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EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

  • 28 Fev 2014

    EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

    A Coordenação do Curso de Administração da FAI – Faculdades de Itapiranga, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 13, do Regulamento do Programa de Monitoria do Curso de Administração, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a seleção da monitoria do respectivo curso.

    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 03 a 12 de março de 2014 junto a Secretaria Acadêmica da Instituição.

    Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.

    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma entrevista, análise do currículo e histórico escolar da Graduação, tendo caráter eliminatório. Será selecionado um monitor.

    Art. 4º. A entrevista será realizada no dia 14 de março de 2014, das 14:00 às 17:00 horas, na sala da Empresa Júnior, Bloco B.

    Art. 5º. Após a seleção do candidato a Coordenação do Curso de Administração divulgará o aluno(a) aprovado(a) para o exercício da monitoria.

    DOS REQUISITOS PARA A MONITORIA

    Art. 6º.Para exercer a função de Monitor o acadêmico deverá se enquadrar os seguintes requisitos:

    I - Estar regularmente matriculado no Curso de Administração;

    II - Não possuir vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga;

    III - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de monitor;

    IV – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 6 horas semanais nos turnos vespertinos nos dias e horários acordados com a coordenação do curso;

    V – Assinar o Termo de Compromisso de Monitoria com a Faculdade de Itapiranga.

    DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

    Art. 7º. São consideradas atribuições do monitor:

    a) firmar Termo de Compromisso com a IES;

    b) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;

    c) participar com o professor da disciplina das tarefas de ensino, pesquisa e extensão;

    d) auxiliar o professor na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;

    e) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;

    f) auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;

    g) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio a Empresa FAI Júnior;

    h) cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;

    i) apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor no final de cada semestre.

    DO AUXÍLIO MONITORIA

    Art. 8º. A Coordenação de Curso comunicará ao Setor Financeiro a autorização para desconto na mensalidade do curso dos monitores selecionados.

    Art. 09º. Os monitores do Curso de Administração que cumprirem a carga horária de 6 horas semanais farão jus a um desconto de 5 créditos da sua mensalidade.

    Art.10. Os monitores não terão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga.

    Art. 11. O período de duração da monitoria corresponde a um semestre letivo e poderá ser renovado a cada semestre, sempre que houver interesse e a avaliação do monitor for considerada satisfatória pela Coordenação de Curso.

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12. Os monitores que incorrerem no não cumprimento de suas atribuições poderão ser advertidos e, na reincidência, ser desligado do Programa de Monitoria.

    Art. 13. As situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Administração e em último grau pela Congregação de Curso e Direção da Instituição.

    Itapiranga, SC, 25 de fevereiro de 2014.

    Rosiane Oswald

    Coordenadora do Curso de Administração


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