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EDITAL Nº 01/2018 BOLSA PROFESSOR SUPERVISOR DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID

  • edital
    pibid
    06 Jul 2018

     EDITAL Nº 01/2018

    BOLSA PROFESSOR SUPERVISOR DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID

    Edital de oferta de vagas à Bolsa de Supervisor, para professores de Educação Básica das escolas públicas, conforme Edital 07/2018 Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Capes.

    O Reitor do Centro Universitário FAI, mantido pela UCEFF, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 06 de julho a 13 de julho de 2018, estarão abertas as inscrições à bolsa de supervisor do Pibid/UCEFF, para professores das Escolas de Educação Básica. O bolsista selecionado acompanhará e orientará os bolsistas ID do subprojeto nas escolas-campo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid.

     

    1. DO CANDIDATO

    É candidato à inscrição nesse Processo Seletivo professor em efetivo exercício nas escolas públicas participantes do Pibid/UCEFF, relacionadas no item 5 deste Edital. O candidato à bolsa de supervisor deve, ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados.

    São requisitos mínimos para a recebimento de bolsa de professor supervisor, o que segue.

     Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do projeto.

    • Possuir uma experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica.
    • Ser professor na escola participante e estar atuando em sala de aula em componente curricular ou na etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso participante do subprojeto.
    • Apresentar declaração (Anexo 2) que possui disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para a sua atuação no projeto.
    • Estar em efetivo exercício profissional.
    • Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br que será utilizado para fins de verificação dos requisitos para concessão das bolsas.
    • Não ter recebido bolsa por período superior a 96 meses, considerando a participação na mesma modalidade, no Pibid, em qualquer projeto ou edição do programa.

     

    1. DOS PROJETOS, ESCOLAS E VAGAS

     O projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid do Centro Universitário FAI abre um total de 03 vagas para bolsa de supervisor aos professores de escolas de Educação Básica campo do Pibid da UCEFF, nos componentes curriculares e escolas a seguir mencionados.

     

    CIDADE

    ESCOLA

    Nº DE VAGAS

    COMPONENTE CURRICULAR

    Itapiranga

    Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela Vista

    01

    Pedagogia

    Itapiranga

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    01

    Pedagogia

    São João do Oeste

    Escola de Ensino Rural Ministro Luiz Gallotti – Linha Beato Roque

    01

    Pedagogia

    Iporã do Oeste

    Escola de Educação Básica Padre Vendelino Seidel

    01

    Pedagogia

    Tunápolis

    Escola de Educação Básica Linha Pitangueira

    01

    Pedagogia

    Itapiranga

    Escola Municipal Santo Antônio

    01

    Pedagogia

     

    1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

     

    • O candidato, ao inscrever-se para este Processo Seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Edital Nº 07/2018 (CAPES) e aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Institucional do Pibid nos casos omissos e situações não previstas neste Edital.

     

    • As inscrições às vagas destinadas às bolsas de supervisão, referentes ao Programa Institucional de Iniciação à Docência – Pibid, Edital Nº 07/2018 (CAPES), deverão ser realizadas no período de 6 a 13 de julho de 2018.

     

    • As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer taxas.

     

    • A inscrição, com os documentos físicos obrigatórios relacionados no item 4 deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente até 13 de julho de 2018 identificando no envelope: assunto (Projeto Pibid), nome da escola e componente curricular, de acordo com a relação descrita no item 5 deste Edital.

     

    Endereço:

     

    UCEFF Itapiranga

    Coordenação do Curso de Pedagogia

    Rua Carlos Kummer, nº 100 – Bairro Universitário, CEP 89896-000 – Itapiranga – SC

    Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30 e das 19h30 às 22h30

     

    • A cada candidato caberá uma única inscrição; em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a última.

     

    1. DOCUMENTOS FÍSICOS OBRIGATÓRIOS

     São documentos físicos obrigatórios para homologação da inscrição, os descritos a seguir.

    • Formulário de bolsista (Anexo 1).
    • Cópia do CPF;
    • Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou de cheque ou de cartão, não podendo ser conta conjunta, poupança ou conta de outra operação que não 001.
      • Por solicitação da Capes, candidatos que ainda não têm conta bancária devem abrir conta no Banco do Brasil.
    • Cópia do comprovante do diploma do curso ao qual está se candidatando e titulação de pós-graduação, nível de doutorado, mestrado ou especialização.
    • Formulário de Inscrição de Supervisor (Anexo 2).
    • Comprovação de efetivo exercício na escola, expresso em anos, devidamente assinada pelo diretor (Anexo 3).
    • Comprovante de cadastro na Plataforma Freire II (impresso).
    • O candidato que não apresentar os documentos exigidos, terá sua inscrição indeferida.

     

    1. DAS ESCOLAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA

    Segue relacionada, a seguir, a escola que integra o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, conforme Edital nº 07/2018.

    Escola

    Município

    1

    Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela Vista

    Itapiranga

    2

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    Itapiranga

    3

    Escola de Ensino Rural Ministro Luiz Gallotti – Linha Beato Roque

    São João do Oeste

    4

    Escola de Educação Básica Padre Vendelino Seidel

    Iporã do Oeste

    5

    Escola de Educação Básica Linha Pitangueira

    Tunápolis

    6

    Escola Municipal Santo Antônio

    Itapiranga

     

    Observação

    • A escola que não dispuser de 8 (oito) bolsistas ID, será excluída do processo.
    • Cada supervisor deve acompanhar no mínimo 8 (oito) e no máximo 10 (dez) estudantes de licenciatura.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO

    Os candidatos inscritos neste processo seletivo serão classificados por escola, em ordem decrescente, considerando-se os critérios a seguir descritos.

    • Apresentação de titulação: Doutorado (1,0 ponto) ou Mestrado (0,5 pontos) ou Especialização (0,25 pontos).
    • Tempo de atuação no Componente Curricular/disciplina ao qual está se candidatando (0,5 por ano).
    • Situação funcional: efetivo (1,0 ponto).
    • A nota final resultará do somatório dos pontos da prova escrita mais os pontos da maior titulação e da situação funcional.
    • A classificação será realizada primeiramente pelos profissionais efetivos ou celetistas e na sequência pelos professores admitidos em caráter temporário.
    • Se houver candidatos ocupando idêntica classificação, o desempate será feito levando-se em conta o que segue.
    1. Primeiro, estar mais tempo em exercício em sala de aula.
    2. Segundo, apresentar mais tempo de serviço na escola.

     

    • Finalizando esse processo, o resultado com a aprovação dos candidatos será publicado no Portal da UCEFF: uceff.edu.br
    • A listagem de aprovados será divulgada por ordem crescente, por escala e, em caso de vacância da vaga, os selecionados serão chamados conforme ordem de classificação divulgada quando do resultado deste Processo Seletivo.

     

    1. DOS BENEFÍCIOS

     A UCEFF é isenta de quaisquer despesas com os bolsistas de supervisão, sendo estas financiadas pela Capes, como prevê o Edital nº 07/2018 (CAPES), conforme transcrito a seguir.

     

    BENEFÍCIOS

    VALOR

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Bolsa de supervisão

    R$ 765,00/mês

    Estabelecido pelo Edital Capes nº 07/2018

     

    *Duração: o prazo de execução do projeto aprovado pelo edital 07/2018 é de até 18 (dezoito) meses, podendo ser interrompido conforme determina a Portaria 07/2018.

    7.2 Os valores vigentes para bolsa mensal poderão sofrer alterações e atualizações mediante publicação da Capes.

     

    1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

     

    8.1 O processo de seleção será realizado por uma Comissão Interna instituída por meio de uma Portaria da Pró-Reitoria de Ensino, a partir do processo a seguir descrito.

    1. a) A homologação da inscrição se dará com base na análise dos documentos apresentados pelos candidatos no ato da inscrição e comprovação dos requisitos exigidos no item 4 do presente edital, sob pena de ser indeferida.
    2. b) A classificação se dará a partir da pontuação alcançada por cada candidato, cuja avaliação está pautada no item 6.1 no edital do Programa Institucional de Bolsas de Preceptor Capes/UCEFF.

    8.2 Finalizando este processo, os resultados da homologação e classificação serão publicados nas datas descritas no item 13 deste edital no site da UCEFF.

      

    1. DO RECURSO

     

    9.1 O candidato que se sentir prejudicado em relação à inscrição e à listagem do candidato selecionado e classificado, deverá preencher o Formulário (Anexo 1) e enviar via e-mail para o endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br conforme as orientações a seguir descritas.

    1. a) O candidato deverá encaminhar o formulário anexando um print do e-mail enviado para a inscrição, até as 18 horas de 13 de julho de 2018. A resposta ao recurso da inscrição será encaminhada até as 12 horas de 17 de julho de 2018, via e-mail.

     

    1. DA PERDA DA VAGA

    Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir ou atender aos termos deste Edital, abrindo espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

     

    1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

    O início das atividades ocorrerá e agosto de 2018, de acordo com as normas e cronograma da Capes, constante do edital 07/2018 Capes/Pibid.

     

    1. DOS DEVERES DO SUPERVISOR

     De acordo com a Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, são atribuições do Supervisor:

    1. Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
    2. Controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
    3. Informar ao coordenador de área as mudanças ocorridas e que interferem nas condições que garantiram a participação como Supervisor no Programa;   
    4. Participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
    5. Informar à comunidade escolar sobre as atividades do Projeto;
    6. Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do Programa;
    7. Enviar ao coordenador de área relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
    8. Manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
    9. Assinar termo de desligamento do Projeto, quando couber;
    10. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
    11. Elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da Educação Básica.

    12.1 Preencher e assinar o termo de compromisso.

    12.2 Ter disponibilidade para dedicar-se ao Projeto e ao acompanhamento, orientação e avaliação das atividades desenvolvidas pelos alunos bolsistas.

    Observação

    O bolsista que não cumprir com os deveres constantes do Edital será, a qualquer tempo, desligado do programa Pibid.

     

    1. DO CRONOGRAMA

     13.1 A UCEFF realizará a seleção dos candidatos de acordo com o calendário descrito a seguir.

     

    ETAPAS

    PERÍODO

    Lançamento do Edital

    06 de julho de 2018

    Período de inscrição

    06 a 13 de julho de 2018

    Divulgação das inscrições homologadas

    16 de julho de 2018

    Divulgação do resultado da seleção

    16 de julho de 2018

    Solicitação de recurso

    17 de julho de 2018

    Resultado final do processo

    18 de julho de 2018

    Reunião de planejamento com os bolsistas do Programa PIBID

    06 de agosto de 2018

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    14.1 O candidato, ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, declara estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela comissão responsável pelo Programa – constituída por 1 (um) representante da Pró Reitoria acadêmica, por 1 (um) representante de coordenação de curso de licenciatura, por 1 (um) representante do colegiado da residência pedagógica, por 1 (um) representante da coordenação de extensão , por 1 (um) representante da Central de Atendimento e Comissão de bolsas e por 1 (um) Representante das Secretarias de Educação envolvidos no Programa – em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

    14.2 Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico pibid.itapiranga@uceff.edu.br e telefone (49) 3678-8700

    14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão administrativa ou judicial inerente a este Processo Seletivo.

    O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Itapiranga (SC), 06 de julho de 2018.

    Leandro Sorgato

    Reitor


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