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EDITAL DE SELEÇÃO ESPECIAL DE CONSULTORIA DA EMPRESA FAI JÚNIOR

  • 17 Ago 2015

    A Coordenação da Empresa FAI Júnior, resolve publicar o presente EDITAL ESPECIAL, o qual dispõe sobre a seleção de consultoria.

    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 14 de agosto a 21 de agosto de 2015 junto a Secretaria Acadêmica da Instituição.

    Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.

    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma entrevista.

    Art. 4º. A entrevista será realizada no dia 25 de agosto de 2015, às 13:00 horas, na sala 5, Bloco A.

    Art. 5º. Após a seleção dos candidatos a Coordenação da Empresa FAI Júnior divulgará os alunos(as) aprovados(as) para o exercício da consultoria.

    DOS REQUISITOS PARA A CONSULTORIA

    Art. 6º. Para exercer a função de Consultor o acadêmico deverá se enquadrar os seguintes requisitos:

    I - Estar regularmente matriculado no Curso de Administração, no Curso de Ciências Contábeis ou no Curso de Gestão da Tecnologia da Informação.

    II - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de consultor;

    III – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 8 horas mensais nos turnos vespertinos nos dias e horários acordados com a coordenação da Empresa FAI Júnior.

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR

    Art. 7º. São consideradas atribuições do consultor:

    a) firmar Termo de Compromisso com a Empresa FAI Júnior;

    b) auxiliar na organização e preparação das consultorias, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;

    c) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio a Empresa FAI Júnior.

    DOS BENEFÍCIOS DA CONSULTORIA

    Art. 8º. Ao exercer a função de Consultor o acadêmico receberá os seguintes benefícios:

    a)Participação gratuita no III Simpósio da Administração e III Fórum da Gestão da Tecnologia da Informação;

    b)Atividade de formação complementar destinado apenas aos alunos da Empresa Júnior;

    c)Certificado de participação das atividades da Empresa FAI Júnior.

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 9º. Os consultores que incorrerem no não cumprimento de suas atribuições poderão ser advertidos e, na reincidência, ser desligado da Empresa FAI Júnior.

    Itapiranga, SC, 13 de agosto de 2015.

    Me. Nathalia Berger Werlang

    Coordenadora da Empresa FAI Júnior


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