A Coordenação do Curso de Pedagogia da FAI Faculdade de Itapiranga, no uso de
suas atribuições, conforme estabelece o Art. 10, do Regulamento do Programa de Monitoria
do Curso de Pedagogia, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a seleção da
monitoria do respectivo curso.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 30 de março a 08 de abril de 2016 junto a
Secretaria Acadêmica.
Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá entregar uma cópia do seu currículo e
preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma banca seletiva composta pela
Coordenação do Curso de Pedagogia e de um professor (a) do respectivo curso.
Art. 5º. O processo de seleção será realizado através da entrevista com a banca seletiva e da
análise do currículo dos candidatos.
Art. 4º. As entrevistas serão realizadas nos dias 12 e 15 de abril de 2016, nos turnos e
horários, previamente agendados com cada um dos candidatos.
Art. 6º. Após a seleção dos candidatos a Coordenação do Curso de Pedagogia divulgará os
aprovados para o exercício da monitoria.
DOS REQUISITOS PARA A MONITORIA
Art. 7º. Para exercer a função de Monitor o acadêmico deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no Curso de Pedagogia.
II - Não possuir vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga.
III - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de monitor.
IV Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 12 horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, nos dias e horários acordados com a coordenação do curso.
V Assinar o Termo de Compromisso de Monitoria com a Faculdade de Itapiranga.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 8º. São consideradas atribuições do monitor:
I - Comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado.
II - Assinar a frequência no local estabelecido pela Coordenação.
III - Participar das tarefas de ensino, pesquisa e extensão, relacionadas ao Curso de Pedagogia.
IV - Acompanhar e coordenar as atividades realizadas na Brinquedoteca da FAI.
V - Apoiar e acompanhar grupos de estudos.
VI Zelar pela limpeza, manutenção e conservação dos materiais e equipamentos do Laboratório de Ensino.
VII - Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Curso, ao final de cada semestre.
VIII - Desenvolver outras tarefas que sejam pertinentes às suas atividades.
DO AUXÍLIO MONITORIA
Art. 9º. A Coordenação de Curso comunicará ao Setor Financeiro a autorização para desconto na mensalidade do curso do monitor selecionado.
Art.10º. O monitor do Curso de Pedagogia que cumprir a carga horária de 12 horas semanais fará jus a um desconto de 5 créditos da sua mensalidade.
Art.11. O monitor não terá nenhum vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga.
Art. 12. O período de duração da monitoria corresponde a um semestre letivo e poderá ser renovado a cada semestre, sempre que houver interesse e a avaliação do monitor for considerada satisfatória pela Coordenação de Curso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O monitor que incorrer no não cumprimento de suas atribuições poderá ser advertido e, na reincidência, ser desligado do Programa de Monitoria.
Art. 14. As situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Pedagogia e em último grau pela Colegiado de Curso e Direção da Instituição.
Itapiranga, SC, 30 de março de 2016.
Maria Preis Welter
Coordenadora do Curso de Pedagogia