vias.

    Matrícula

    Acadêmico

    471214

    ADRIANO JUNIOR ANSCHAU

    475546

    ADRIELI HART

    434025

    CLEISON DUNCK

    436257

    DANDARA AMANCIO

    473624

    DJULIA ELIANA MARTIN DA ROSA

    409891

    FABIO FERNANDO RUSCHEL BORSCHEID

    430356

    GABRIÉLLE LUÍZE FRIEDRICH

    473306

    GUILHERME FINGER

    466768

    GUSTAVO KREIN SCHAPPO

    438713

    ITALO MAURÍCIO WERNER

    460763

    JAYNE KÖRBES

    431387

    JEANDERSON ALVES DA SILVA

    472288

    LEANDRO RODRIGUES

    479199

    LETICIA CAMASSOLA DA ROSA

    405195

    LUCAS RAFAEL DIERINGS

    467403

    LUIS EDUARDO MARTINS

    465630

    MARLON PROVENSSI

    452797

    MATHEUS FERNANDO DOS SANTOS

    388104

    QUESIA ABIGAIL ROHDE

    467543

    ROBLEDO ANDREI MARTINS WITTER

    466067

    TANIAMARA BORTOLAMEDI

    480159

    VICTOR AUGUSTO DE MELLO LANG

    Obs.: O contrato particular de crédito educativo e outras avenças deverá ser entregue no SAE dentro do prazo acima citado, sob pena de cancelamento do benefício. Mediante a devolução do contrato assinado, será liberada a carta-crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.

    Itapiranga/SC, 25 de abril de 2017.

    Leandro Sorgato

    SEI/FAI


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