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Edital DESAFIO FAI - Edição 2017 - FAIESC

  • 31 Jul 2017

    1 Do Concurso

    1.1O Desafio FAI tem caráter educativo, sendo a participação voluntária e gratuita.

    1.2 Não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

    1.3 O concurso será realizado pela FAI - Faculdade de Itapiranga, situada na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, Itapiranga – SC.

    2 Da participação

    2.1 Poderão participar alunos concluintes do Ensino Médio das Escolas Públicas e Particulares, atendidas pelo Programa FAIESC / Edição 2017.

    2.2 Os estudantes devem estar regularmente matriculados no terceiro (3º) ano do Ensino Médio de formação geral ou em cursos técnicos (concluintes), das escolas participantes do FAIESC/2017.

    2.3 É vedada a participação de filhos de colaboradores da FAI Faculdade de Itapiranga, bem como filhos de quaisquer pessoas ligadas à organização ou que estejam diretamente envolvidas em qualquer aspecto deste concurso, como patrocinadores ou prestadores de serviço.

    3 Dos objetivos

    3.1 Objetivo geral:

    O Desafio FAI é concebido como um processo educativo e científico que instiga a investigação e fomenta a relação entre a Faculdade de Itapiranga e a comunidade discente e docente das Escolas de Ensino Médio da região de abrangência da FAI.

    3.2 Os objetivos específicos do Desafio FAI são:

    I – Instigar no aluno do Ensino Médio o desenvolvimento da produção textual.

    II - Criar consciência ética e social sobre temáticas emergentes da sociedade atual.

    III - Consolidar o valor social e a imagem da Faculdade na comunidade de abrangência da FAI.

    IV - Aproximar a FAI da comunidade discente e docente do Ensino Médio.

    V - Conceder prêmios e bolsa de estudos (conforme estabelece o edital do Desafio FAI / Edição 2017) aos acadêmicos ingressantes nos cursos de graduação no semestre 2018/01, facilitando o acesso dos jovens concluintes do Ensino Médio ao Ensino Superior.

    4 Da organização

    4.1 O concurso será organizado por um Comitê Gestor, composto por membros da Direção, Extensão e Articulação de Graduação da FAI Faculdades.

    4.2 O Comitê Gestor será responsável por:

    I - Selecionar o tema para desenvolvimento das redações.

    II - Buscar contato com as escolas de Ensino Médio para explicar os objetivos, divulgar e organizar a parte burocrática e legal para a efetivação da proposta.

    III - Coordenar os trabalhos e orientar os participantes.

    IV - Definir e divulgar o calendário para a realização do concurso.

    V - Solucionar quaisquer impasses que não estejam previstos neste Edital.

    5 Das inscrições

    As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de ficha apresentada durante as visitações dos articuladores do Programa Faiesc nas escolas em 2017.

    6Das redações

    6.1 As redações deverão ser desenvolvidas a partir do tema sugerido e obedecer às normas dispostas no presente Edital.

    6.2 A redação será desenvolvida nas escolas participantes do Programa FAIESC entre os meses de setembro e outubro do corrente ano.

    6.3 A redação deverá ser manuscrita no formulário específico, disponibilizado por um colaborador da FAI na própria escola.

    6.4 A redação deverá conter de 15 a 30 linhas e ser elaborada pelo próprio candidato, na escola, na presença de um colaborador da FAI Faculdades.

    6.5 Não será permitida a consulta de material já produzido pelo próprio candidato, materiais diversos, como livros, pesquisas da web e dicionários ou qualquer outro tipo de material.

    6.6 Os finalistas serão apresentados na Feira das Profissões 2017.

    6.6.1 Caso o ganhador (finalista) não se fizer presente no dia da entrega da premiação, este estará consequentemente desclassificado.

    7 Do tema para desenvolvimento das redações

    Os inscritos no presente edital, deverão escrever um texto dissertativo argumentativo sobre o tema: Desigualdade étnica e de gênero.


    8 Dos critérios de avaliação

    8.1 As redações serão avaliadas por uma comissão julgadora, que será indicada pelo Comitê Gestor.

    8.2 Os nomes dos professores avaliadores poderão ser divulgados somente após a apresentação dos resultados.

    8.3 Para a avaliação das redações serão observadas os seguintes requisitos:

    I - Demonstrar o domínio de escrita na norma culta da Língua Portuguesa.

    II - Compreender a proposta de redação e aplicar os conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

    III - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

    IV - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

    V - Elaborar uma proposta de intervenção para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos e originalidade.

    9 Da premiação

    9.1 O aluno vencedor por escola receberá como premiação: um certificado e um Kit FAI.

    9.2Na fase final, serão premiadas as 05 (cinco) melhores redações:

    1º Lugar

    Bolsa de estudos no valor de 50% + um smartphone

    2º Lugar

    Bolsa de estudos no valor de 40% + um smartphone

    3º Lugar

    Bolsa de estudos no valor de 30% + um smartphone

    4º Lugar

    Bolsa de estudos no valor de 25% + um smartphone

    5º Lugar

    Bolsa de estudos no valor de 20% + um smartphone

    9.3 A premiação de bolsa de estudos destinada aos Estudantes em valores do Desafio FAI é pessoal e intransferível, válida para alunos aprovados no Vestibular 2018/01 da FAI - Faculdade de Itapiranga e matriculados no semestre subsequente ao concurso.

    9.4 A premiação não poderá ser revertida em dinheiro.

    9.5Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade.

    9.6 As concessões das bolsas serão validadas pela pontualidade do pagamento da mensalidade.

    9.6.1No caso de atraso no pagamento da mensalidade, a bolsa cedida pelo concurso será suspensa.

    9.7 As concessões das bolsas estão vinculadas ao desempenho acadêmico e à frequência do mesmo no respectivo curso.

    9.7.1Caso ocorra reprovação em mais de uma (1) disciplina por semestre a bolsa será cancelada.

    9.8 A entrega da premiação e a divulgação dos vencedores do concurso serão realizadas em solenidade nas dependências da FAI – Faculdade de Itapiranga, durante a programação da Feira das Profissões que acontecerá nos dias 30 e 31 de outubro do corrente ano.

    9.9 Serão premiadas cinco (05) turmas que obtiverem média geral superior às demais, com a participação de no mínimo 90% da turma, com a seguinte premiação:

    1º Lugar

    Receberá o valor de R$: 1.500,00

    2º Lugar

    Receberá o valor de R$: 1.250,00

    3º Lugar

    Receberá o valor de R$: 1000,00

    4º Lugar

    Receberá o valor de R$: 750,00

    5º Lugar

    Receberá o valor de R$: 500,00

    9.9.1 A premiação será entregue para a Direção da escola juntamente com o líder da turma. Caso ambos não se façam presentes, a premiação será destinada a outras turmas classificadas.

    9.10 As escolas que obtiverem sua turma classificada entre as cinco (05), com a maior pontuação, receberão como premiação:

    1º Lugar

    Receberá o valor de R$: 700,00

    2º Lugar

    Receberá o valor de R$: 600,00

    3º Lugar

    Receberá o valor de R$: 500,00

    4º Lugar

    Receberá o valor de R$: 400,00

    5º Lugar

    Receberá o valor de R$: 300,00

    10 Disposições gerais

    10.1 Para esclarecer dúvidas sobre o presente concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail faiesc@faifaculdades.edu.br ou pelo telefone (49) 3678 8700.

    10.2 Ao participar do concurso, o candidato manifesta sua total e incondicional aceitação e concordância com todo o disposto neste edital, bem como, renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

    10.3 Todos os participantes expressam, automaticamente, sua permissão para que a FAI faça uso de modo gratuito de seu nome, fotografia, imagem, som de voz, preferências e/ou qualquer declaração acerca do Concurso e/ou premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída.

    10.4 As autorizações descritas acima, não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FAI Faculdades.

    10.5 Caso seja comprovado pelo Comitê Gestor, o plágio ou identificado o auxílio direto do professor ou de qualquer pessoa na elaboração da redação, o candidato será desclassificado do presente concurso.

    10.6 Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas neste documento, serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

    10.7 As decisões do Comitê Gestor acerca da administração deste concurso e seleção dos ganhadores são definitivas e irrecorríveis.

    Itapiranga, 31 de julho de 2017.

    Comitê Organizador: Jair Turcatto; Kurlan Frey e Rafael Engel.

    Contatos: faiesc@faifaculdades.edu.br

    (49) 3678 8700


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