I. Das Disposições Preliminares:
1.1 O PSE de que trata este edital será conduzido sob a responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, a quem cabe a observação das normas institucionais e disposições legais vigentes;
1.2 O perfil desejado para o cargo será constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício das funções descritas no Plano de Cargos Técnico Administrativo da IES.
II. Dos Requisitos para a Inscrição no presente Processo de Seleção:
2.1São requisitos mínimos para participar deste PSE:
a) Escolaridade mínima exigida para a vaga: Ensino Médio;
b) Disponibilidade para desenvolver as funções do cargo na carga horária semanal e nos turnos especificados abaixo;
c) Conhecimento institucional;
d) Conhecimento em rotinas administrativas.
III. Da Vaga
CARGO
TURNOS
Nº DE VAGAS
Auxiliar Administrativo
Segunda a sábado
(Matutino e Vespertino,
Vespertino e Noturno)
02
Núcleo de Tecnologia
Recepcionista e Telefonista
Segunda a sábado
(Matutino)
01
Recepção Administrativa
3.1 Local de trabalho: O Auxiliar Administrativo da SEI/FAI pode ser alocado em diversas áreas institucionais: Administrativa, RH (Recursos Humanos), Financeira, Infraestrutura, Secretaria Acadêmica, Marketing e Comunicação, Biblioteca, Coordenações, Atendimento e Apoio ao Estudante, T.I. (Tecnologia da Informação), Graduação, Pós-graduação, Extensão entre outras, sendo a presente vaga, destinada inicialmente para o T.I. (Tecnologia da Informação).
A Recepcionista e Telefonista da SEI/FAI podem ser alocadas em diversas áreas institucionais: Recepção administrativa, blocos B e C, Hospital Veterinário, SAJUG e outros departamentos que vierem a demandar serviços desse Profissional. A presente vaga será destinada inicialmente na Recepção Administrativa.
3.2 Descrição sumária do cargo:
3.2.1 Auxiliar Administrativo: Monitorar os serviços de rede, manter a funcionalidade dos equipamentos de TI (realizar vistorias periódicas) guarda, controle, instalação, configuração, atualização, suporte e manutenção dos softwares, realizar a abertura de Ordem de Serviço para conserto de equipamentos de informática, elaborar especificações técnicas para compra de equipamentos de informática, prestar o apoio técnico em eventos acadêmicos fora das dependências da FAI, realizar procedimentos de Backup e Restore de arquivos e bancos de dados e efetuar consultas em banco de dados.
Regime de trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
a)Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Salário base: R$ 1.466,26 (um mil quatrocentos e sessenta e seus reais e vinte e seis centavos).
3.2.2 Recepcionista e Telefonista: Operar equipamento, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais.
Regime de trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
a)Carga horária: 24 (quarenta e quatro) horas semanais;
b)Salário base: R$ 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
3.3 Os candidatos que vierem a ocupar os cargos, ao integrar o corpo técnico, terão acesso ao Plano de Carreira Técnico-administrativo da SEI/FAI, sendo-lhes aplicáveis as disposições de tal regulamento, fazendo jus às progressões, gratificações e promoções nos exatos termos ali dispostos, sem prejuízo de outras vantagens decorrentes da legislação ou provenientes de outros regulamentos institucionais.
IV. Das Inscrições:
4.1A inscrição neste PSE deverá ser realizada no Setor de Recursos Humanos, entre 7h30 às 17h30 entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2 O candidato deverá realizar a inscrição pelo formulário disponibilizado como anexo do presente edital, protocolando-o juntamente com a documentação:
a) Formulário de Inscrição,
b) Cópia do RG,
c) Cópia do CPF,
d) Currículo,
e) Comprovante de escolaridade que comprove o item 2.1 alínea a do presente Edital,
f) Laudo ou atestado previsto de pessoa com deficiência, conforme prevê o item 5.3.
4.3 A FAI Faculdades não irá autenticar documentos, não receberá documentos originais e não devolverá documentos utilizados para a inscrição.
4.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra mais de uma, será considerada a última inscrição.
V. Da pessoa com deficiência
5.1 Este Edital de Seleção prevê a contratação de pessoas com deficiência, a fim de atender as cotas previstas na Lei nº 8.213/91.
5.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas relacionadas no art. 4º e habilitadas na forma do art. 36, § 2º e 3º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.3 No momento da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar uma cópia autenticada do laudo ou atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID.
5.3.1 Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar no ato da contratação laudo ou atestado médico atualizado contendo as informações acima mencionadas.
5.4 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.5 Havendo a necessidade de tratamento diferenciado, no ato da inscrição, o candidato deverá indicar as condições diferenciadas que necessita para a realização da prova.
5.6 Ficará sob responsabilidade da FAI Faculdades disponibilizar acessibilidade, a fim de atender o candidato inscrito.
VI. Da Fase Objetiva:
6.1 Na fase objetiva, a Comissão do PSE verificará as informações prestadas pelo candidato no documento preenchido conforme descrito no título II, item 2.1, deste edital, tendo esta fase caráter eliminatório.
6.2 Integra a fase objetiva a realização de prova de conhecimentos, que iniciará às 08 horas do dia 22 de fevereiro de 2017. O candidato será avaliado, levando em consideração os seguintes Conhecimentos:
a) Científicos gerais,
b) Língua portuguesa,
c) informática (Windows e pacote office).
6.3 O resultado da fase objetiva será divulgado em 24 de fevereiro de 2017, por meio de lista publicada no site da instituição, no link trabalhe conosco (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).
6.4 A partir da data de divulgação do resultado da avaliação objetiva, abrir-se-á o prazo de 01 (um) dia útil para que os candidatos apresentem recursos contra a decisão.
6.5 O resultado definitivo da fase objetiva, após a apreciação de recursos, será divulgado em 28 de fevereiro de 2017, no site da instituição, no link trabalhe conosco (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).
VII. Da Fase Subjetiva:
7.1 Os candidatos inscritos no presente processo seletivo participarão de uma avaliação de caráter subjetivo (entrevista) a realizar-se no período vespertino do dia 22 de fevereiro de 2017.
7.2 O horário de realização das entrevistas será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2017, por meio de lista publicada no site da instituição, link trabalhe conosco (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).
7.3Da fase subjetiva do PSE resultará um candidato selecionado para a respectiva vaga.
7.4 A entrevista irá considerar a aptidão do candidato, considerando os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício do cargo.
7.5A entrevista poderá ser realizada em grupo e/ou individualmente.
7.6Nessa etapa será proporcionada a devolutiva dos assessment aplicados aos candidatos, após a conclusão da fase objetiva.
7.7Os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos:
7.7.1 Para o cargo de Auxiliar Administrativo:
a) Habilidades: Comunicação, relacionamento interpessoal, autocontrole, prudência, criteriosidade, criatividade, capacidade de organização e raciocínio lógico.
b)Atitudes: Agilidade, pró-atividade, comprometimento e empatia.
7.7.2 Para o Cargo de Recepcionista e Telefonista:
a) Habilidade: Comunicação, relacionamento interpessoal, autocontrole, prudência, criteriosidade, criatividade, capacidade de organização e empatia.
b) Atitudes: Agilidade, pró-atividade, comprometimento, presteza, objetividade, discrição, postura e adequação do tom de voz.
7.8 A homologação do resultado da etapa de entrevista será publicada no dia 24 de fevereiro de 2017, juntamente com o resultado da etapa objetiva, comportando recurso até o dia 27 de fevereiro de 2017, os quais serão resolvidos num prazo de até 24 horas, quando será publicado o resultado final do processo seletivo.
7.9 Todas as divulgações dessa etapa serão feitas no site da instituição, no link trabalhe conosco (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).
VIII. Das Disposições Finais:
8.1 Será considerado desistente o candidato que apresente comunicado de desistência por escrito, presumindo-se a desistência caso o candidato não compareça a qualquer das fases do processo seletivo, independentemente de qualquer justificativa, face a necessidade de contratação de pessoal na primeira semana de março de 2017, o que inviabiliza qualquer dilação nos prazos estabelecidos no presente edital, não havendo interesse da FAI em contratar qualquer candidato após essa data.
8.2 A falsidade de qualquer informação, por parte do candidato, implicará o cancelamento da inscrição e ou da aprovação da habilitação.
8.3 Na hipótese de insatisfação com o resultado em qualquer das fases o interessado poderá protocolar recurso na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, endereçado à Direção Administrativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (49) 3678-8700.
Itapiranga, 08 de fevereiro de 2017.
Adriane Inês Jantsch Dal Bosco
Gerente de Desenvolvimento Humano
A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.882.782/0001-28, mantenedora da FAI Faculdades de Itapiranga, ente acadêmico de Ensino Superior, estabelecida na rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, torna pública a abertura de Processo Seletivo Externo (PSE) para seleção de potenciais ocupantes dos cargos e funções descritos no presente edital, conforme os termos a seguir.