A Coordenadora do Curso de Pedagogia do Centro Universitário FAI , no uso de suas atribuições, conforme estabelece o Regulamento das Atividades Curriculares Complementares, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a integralização das atividades curriculares complementares do respectivo curso.
CAPÍTULO I
DAS FORMAS DE INTEGRALIZAÇÃO
- As formas de integralização das Atividades Curriculares Complementares são as seguintes:
1.1 Ensino.
1.2 Pesquisa.
1.3 Extensão.
1.1.1 As possibilidades para compor as Atividades Curriculares Complementares na área do ensino são as seguintes:
1.1.1.1 Estágios curriculares não obrigatórios – 20 horas.
- a) Serão consideradas atividades de estágios curriculares não obrigatórios àquelas realizadas nos espaços de educação formal e não-formal que tenham estreita relação com a atividade exercida pelo futuro pedagogo.
- b) Para cada 6 (seis) meses de estágio curricular não-obrigatório, o acadêmico terá direito a convalidação de 10 (dez) horas das ACCs.
- c) A comprovação da participação na modalidade de estágio dar-se-á mediante apresentação de documento oficial da instituição vinculada, na qual conste a indicação do tipo de atividade desenvolvida.
1.1.1.2 Participação em viagens de estudos e visitas técnicas – 20 horas.
- a) Para comprovar a sua participação em viagens de estudos e visitas técnicas oferecidos pelo Centro Universitário FAI, o acadêmico deverá apresentar uma declaração assinada, constando a carga horária.
1.1.1.3 Disciplinas extracurriculares – 20 horas.
- a) São consideradas disciplinas extracurriculares aquelas que tenham sido cursadas fora da Matriz Curricular do Curso de Pedagogia.
- b) A disciplina a ser validada deverá ter relação direta com a área de formação do Curso de Pedagogia.
- c) Para validar a disciplina extracurricular o acadêmico deverá apresentar um atestado fornecido pela IES que comprove a frequência, a carga horária e o aproveitamento da respectiva disciplina.
1.2.1 Participação em grupos de estudo e pesquisa – 20 horas.
- a) Para comprovar a participação em grupos de estudo e pesquisa oferecidos pelo Centro Universitário FAI o acadêmico deverá apresentar uma declaração assinada, constando a carga horária.
1.2.2 Realização de projetos de pesquisa – 20 horas.
- a) A comprovação da realização de projetos de pesquisa dar-se-á mediante documento oficial do Centro Universitário FAI, constando o título do projeto, o nome do professor orientador e referência explícita à forma de participação do acadêmico na sua execução.
1.2.3 Publicações científicas – 80 40 horas.
- a) Para comprovar a publicação de artigo e/ou resumo expandido o acadêmico deverá apresentar uma cópia do referido artigo e/ou resumo expandido, indicando o local e a forma de publicação.
- b) Para ser convalidado como Atividade Curricular Complementar o artigo e/ou resumo expandido deverá ser publicado em revista científica reconhecida no meio acadêmico.
- c) Cada artigo publicado terá a convalidação de 30 horas, resumo expandido pôster de 10 horas e artigo publicado em jornal de 4 horas das ACCs.
1.2.4 Apresentação de trabalhos de iniciação científica – 20 horas.
- a) A comprovação da apresentação de trabalhos de iniciação científica dar-se-á mediante certificado de participação ou documento equivalente, no qual conste explicitamente a participação do acadêmico na socialização do artigo e/ou resumo expandido de sua autoria em evento reconhecido para esta finalidade.
- b) Para cada apresentação realizada nos trabalhos de iniciação científica serão convalidadas 05 horas das ACCs.
- c) A iniciação científica realizada no decorrer do curso como prática de estágio supervisionado não poderá ser computada como Atividade Curricular Complementar, porém, a apresentação dos resultados do projeto em evento de iniciação científica dará ao acadêmico o direito de convalidar esta atividade, exceto quando a apresentação é exigência da disciplina de estágio.
1.3.1 Participação em cursos de atualização, mini cursos, seminários, jornadas acadêmicas, oficinas, congressos, oferecidos pelo Centro Universitário FAI – 80 horas.
- a) A comprovação da participação do acadêmico nas atividades de extensão dar-se-á mediante cópia do certificado de participação expedido pelo Centro Universitário FAI.
1.3.2 Participação em cursos à distância, via internet – 20 horas
- a) A comprovação da participação será convalidada considerando a apresentação de certificação constando o número de horas.
1.3.3 Proferir palestras e atividades de formação com participação de professores do Centro Universitário FAI – 10 horas.
- a) Será utilizada, para efeitos de comprovação da participação em palestra e atividades de formação uma declaração na qual conste: duração, tipo de atividade desenvolvida e assiduidade a ser emitida pelo professor(a) responsável que acompanhou o acadêmico na realização desta atividade.
1.3.4 Organização de eventos – 20 horas.
- a) A organização de eventos relacionados ás áreas de formação do curso, será convalidada mediante a apresentação de certificados ou documentos equivalentes que comprovem a participação nesta atividade.
1.3.5 Atividades de monitoria – 15 horas.
- a) A comprovação da participação do acadêmico em atividades de monitoria realizadas pelo Curso de Pedagogia do Centro Universitário FAI dar-se-á mediante a apresentação de uma declaração expedida pela coordenação do curso.
CAPÍTULO II
DO PRAZO DE CADASTRO E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
- Os acadêmicos deverão cadastrar todos os documentos previamente no portal do acadêmico em Atividades Complementares, respeitando os limites de aproveitamento de cada atividade.
2.1 Os comprovantes da realização das Atividades Curriculares Complementares, cadastradas no portal, deverão ser protocolados no período de 15/10/2018 a 26/11/2018, no setor de atendimento do Centro Universitário FAI de Itapiranga, mediante o preenchimento de requerimento específico para esta finalidade e apresentação dos documentos originais para conferência.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE E PARECER
- A análise dos documentos ficará ao encargo da Coordenação do Curso que deverá emitir o parecer do requerimento de integralização e a Secretaria Acadêmica fará o registro das Atividades Curriculares Complementares, observando a efetivação da matrícula do acadêmico em cada um dos semestres.
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares.
Itapiranga, 15 de outubro de 2018.
Maria Preis Welter
Coordenadora do Curso de Pedagogia
ANEXO I
REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Nome completo: |
Matrícula: Telefone: E-mail: |
Eu, acadêmico(a) do curso de Pedagogia da FAI Faculdades, venho respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a análise e validação da documentação apresentada em anexo, com a finalidade de registrá-la como Atividade Complementar, nos termos do Regulamento das Atividades Complementares do respectivo curso. - Relatório das Atividades Cadastradas no Portal; - Quantidade de cópias de documentos entregues: ___________________________ |
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Itapiranga, SC, _______de __________________de ___________. _________________________________________ Assinatura do(a) Acadêmico(a) |
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PROTOCOLO DO ACADÊMICO – Requerimento Atividades complementares
Nome: ___________________________________________________________________ Entregou os seguintes documentos para análise e validação de Atividades complementares: CxRelatório impresso das Atividades Cadastradas no Portal; CxQuantidade de cópias de documentos entregues: ____________________________ Recebido por: _____________________________________________________________ Data: ____/____/______ |