EDITAL 01/2017 - EDITAL DE ABERTURA PARA SELEÇÃO DE MONITOR DE LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS - ENGENHARIA CIVIL
I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A FAI Faculdade de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Engenharia Civil a abertura do presente edital para seleção de monitor para 01 (uma) vaga para os laboratórios de materiais de construção e solos, instalações hidráulicas e instalações elétricas.
Art. 1°. O presente edital abre cadastro para seleção de 1 (uma) vaga de monitoria para o presente semestre letivo, com encerramento no final do ano letivo de 2017.
§ 1°. O Monitor receberá certificado das horas que obter como monitor ao longo do semestre letivo e poderá validar como Atividades Complementares.
§ 2°. O Monitor receberá 5 (cinco) créditos para participar da monitoria.
§ 3°. O Monitor deve cumprir 6 horas semanais, divididas em dois dias.
§ 4°. Os dias da monitoria serão definidos pela coordenação do curso e ocorrerão nos períodos vespertinos de segunda à sexta-feira e/ou aos sábados sob a forma matutina e/ou vespertina, a critério da coordenação do curso e a necessidade de acompanhamento de atividades laboratoriais.
II- DAS VAGAS
Art. 2º Poderão candidatar-se à monitoria os acadêmicos da FAI Faculdades regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil.
III DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Art. 3°. A inscrição será realizada junto à coordenação de curso mediante ficha de inscrição até o dia 22 de março de 2017 às 21:00hs.
Art. 4°. O preenchimento da ficha de inscrição (coordenação de curso) pelo discente implica na concordância em sua plenitude nas condições expostas no presente edital, não podendo o acadêmico alegar desconhecimento de nenhum dos itens.
V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 5º. São requisitos para o exercício da Monitoria:
a) ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da FAI;
b) não possuir vínculo empregatício com a FAI;
c) existir vaga disponível para monitor;
d) ser selecionado para a função de monitor;
e) concordar com os termos do presente edital.
É atribuição do monitor de laboratório:
a)Cumprir e fazer cumprir todas as regras estipuladas em regulamento próprio do laboratório o qual é responsável;
b)Informar diretamente ao técnico administrativo e à coordenação de curso qualquer ocorrência com equipamentos ou acadêmicos, relatando os fatos ocorridos com a maior brevidade possível;
c)Manter a limpeza do laboratório e equipamentos;
d)Informar à coordenação sobre à falta de materiais de consumo antes da realização de atividades no laboratório;
e)Acompanhar acadêmicos em TCC, sendo responsável pela abertura e fechamento do laboratório.
f)Contribuir para a manutenção da ordem durante as atividades exercidas no laboratório.
g)Auxiliar professores e coordenação de curso nas atividades propostas em laboratório.
h)Realizar registro de suas atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades.
VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6°. Para seleção serão considerados os seguintes itens classificatórios:
I Maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
II Entrevista com o candidato com avaliação oral sobre boas práticas de laboratório, utilização de EPIs, conhecimento técnico dos equipamentos (funcionamento e cuidados) e normas, vidrarias e outros itens que se façam necessários.
III Informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria.
IV Em caso de empate prevalecerá o acadêmico que não possuir qualquer tipo de auxílio aos estudos (FIES, Bolsa ou ser monitor de disciplina).
V Persistindo o empate, assumirá a vaga o acadêmico com a maior quantidade de disciplinas cursadas.
Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:
O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:
I. Serão convocados (as) para entrevista os (as) candidatos (as) com os 03 (três) maiores IAA;
II. Entrevista com os candidatos aprovados no item I do Art. 6º deste edital.
c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:
I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;
II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;
VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 8°. A coordenação não divulgará nota do processo seletivo para monitoria, apenas o acadêmico que for APROVADO na seleção, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção.
Parágrafo único. Em caso de desistência, assumirá o candidato que ficou em 2º lugar, e assim sucessivamente.
Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado em até 7(sete) dias corridos, partir da data final de inscrição à monitoria.
Parágrafo único. A divulgação se dará através dos murais dos cursos e do sistema UNIMESTRE.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Itapiranga, 22 de fevereiro de 2017.
___________________________________
Jackson Ilha
Coordenador do Curso de Engenharia Civil