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Edital de seleção de monitor de laboratório de materiais de construção e solos - Engenharia Civil

  • 22 Fev 2017

    EDITAL 01/2017 - EDITAL DE ABERTURA PARA SELEÇÃO DE MONITOR DE LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS - ENGENHARIA CIVIL

    I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    A FAI – Faculdade de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Engenharia Civil a abertura do presente edital para seleção de monitor para 01 (uma) vaga para os laboratórios de materiais de construção e solos, instalações hidráulicas e instalações elétricas.

    Art. 1°. O presente edital abre cadastro para seleção de 1 (uma) vaga de monitoria para o presente semestre letivo, com encerramento no final do ano letivo de 2017.

    § 1°. O Monitor receberá certificado das horas que obter como monitor ao longo do semestre letivo e poderá validar como Atividades Complementares.

    § 2°. O Monitor receberá 5 (cinco) créditos para participar da monitoria.

    § 3°. O Monitor deve cumprir 6 horas semanais, divididas em dois dias.

    § 4°. Os dias da monitoria serão definidos pela coordenação do curso e ocorrerão nos períodos vespertinos de segunda à sexta-feira e/ou aos sábados sob a forma matutina e/ou vespertina, a critério da coordenação do curso e a necessidade de acompanhamento de atividades laboratoriais.

    II- DAS VAGAS

    Art. 2º Poderão candidatar-se à monitoria os acadêmicos da FAI Faculdades regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil.

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

    Art. 3°. A inscrição será realizada junto à coordenação de curso mediante ficha de inscrição até o dia 22 de março de 2017 às 21:00hs.

    Art. 4°. O preenchimento da ficha de inscrição (coordenação de curso) pelo discente implica na concordância em sua plenitude nas condições expostas no presente edital, não podendo o acadêmico alegar desconhecimento de nenhum dos itens.

    V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

    Art. 5º. São requisitos para o exercício da Monitoria:

    a) ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da FAI;

    b) não possuir vínculo empregatício com a FAI;

    c) existir vaga disponível para monitor;

    d) ser selecionado para a função de monitor;

    e) concordar com os termos do presente edital.

    É atribuição do monitor de laboratório:

    a)Cumprir e fazer cumprir todas as regras estipuladas em regulamento próprio do laboratório o qual é responsável;

    b)Informar diretamente ao técnico administrativo e à coordenação de curso qualquer ocorrência com equipamentos ou acadêmicos, relatando os fatos ocorridos com a maior brevidade possível;

    c)Manter a limpeza do laboratório e equipamentos;

    d)Informar à coordenação sobre à falta de materiais de consumo antes da realização de atividades no laboratório;

    e)Acompanhar acadêmicos em TCC, sendo responsável pela abertura e fechamento do laboratório.

    f)Contribuir para a manutenção da ordem durante as atividades exercidas no laboratório.

    g)Auxiliar professores e coordenação de curso nas atividades propostas em laboratório.

    h)Realizar registro de suas atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades.

    VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

    Art. 6°. Para seleção serão considerados os seguintes itens classificatórios:

    I – Maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

    II – Entrevista com o candidato com avaliação oral sobre boas práticas de laboratório, utilização de EPI’s, conhecimento técnico dos equipamentos (funcionamento e cuidados) e normas, vidrarias e outros itens que se façam necessários.

    III – Informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria.

    IV – Em caso de empate prevalecerá o acadêmico que não possuir qualquer tipo de auxílio aos estudos (FIES, Bolsa ou ser monitor de disciplina).

    V – Persistindo o empate, assumirá a vaga o acadêmico com a maior quantidade de disciplinas cursadas.

    Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:

    O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:

    I. Serão convocados (as) para entrevista os (as) candidatos (as) com os 03 (três) maiores IAA;

    II. Entrevista com os candidatos aprovados no item I do Art. 6º deste edital.

    c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

    I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

    II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

    III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;

    VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 8°. A coordenação não divulgará “nota” do processo seletivo para monitoria, apenas o acadêmico que for APROVADO na seleção, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção.

    Parágrafo único. Em caso de desistência, assumirá o candidato que ficou em 2º lugar, e assim sucessivamente.

    Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado em até 7(sete) dias corridos, partir da data final de inscrição à monitoria.

    Parágrafo único. A divulgação se dará através dos murais dos cursos e do sistema UNIMESTRE.

    VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    Itapiranga, 22 de fevereiro de 2017.

    ___________________________________

    Jackson Ilha

    Coordenador do Curso de Engenharia Civil


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