SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.882.782/0001-28, mantenedora da FAI Faculdades de Itapiranga, ente acadêmico de ensino superior, estabelecido na rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, torna pública a abertura de Processo Seletivo Interno (PSI) para seleção de potenciais ocupantes dos cargos e funções descritos no presente edital, conforme os termos a seguir.
I. Das Disposições Preliminares:
1.1O PSI de que trata este edital será conduzido sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, a quem cabe a observação das normas institucionais e disposições legais vigentes;
1.2 Este edital destina-se a tornar público o PSI de que trata;
1.3Na hipótese de insatisfação com o resultado em qualquer das fases o interessado poderá protocolar recurso junto à Gerência de Recursos Humanos, endereçado a Diretoria Administrativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no horário das 13 horas às 17 horas.
1.3.1Poderão ser objeto de recurso questões relativas à atribuição de pontos da análise documental, a consideração ou não de quesitos indicados no presente edital ou erros materiais contidos em documentos relativos ao processo seletivo.
1.3.2Não serão objeto de recurso as ponderações de mérito realizadas na avaliação subjetiva, uma vez que expressam valoração insuscetível de oposição por parte do candidato avaliado.
1.3.3Decididos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo, após o que sucederão a(s) contratação(ões).
1.4O perfil desejado para o cargo é constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício do mesmo.
2 Dos Requisitos para a Inscrição no presente Processo de Seleção:
2.1São requisitos mínimos para participar deste PSI:
2.1.1 Escolaridade mínima exigida para a vaga é de pós graduação lato sensu.
2.1.2Disponibilidade para desenvolver as funções do cargo na carga horária semanal e em turnos especiais;
2.1.3Experiência anterior com atuação mínima de 06 (seis) meses em atividade de gestão;
2.1.4Conhecimento institucional e de rotinas administrativas;
2.1.5Conhecimento Mercadológico, gestão, financeiro e orçamentário.
2.1.6Habilidade: Comunicação, liderança, relacionamento interpessoal, criteriosidade, criatividade, visão sistêmica, visão holística, resiliência, capacidade de organização.
2.1.7Atitudes: Agilidade, pró-atividade, dinamismo, tomada de decisão.
3 Da Vaga
3.1Título: Gerente Administrativo.
CARGO
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TURNOS
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Nº DE VAGAS
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Gerente Administrativo
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Segunda à sexta (matutino e vespertino)
Sábados (matutino)
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01
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3.2Local de trabalho: Direção Administrativa.
3.3Descrição sumária: Organizar, assessorar e executar processos administrativos e de tomada de decisão.
3.4Regime de trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
3.5Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sob regime excepcional do art. 62, inciso II, da CLT, sem controle de horários, por tratar-se de cargo de gestão;
3.6O candidato que vier a ocupar o cargo de Gerente Administrativo, ao integrar a função receberá além do salário base previsto no Plano de Cargos e Salários técnico Administrativo, uma gratificação de 40% pelo exercício de cargo de confiança.
4 Das Inscrições:
4.1A inscrição neste PSI deverá ser realizada no dia 30 de maio de 2016, das 08 as 17 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato deverá realizar a inscrição pelo formulário disponibilizado como anexo do presente edital, protocolando-o juntamente com a documentação abaixo relacionada:
4.1.1Formulário de inscrição;
4.1.2Declaração de que não se encontra em período de suspensão contratual, seja decorrente de disposição legal, convencional ou regulamentar, seja decorrente de requerimento por interesse particular/pessoal;
4.1.3Declaração de renúncia ao cargo atualmente ocupado e carga horária atualmente desenvolvida, assim como de aceitação do cargo, carga horária no regime jurídico do art. 62, II, da CLT, e salários apresentada pelo presente edital;
4.1.4Caso, após a admissão, tenha obtido algum diploma de formação, realizado cursos de capacitação ou frequentado treinamentos, deverá apresentar a documentação comprovatória de tal fato, propiciando considerar sua aptidão técnico-intelectual;
4.1.5Currículo Lattes;
4.1.6Comprovante de escolaridade (item 2.1 do presente Edital) e demais informações constantes no Lattes;
4.2Para proceder à inscrição, além de encaminhar os documentos enumerados anteriormente, o candidato deverá também proceder à atualização de seus dados cadastrais e profissionais junto à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
4.3Será permitida apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra mais de uma, será considerada a última inscrição.
4.4Em hipótese alguma será admitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
4.5Sob nenhuma circunstância haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.
5 Da Fase Objetiva:
5.1A fase objetiva consiste na análise da documentação apresentada pelo candidato relativas aos itens 4.1.1 a 4.1.6 e acontecerá no dia 01 de junho de 2016.
5.2Na fase objetiva, a Gerência de Recursos Humanos verificará a documentação apresentada pelo candidato, sendo que a não apresentação, incompatibilidade ou irregularidade, implica prejuízo ao preenchimento dos requisitos deste edital, implicando imediata eliminação do candidato.
5.3O resultado da fase objetiva será divulgado às 18 horas do dia 01 de junho de 2016 por meio de lista publicada no mural administrativo da FAI Faculdades.
5.4 A partir da data de divulgação do resultado da avaliação objetiva, abrir-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os candidatos apresentem recursos contra a decisão.
5.5O resultado definitivo da fase objetiva, após a apreciação de recursos, será divulgado na data de 03 de junho de 2016.
6 Da Fase Subjetiva:
6.1 Os candidatos selecionados na fase subjetiva passarão pela avaliação de sua aptidão para a vaga, que incluirá entrevista a ser realizada pela Direção Geral, Direção de Ensino e Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
6.2 Da fase subjetiva do PSI resultará um candidato selecionado para a vaga.
6.3 A entrevista acontecerá no dia 03 de junho de 2016, e irá considerar a aptidão do candidato, considerando os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício do cargo, conforme abaixo especificado:
6.3.1Habilidade: Comunicação, liderança, relacionamento interpessoal, criteriosidade, criatividade, visão sistêmica, visão holística, resiliência, capacidade de organização.
6.4Atitudes: Agilidade, pró-atividade, dinamismo, tomada de decisão.
6.5 A homologação do resultado da fase subjetiva será publicado num prazo de até 24 horas após o término dessa etapa.
7 Das Disposições Finais:
7.1O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, deverá fazê-lo por escrito à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
7.2A FAI Faculdades poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.
7.3A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo e, conforme o caso, no desligamento por justa causa, por ato de improbidade e mau procedimento (art. 482, alíneas a e b, CLT).
7.4O presente edital tem por base o Plano de Carreira Técnico-Administrativo da FAI Faculdades, disponível no sítio virtual da instituição (www.seifai.edu.br), no link Publicações Legais, assim como disposições legais vigentes.
7.5Esclarecimentos e demais informações sobre o processe seletivo podem ser obtidos junto à Gerência de Recursos Humanos da FAI Faculdades, através do telefone (49) 3678-8700 ou através do e-mail rh@seifai.edu.br, com indicação do assunto Processo seletivo.
7.6Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Recursos Humanos.
Itapiranga, 25 de maio de 2016.
Daniel Rosolen
Diretor Administrativo
ANEXO I
Sociedade Educacional de Itapiranga SEI
FAI Faculdades de Itapiranga
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 - DADOS DO CANDIDATO
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1.1 Nome completo, sem abreviação:
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1.2 Telefone para contato:
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1.3 Endereço eletrônico (e-mail):
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1.4 Data de nascimento (dd/mm/aaaa)
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1.5 Data de admissão (dd/mm/aaaa):
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Cargo:
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1.6 Formação Acadêmica:
( ) 2º grau Completo
( ) Superior Incompleto
( ) Superior Completo. Curso:_________________
( ) Pós-graduação lato sensu
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-Doutorado
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1.7 LOTAÇÃO ATUAL
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1.7.1 Setor:
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1.7.2 Cargo que atualmente ocupa:
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DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS e venho pelo presente requerer minha inscrição no Processo Seletivo Interno para o cargo de Gerente Administrativo, declarando ter plena ciência dos regulamentos internos, especialmente do Plano de Carreira Técnico-Administrativo e do edital de abertura do PSI, pelo que, firmo o presente requerimento.
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Itapiranga, ________ /___________________/___________________.
_______________________________
Nome completo
CPF n .
ANEXO II
Sociedade Educacional de Itapiranga SEI
FAI Faculdades de Itapiranga
DECLARAÇÃO
Eu, , devidamente identificado(a) no formulário de inscrição, candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo interno para o cargo de _______________________________, objeto do Edital nº 002/2016/SEI/FAI, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da lei, por meio deste instrumento, que não me encontro sob os interstícios definidos como de suspensão contratual (afastamento não remunerado), estando meu contrato de emprego em pleno vigor.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
_______________________________
Nome completo
CPF n .
ANEXO III
Sociedade Educacional de Itapiranga SEI
FAI Faculdades de Itapiranga
DECLARAÇÃO
Eu, , devidamente identificado(a) no formulário de inscrição, candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo interno para o cargo de ___________________________________, objeto do Edital nº 002/2016/SEI/FAI, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da lei a minha renúncia ao cargo que atualmente ocupo na SEI/FAI, assim como a carga horária e vantagens respectivas, especialmente progressões de nível, aceitando as condições especificadas (carga horária, sob regime jurídico do art. 62, II, da CLT, salário) pelo Plano de Carreira Técnico-Administrativo e edital acima indicado, para o exercício do cargo de ____________________________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
_______________________________
Nome completo
CPF n .