EDITAL Nº 01/2018 BOLSA PROFESSOR SUPERVISOR DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID Edital de oferta de vagas à Bolsa de Supervisor, para professores de Educação Básica das escolas públicas, conforme Edital 07/2018 Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Capes. O Reitor do Centro Universitário FAI, mantido pela UCEFF, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 06 de julho a 13 de julho de 2018, estarão abertas as inscrições à bolsa de supervisor do Pibid/UCEFF, para professores das Escolas de Educação Básica. O bolsista selecionado acompanhará e orientará os bolsistas ID do subprojeto nas escolas-campo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid. É candidato à inscrição nesse Processo Seletivo professor em efetivo exercício nas escolas públicas participantes do Pibid/UCEFF, relacionadas no item 5 deste Edital. O candidato à bolsa de supervisor deve, ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados. São requisitos mínimos para a recebimento de bolsa de professor supervisor, o que segue. Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do projeto. O projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid do Centro Universitário FAI abre um total de 03 vagas para bolsa de supervisor aos professores de escolas de Educação Básica campo do Pibid da UCEFF, nos componentes curriculares e escolas a seguir mencionados. CIDADE ESCOLA Nº DE VAGAS COMPONENTE CURRICULAR Itapiranga Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela Vista 01 Pedagogia Itapiranga Escola de Ensino Fundamental Porto Novo 01 Pedagogia São João do Oeste Escola de Ensino Rural Ministro Luiz Gallotti – Linha Beato Roque 01 Pedagogia Iporã do Oeste Escola de Educação Básica Padre Vendelino Seidel 01 Pedagogia Tunápolis Escola de Educação Básica Linha Pitangueira 01 Pedagogia Itapiranga Escola Municipal Santo Antônio 01 Pedagogia Endereço: UCEFF Itapiranga Coordenação do Curso de Pedagogia Rua Carlos Kummer, nº 100 – Bairro Universitário, CEP 89896-000 – Itapiranga – SC Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30 e das 19h30 às 22h30 São documentos físicos obrigatórios para homologação da inscrição, os descritos a seguir. Segue relacionada, a seguir, a escola que integra o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, conforme Edital nº 07/2018. Nº Escola Município 1 Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela Vista Itapiranga 2 Escola de Ensino Fundamental Porto Novo Itapiranga 3 Escola de Ensino Rural Ministro Luiz Gallotti – Linha Beato Roque São João do Oeste 4 Escola de Educação Básica Padre Vendelino Seidel Iporã do Oeste 5 Escola de Educação Básica Linha Pitangueira Tunápolis 6 Escola Municipal Santo Antônio Itapiranga Observação Os candidatos inscritos neste processo seletivo serão classificados por escola, em ordem decrescente, considerando-se os critérios a seguir descritos. A UCEFF é isenta de quaisquer despesas com os bolsistas de supervisão, sendo estas financiadas pela Capes, como prevê o Edital nº 07/2018 (CAPES), conforme transcrito a seguir. BENEFÍCIOS VALOR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Bolsa de supervisão R$ 765,00/mês Estabelecido pelo Edital Capes nº 07/2018 *Duração: o prazo de execução do projeto aprovado pelo edital 07/2018 é de até 18 (dezoito) meses, podendo ser interrompido conforme determina a Portaria 07/2018. 7.2 Os valores vigentes para bolsa mensal poderão sofrer alterações e atualizações mediante publicação da Capes. 8.1 O processo de seleção será realizado por uma Comissão Interna instituída por meio de uma Portaria da Pró-Reitoria de Ensino, a partir do processo a seguir descrito. 8.2 Finalizando este processo, os resultados da homologação e classificação serão publicados nas datas descritas no item 13 deste edital no site da UCEFF. 9.1 O candidato que se sentir prejudicado em relação à inscrição e à listagem do candidato selecionado e classificado, deverá preencher o Formulário (Anexo 1) e enviar via e-mail para o endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br conforme as orientações a seguir descritas. Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir ou atender aos termos deste Edital, abrindo espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação. O início das atividades ocorrerá e agosto de 2018, de acordo com as normas e cronograma da Capes, constante do edital 07/2018 Capes/Pibid. De acordo com a Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, são atribuições do Supervisor: 12.1 Preencher e assinar o termo de compromisso. 12.2 Ter disponibilidade para dedicar-se ao Projeto e ao acompanhamento, orientação e avaliação das atividades desenvolvidas pelos alunos bolsistas. Observação O bolsista que não cumprir com os deveres constantes do Edital será, a qualquer tempo, desligado do programa Pibid. 13.1 A UCEFF realizará a seleção dos candidatos de acordo com o calendário descrito a seguir. ETAPAS PERÍODO Lançamento do Edital 06 de julho de 2018 Período de inscrição 06 a 13 de julho de 2018 Divulgação das inscrições homologadas 16 de julho de 2018 Divulgação do resultado da seleção 16 de julho de 2018 Solicitação de recurso 17 de julho de 2018 Resultado final do processo 18 de julho de 2018 Reunião de planejamento com os bolsistas do Programa PIBID 06 de agosto de 2018 14.1 O candidato, ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, declara estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela comissão responsável pelo Programa – constituída por 1 (um) representante da Pró Reitoria acadêmica, por 1 (um) representante de coordenação de curso de licenciatura, por 1 (um) representante do colegiado da residência pedagógica, por 1 (um) representante da coordenação de extensão , por 1 (um) representante da Central de Atendimento e Comissão de bolsas e por 1 (um) Representante das Secretarias de Educação envolvidos no Programa – em casos omissos e situações não previstas neste Edital. 14.2 Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico pibid.itapiranga@uceff.edu.br e telefone (49) 3678-8700 14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão administrativa ou judicial inerente a este Processo Seletivo. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. Itapiranga (SC), 06 de julho de 2018. Leandro Sorgato Reitor