A Coordenadora do Curso de Pedagogia da FAI FACULDADES DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Regulamento das Atividades Curriculares Complementares, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a integralização das atividades curriculares complementares do respectivo curso.
CAPÍTULO I
DAS FORMAS DE INTEGRALIZAÇÃO
1. As formas de integralização das Atividades Curriculares Complementares são as seguintes:
1.1 Ensino.
1.2 Pesquisa.
1.3 Extensão.
1.1.1 As possibilidades para compor as Atividades Curriculares Complementares na área do ensino são as seguintes:
1.1.1.1 Estágios curriculares não obrigatórios 20 horas.
a) Serão consideradas atividades de estágios curriculares não obrigatórios àquelas realizadas nos espaços de educação formal e não-formal que tenham estreita relação com a atividade exercida pelo futuro pedagogo.
b) Para cada 6 (seis) meses de estágio curricular não-obrigatório, o acadêmico terá direito a convalidação de 10 (dez) horas das ACCs.
c) A comprovação da participação na modalidade de estágio dar-se-á mediante apresentação de documento oficial da instituição vinculada, na qual conste a indicação do tipo de atividade desenvolvida.
1.1.1.2 Participação em grupos de estudos 10 horas.
a) Para comprovar a sua participação em grupos de estudos oferecidos pela FAI Faculdades o acadêmico deverá apresentar uma declaração assinada pelo professor responsável, constando a carga horária e as atividades realizadas.
1.1.1.3 Disciplinas extracurriculares 10 horas.
a) São consideradas disciplinas extracurriculares aquelas que tenham sido cursadas fora da Matriz Curricular do Curso de Pedagogia.
b) A disciplina a ser validada deverá ter relação direta com a área de formação do Curso de Pedagogia.
c) Para validar a disciplina extracurricular o acadêmico deverá apresentar um atestado fornecido pela IES que comprove a frequência, a carga horária e o aproveitamento da respectiva disciplina.
1.2.1 Participação em grupos de pesquisa 15 horas.
a) Para comprovar a sua participação em grupos de pesquisa oferecidos pela FAI Faculdades o acadêmico deverá apresentar uma declaração assinada pelo professor responsável do grupo de pesquisa, constando a carga horária e as atividades realizadas.
1.2.2 Realização de projetos de pesquisa 15 horas.
a) A comprovação da realização de projetos de pesquisa dar-se-á mediante documento oficial da FAI, constando o título do projeto, o nome do professor orientador e referência explícita à forma de participação do acadêmico na sua execução.
1.2.3 Publicação de artigos 20 horas.
a) Para comprovar a publicação de artigos o acadêmico deverá apresentar uma cópia do referido artigo, indicando o local e a forma de publicação.
b) Para ser convalidado como Atividade Curricular Complementar o artigo deverá ser publicado em revista científica reconhecida no meio acadêmico.
c) Cada artigo publicado terá a convalidação de 10 horas das ACCs.
1.2.4 Apresentação de trabalhos de iniciação científica 20 horas.
a) A comprovação da apresentação de trabalhos de iniciação científica dar-se-á mediante certificado de participação ou documento equivalente, no qual conste explicitamente a participação do acadêmico na socialização do artigo de sua autoria em evento reconhecido para esta finalidade.
b) Para cada apresentação realizada nos trabalhos de iniciação científica serão convalidadas 10 horas das ACCs.
c) A iniciação científica realizada no decorrer do curso como prática de estágio supervisionado não poderá ser computada como Atividade Curricular Complementar, porém, a apresentação dos resultados do projeto em evento de iniciação científica dará ao acadêmico o direito de convalidar esta atividade, exceto quando a apresentação é exigência da disciplina de estágio.
1.3.1 Participação em cursos de atualização, mini cursos, seminários, jornadas acadêmicas, oficinas, congressos, oferecidos pela FAI Faculdades 80 horas.
a) A comprovação da participação do acadêmico nas atividades de extensão dar-se-á mediante cópia do certificado de participação expedido pela FAI Faculdades.
1.3.2 Proferir palestras e atividades de formação com participação de professores da FAI 10 horas.
a) Será utilizada, para efeitos de comprovação da participação em palestra e atividades de formação uma declaração na qual conste: duração, tipo de atividade desenvolvida e assiduidade a ser emitida pelo professor(a) responsável que acompanhou o acadêmico na realização desta atividade.
1.3.3 Organização de eventos 10 horas.
a) A organização de eventos relacionados ás áreas de formação do curso, será convalidada mediante a apresentação de certificados ou documentos equivalentes que comprovem a participação nesta atividade.
1.3.4 Atividades de monitoria 15 horas.
a) A comprovação da participação do acadêmico em atividades de monitoria realizadas pelo Curso de Pedagogia da FAI dar-se-á mediante a apresentação de uma declaração expedida pela secretaria da instituição.
CAPÍTULO II
DO PRAZO DE CADASTRO E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
2. Os acadêmicos deverão cadastrar todos os documentos previamente no portal do acadêmico em Atividades Complementares.
2.1 Os comprovantes da realização das Atividades Curriculares Complementares deverão ser protocolados no período de 13/10/2014 a 17/11/2014, na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Itapiranga, mediante o preenchimento de requerimento específico para esta finalidade e apresentação dos documentos originais para conferência.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE E PARECER
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares.
Itapiranga, 07 de outubro de 2014.
Maria Preis Welter
Coordenadora do Curso de Pedagogia