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EDITAL Nº 02/2018 BOLSA PRECEPTOR DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

  • 11 Jul 2018

    Edital de oferta de vagas à Bolsa de Preceptor, para professores de Educação Básica das escolas públicas campo de Residência Pedagógica, conforme Edital 06/2018 do Programa Residência Pedagógica/Capes.

    O Reitor do Centro Universitário FAI, mantido pela UCEFF, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 06 a 12 de julho de 2018, estará aberta a inscrição à bolsa de Preceptor do Programa Institucional de Residência Pedagógica/UCEFF, para professores de Educação Básica das escolas campo de Residência Pedagógica dos alunos da IES.

    1. DO CANDIDATO

    É candidato à inscrição neste processo seletivo, professor em efetivo exercício nas escolas públicas participantes do Programa Residência Pedagógica/UCEFF, relacionadas no item 5 deste Edital. O candidato à bolsa de Preceptor deve ainda atender aos requisitos relacionados.

    • Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto.
    • Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
    • Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular ou na etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso participante do subprojeto.
    • Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
    • Estar em efetivo exercício profissional.
    • Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br que será utilizado para fins de verificação dos requisitos para concessão das bolsas.
    • Firmar termo de compromisso.
    1. DO SUBPROJETO, ESCOLAS, VAGAS
    • O Projeto Institucional de Residência Pedagógica na UCEFF abre um total de 3 vagas para bolsa de preceptor para professores de escolas de Educação Básica campo de Residência Pedagógica da UCEFF no componente curricular e escolas descritos a seguir.

    Componente curricular

    Escolas

    Nº de vagas

    Pedagogia

    Escola Municipal Funei

     

    Escola Municipal Integral Esperança

     

    Centro Educacional São João do Oeste

     

    Escola de Educação Básica Pe. Vendelino Seidel

     

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    3

    (Uma vaga por escola)

     

    1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

     

    • O candidato, ao inscrever-se para este Processo Seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do Programa Residência Pedagógica/Capes do Edital 06/2018 e aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Institucional do Residência Pedagógica nos casos omissos e situações não previstas neste edital.
    • As inscrições à vaga destinada à bolsa de Preceptor, referente ao Programa Residência Pedagógica, Edital 06/2018 (Capes), deverão ser realizadas de 06 a 12 de julho de 2018, exclusivamente por e-mail.
    • As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer taxas.
    • A inscrição deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br identificando o assunto (Projeto Residência Pedagógica) e o nome da escola e componente curricular, de acordo com a relação descrita no item 5 deste edital.
    • A cada candidato caberá uma única inscrição e em caso de mais de uma inscrição será desconsiderada válida a última.

     

    1. DOCUMENTOS FÍSICOS OBRIGATÓRIOS

    São documentos físicos obrigatórios para homologação da inscrição, os descritos a seguir.

    • Formulário de bolsista (Anexo 1).
    • Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
    • Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou de cheque ou de cartão, não podendo ser conta conjunta, poupança ou conta de outra operação que não 001.
    • Cópia do comprovante diploma do curso ao qual está se candidatando e titulação em nível de doutorado, mestrado ou especialização.
    • Comprovação de efetivo exercício na escola e em sala de aula, expresso em anos, devidamente assinada pelo diretor (Anexo 2).
    • Comprovante de cadastro na Plataforma Freire II (impresso).
    • Formulário de Inscrição de Preceptor (Anexo 3).
    • O candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item, terá sua inscrição indeferida.

     

    1. DAS ESCOLAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA

     

    • O Programa Residência Pedagógica será realizado em escolas públicas da educação básica dos municípios a seguir apresentados.

    Componente Curricular

    Escolas

    Municípios

    Pedagogia

    Escola Municipal Funei

     

    Escola Municipal Integral Esperança

     

    Centro Educacional São João do Oeste

     

    Escola de Educação Básica Pe. Vendelino Seidel

     

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    Itapiranga

    Residência Pedagógica

    São João do Oeste

     

    Observação

    • A escola que não dispuser de 8 (oito) bolsistas residentes será excluída do processo.
    • Cada Preceptor deve acompanhar no mínimo 8 (oito) e no máximo 10 (dez) estudantes de licenciatura.
    1. DA CLASSIFICAÇÃO

    Os candidatos inscritos neste processo seletivo serão classificados por escola, em ordem decrescente, considerando-se os critérios a seguir descritos.

    • Apresentação de titulação: Doutorado (1,0 ponto); Mestrado (0,5 pontos); Especialização (0,25 pontos).
    • Tempo de atuação no Componente Curricular a que está se candidatando (0,5 por ano).
    • Situação funcional: Efetivo (1,0 ponto).
    • A classificação será realizada primeiramente pelos profissionais efetivos e, na sequência, pelos professores admitidos em caráter temporário.
    • Se houver candidatos ocupando idêntica classificação, o desempate será realizado levando-se em consideração o que segue.
    1. Primeiro, estar mais tempo em exercício em sala de aula.
    2. Segundo, apresentar maior tempo de serviço na escola.
      • Finalizado esse processo, o resultado com a aprovação dos candidatos será publicado no Portal da UCEFF: uceff.edu.br/uceff/itapiranga/publicacao-legal.
      • A listagem de aprovados será divulgada por ordem crescente, por escola e, em caso da vacância da vaga, os selecionados serão chamados conforme ordem de classificação divulgada quando do resultado desse processo seletivo.

     

    1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

    O processo de seleção será realizado por uma Comissão Interna instituída por meio de uma Portaria da Reitoria. A partir do processo abaixo descrito.

    1. A homologação da inscrição se dará a partir da análise dos documentos apresentados pelos candidatos no ato da inscrição e comprovação dos requisitos exigidos no item 4 do presente Edital, sob pena de ser indeferida.
    2. A classificação se dará a partir da pontuação alcançada por cada candidato, cuja avaliação está no item 6.1 deste edital do Programa Institucional de Bolsas de preceptor CAPES/UCEFF.
    3. Finalizado esse processo, o resultado com a listagem dos candidatos aprovados, em ordem crescente, será publicado no Portal uceff.edu.br/uceff/itapiranga/publicacao-legal.

     

    1. DO RECURSO

     

    • O candidato que se sentir prejudicado em relação à inscrição e à listagem do candidato selecionado e classificado, deverá preencher o Formulário (Anexo 4) e enviar via e-mail para o endereço itapiranga@uceff.edu.br conforme as orientações a seguir descritas.
    • O candidato deverá encaminhar o formulário anexando um print do e-mail enviado para a inscrição, até às 12 horas de 16 de julho de 2018. A resposta do recurso da inscrição será encaminhada, até às 12 horas de 17 de julho de 2018, via e-mail.

     

    1. DA PERDA DA VAGA

    Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir ou atender aos termos deste Edital, abrindo espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

     

    1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

     

    O início das atividades, ocorrerá em agosto de 2018, de acordo com as normas e cronograma da Capes constante no Edital 06/2018 CAPES/Residência Pedagógica.

     

    1. DOS BENEFÍCIOS

     

    • A UCEFF é isenta de quaisquer despesas com os bolsistas do Programa Residência Pedagógica, sendo estas financiadas pela Capes, como prevê o Edital nº 06/2018 (Capes), conforme transcrito a seguir.

    BENEFÍCIOS

    VALOR

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Bolsa de Preceptor

    R$ 750,00/mês

    Estabelecidos pelo Edital Capes nº 06/2018

     

    *Duração: o prazo de execução do projeto aprovado pelo Edital 06/2018 é de 18 (dezoito) meses, podendo ser interrompido conforme determina a Portaria GAB nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes.

     

    • Os valores vigentes para bolsa mensal poderão sofrer alterações e atualizações mediante a publicação da Capes.

     

    1. DOS DEVERES DO PRECEPTOR

     

    De acordo com a Portaria GAB nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, são atribuições do Preceptor, o que segue.

    1. Participar do curso de formação de preceptores.
    2. Auxiliar o docente-orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade.
    3. Acompanhar e orientar as atividades do Residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade.
    4. Controlar a frequência do Residente.
    5. Informar ao docente-orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do Residente, quando houver.
    6. Avaliar periodicamente o Residente e emitir relatório de desempenho.
    7. Reunir-se periodicamente com os Residentes e outros Preceptores, para socializar conhecimentos e experiências.
    8. Articular-se com a gestão da escola e outros docentes, objetivando criar na escola campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências.
    9. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica.
    10. Participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES e/ou pela Capes.

    Observação

    O bolsista que não cumprir com os deveres constantes do Edital será, a qualquer tempo, desligado do Programa Residência Pedagógica.

     

    1. DO CRONOGRAMA

     

    • A UCEFF realizará a seleção dos candidatos de acordo com o calendário descrito a seguir.

    ETAPAS

    PERÍODO

    Lançamento do Edital

    06 de julho de 2018

    Período de Inscrição

    06 a 12 de julho de 2018

    Divulgação das Inscrições homologadas

    13 de julho de 2018

    Divulgação do Resultado da Seleção

    13 de julho de 2018

    Solicitação de Recursos

    16 de julho de 2018

    Resultado Final do Processo

    18 de julho de 2018

    Reunião de Planejamento com os Preceptores do Programa Residência Pedagógica

    1º de agosto de 2018

     

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    • O candidato ao realizar a inscrição no processo seletivo em questão, declara estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão responsável pelo Programa, constituída pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UCEFF, por um (um) representante da Pró-Reitoria acadêmica, por 1 (um) representante da Comissão de bolsas da UCEFF, por 1 (um) representante do SAE (Serviço de Apoio ao Estudante) e por 1 (um) Representante das Secretarias de Educação envolvidas no Progama, em casos submissos e situações não previstas neste Edital.
    • Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico itapiranga@uceff.edu.br e pelo telefone (49) 36788700.
    • Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão administrativa ou judicial inerente a este Processo Seletivo.

    O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Itapiranga (SC), 06 de julho de 2018.

     

     

    Leandro Sorgato

    Reitor 

     

    Anexo 1

    Formulário de Bolsista

    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

    FORMULÁRIO DE BOLSISTA

    IES: Centro Universitário FAI – UCEFF

    NOME: ___________________________________________________________

    CPF: _____________________________________________________________

    DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________

    NÍVEL DA BOLSA: Preceptor

    DADOS BANCÁRIOS:      BANCO: _____________________________________

                                              Nº DO BANCO: _______________________________

                                              CÓD. AGÊNCIA: ______________________________

                                              NOME DA AGÊNCIA: __________________________

                                             CONTA CORRENTE Nº: ________________________

    OBS.: não pode ser conta conjunta, poupança ou conta de outra operação que não 001. Por solicitação da Capes, candidatos que ainda não têm conta bancária devem abrir conta no Banco do Brasil.

    Componente Curricular __________(Área) __________________ (não preencher)

    Curso de formação:

    Em____/____/2018

     

     

    _______________________________________________

    (Coordenador Institucional Residência Pedagógica/UCEFF

     

    Anexo 2

    Formulário de Inscrição de supervisor

    CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI

    Programa Institucional de Bolsa de Residência Pedagógica

    PROCESSO SELETIVO: Bolsista Receptor

     

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    Nome:

    Matricula:

     

    Dados do candidato

    Situação Funcional

    (   ) Efetivo

    (   ) Caráter Temporário

    Disponibilidade de tempo:

    (   ) Matutino

    (   ) Vespertino

    Carga Horária de trabalho:

    (   ) 20h     (   ) 30h

    (   ) 40h     (   ) 50h   (   ) 60h

    Tempo de serviço no Magistério:

    Tempo de serviço na escola:

    Habilitação:

     

     

    Cargo: ______________________________________

    (   ) Educação Infantil                                    (   ) Ensino Fundamental I

    Dados do candidato

    Titulação: (   ) Graduado      (   ) Especialista      (   ) Mestre      (   ) Doutor

    Dados do candidato

    Endereço:

     

    Complemento:

    Cidade:

    Estado:

     

    Fone:

    Celular:

    E-mail:

     

    Dados da escola

    Nome da escola:

     

    Endereço:

     

    Fone:

    E-mail da escola ou do dirigente máximo:

     

     

             

    Anexo 3

    Declaração de efetivo exercício na disciplina e na escola

     

    DECLARAÇÃO

     

    De posse e responsabilidade do cargo de Diretor da

    Escola __________________________________________________________

    ________________________________________________________________

     

    Declaro que o(a) Professor(a) ________________________________________

    ________________________________________________________________

     

    Licenciado(a) em __________________________________________________

     

    Leciona no componente curricular _____________________________________

     

    Com carga horária _____________, está em efetivo exercício, considerando o que segue.

     

    • Efetivo exercício em sala de aula: ( ) SIM      (   ) NÃO
    • Efetivo exercício na escola: _____Anos ______Meses ______Dias
    • Situação funcional: ( ) Efetivo     (   ) Caráter Temporário

     

     

    Por ser verdade, assino a presente Declaração.

     

     

     

    ___________________________________________________

    Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) da Escola

     

     

    Anexo 4

     

    Formulário para Interposição de Recurso

     

    Edital de processo seletivo do Programa de Residência Pedagógica, realizado pelo Centro Universitário FAI, para oferta de vagas à Bolsa Preceptor, para Professores da Educação Básica das escolas-campo do Programa Residência Pedagógica da UCEFF, conforme Edital nº 06/2018 do Programa Institucional de Bolsas de Residência Pedagógica/Capes.

     

    Eu, ................................................................................................................, portador(a) do documento de identidade nº ......................................................., candidato(a) a uma vaga à Bolsa de Preceptor, para Professores da Educação Básica das escolas campo do Programa Residência Pedagógica da UCEFF, conforme Edital nº 06/2018 do Programa Institucional de Bolsas de Residência Pedagógica/Capes, realizado pelo Centro Universitário FAI, apresento recurso em relação à:

     

    (   ) inscrição (anexar cópia do e-mail enviado para a inscrição);

    (   ) listagem dos candidatos selecionados e classificados.

     

                Contesto o seguinte requisito:

     

    .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

     

    Local e data: ___________________________________________________


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