As coordenações dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Gestão da Tecnologia da Informação do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 13, do Regulamento do Programa de Monitoria dos referidos cursos, resolvem publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a seleção da monitoria dos respectivos cursos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 26 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2018 junto a Secretaria Acadêmica da Instituição.
Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma redação, entrevista e análise comportamental durante realização de dinâmica. A redação deverá ser entregue no dia da entrevista e precisa contemplar as seguintes características:
I A redação deverá ser redigida a punho, em forma de carta;
II Não existe formatação e número de linhas padrão para a entrega da redação;
II O candidato deverá contemplar na sua carta de interesse, os motivos pelos quais deseja participar da UCEFF Premium Consultoria, quais as contribuições que poderá trazer para a equipe, quais as suas principais habilidades e competências, e qual a sua disponibilidade de participação dentro da carga horária exigida pelo monitor.
Art. 4º.Serão selecionados três monitores para o curso de Administração, três monitores para o curso de Ciências Contábeis e três monitores para o curso de Gestão da Tecnologia da Informação para atuação na UCEFF Premium Consultoria.
Art. 5º. A entrevista e dinâmica serão realizadas no dia 01 de março, as 13:30, na sala da UCEFF Premium Consultoria, junto ao Bloco A. Após a seleção dos candidatos, as Coordenações dos Cursos divulgarão os alunos (as) aprovados(as) para o exercício da monitoria.
DOS REQUISITOS PARA A MONITORIA
Art. 6º. Para exercer a função de Monitor o acadêmico deverá se enquadrar os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no Curso de Administração, Ciências Contábeis ou Gestão da Tecnologia da Informação;
II - Não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI;
III - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de monitor;
IV Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 6 horas semanais no turno vespertino nos dias e horários acordados com as coordenações dos cursos;
V Assinar o Termo de Compromisso de Monitoria com o Centro Universitário FAI.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 7º. São consideradas atribuições do monitor:
a) firmar Termo de Compromisso com a IES;
b) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;
c) participar com os professores da UCEFF Premium Consultoria das tarefas de ensino, pesquisa e extensão;
d) auxiliar os professores na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;
e) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;
f) auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;
g) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio a UCEFF Premium Consultoria;
h) cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;
i) apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor no final de cada semestre.
DO AUXÍLIO MONITORIA
Art. 8º. A Coordenação de Curso comunicará ao Setor Financeiro a autorização para desconto na mensalidade do curso dos monitores selecionados.
Art. 09º. Os monitores que cumprirem a carga horária de 6 horas semanais farão jus a um desconto de 5 créditos da sua mensalidade.
Art.10. Os monitores não terão nenhum vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os monitores que incorrerem no não cumprimento de suas atribuições poderão ser advertidos e, na reincidência, ser desligado do Programa de Monitoria.
Art. 13. As situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do seu respectivo Curso, e em último grau pela Congregação de Curso e Direção da Instituição.
Itapiranga, SC, 26 de fevereiro de 2018.
Rosiane Oswald Flach
Coordenadora dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis
Juliane Colling
Coordenadora do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação
Art. 11. O período de duração da monitoria corresponde a um semestre letivo e poderá ser renovado a cada semestre, sempre que houver interesse e a avaliação do monitor for considerada satisfatória pela Coordenação de Curso.