Loading...

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA DO CURSO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  • monitoria
    17 Jul 2018

    A Coordenação do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Artigo 13, do Regulamento do Programa de Monitoria do referido curso, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a seleção da monitoria do respectivo curso.

    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 18 de julho a 23 de julho de 2018 junto a Secretaria Acadêmica da Instituição.

    Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.

    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma redação, entrevista e análise comportamental durante realização de dinâmica. A redação deverá ser entregue no dia da entrevista e precisa contemplar as seguintes características:

    I – A redação deverá ser redigida a punho, em forma de carta;

    II – Não existe formatação e número de linhas padrão para a entrega da redação;

    II – O candidato deverá contemplar na sua carta de interesse, os motivos pelos quais deseja participar da UCEFF Premium Consultoria, quais as contribuições que poderá trazer para a equipe, quais as suas principais habilidades e competências, e qual a sua disponibilidade de participação dentro da carga horária exigida pelo monitor.

    Art. 4º. Será selecionado um monitor para o curso de Gestão da Tecnologia da Informação para atuação na UCEFF Premium Consultoria.

    Art. 5º. A entrevista e dinâmica serão realizadas no dia 24 de julho, as 13:30, na sala da UCEFF Premium Consultoria, junto ao Bloco A. Após a seleção dos candidatos, a Coordenação do Curso divulgará o aluno (a) aprovado(a) para o exercício da monitoria.

    DOS REQUISITOS PARA A MONITORIA

    Art. 6º.  Para exercer a função de Monitor o acadêmico deverá se enquadrar os seguintes requisitos:

    I - Estar regularmente matriculado no Curso de Gestão da Tecnologia da Informação;

    II - Não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI;

    III - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de monitor;

    IV – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 6 horas semanais no turno vespertino nos dias e horários acordados com as coordenações dos cursos;

    V – Assinar o Termo de Compromisso de Monitoria com o Centro Universitário FAI.

     

    DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

     

    Art. 7º. São consideradas atribuições do monitor:

    1. a) firmar Termo de Compromisso com a IES;
    2. b) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;
    3. c) participar com os professores da UCEFF Premium Consultoria das tarefas de ensino, pesquisa e extensão;
    4. d) auxiliar os professores na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;
    5. e) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;
    6. f) auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;
    7. g) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio a UCEFF Premium Consultoria;
    8. h) cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;
    9. i) apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor no final de cada semestre.

    DO AUXÍLIO MONITORIA

    Art. 8º.  A Coordenação de Curso comunicará ao Setor Financeiro a autorização para desconto na mensalidade do curso dos monitores selecionados.

    Art. 09º. Os monitores que cumprirem a carga horária de 6 horas semanais farão jus a um desconto de 5 créditos da sua mensalidade.

    Art.10. Os monitores não terão nenhum vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI.

    Art. 11. O período de duração da monitoria corresponde a um semestre letivo e poderá ser renovado a cada semestre, sempre que houver interesse e a avaliação do monitor for considerada satisfatória pela Coordenação de Curso.

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12. Os monitores que incorrerem no não cumprimento de suas atribuições poderão ser advertidos e, na reincidência, ser desligado do Programa de Monitoria.

    Art. 13. As situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do seu respectivo Curso, e em último grau pela Congregação de Curso e Direção da Instituição.

    Itapiranga, SC, 17 de julho de 2018.

     

    Juliane Colling

    Coordenadora do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação


Atendimento via WhatsappAtendimento Atendimento via TelegramAtendimento