EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
A Coordenadora do Programa Universidade para Todos PROUNI em conformidade com a Lei nº 11.096 de 13/01/2005, e em conformidade com o Edital n° 6, de 23 de Janeiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os alunos a seguir relacionados para entrega da documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na ficha de Inscrição para Bolsa do Programa Universidade para Todos PROUNI.
Art. 2º - Os candidatos a seguir relacionados deverão comparecer à IES no período de 13 a 14 de março de 2017, para entrega da documentação.
Curso Nome Tipo de Bolsa
Administração GABRIELA HOFER BOLSA PARCIAL 50%
Administração SANDY BEATRIZ KONRAD BOLSA PARCIAL 50%
Administração ANGELICA BRANCALIONE BOLSA PARCIAL 50%
Administração KEILA CAROLINE BORRE BOLSA PARCIAL 50%
Administração GUILHERME NORONHA SELLE BOLSA PARCIAL 50%
Agronomia FABRICIO BALZAN BOLSA INTEGRAL
Agronomia JOAO CARLOS HEMMING FILHO BOLSA INTEGRAL
Agronomia LUCAS LARSEN BONETT BOLSA INTEGRAL
Agronomia ANGELICA TEREZINHA DA SILVA BOLSA INTEGRAL
Agronomia HENRIQUE GABRIEL DA SLVA NEILAND BOLSA INTEGRAL
Engenharia De Produção ELIAS JUNIOR GOETTEMS BOLSA PARCIAL 50%
Engenharia De Produção DOUGLAS LAUSCHNER BOLSA PARCIAL 50%
Medicina Veterinária ELIZANDRO FELICIO BRITO DOS SANTOS BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária FELIPE GAVA BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária LUCAS PERTILE FARIAS BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária DARLAN ILTCHENCO BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária GUSTAVO HENRIQUE LENZ BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária CRISTIAN JUNIOR BORRE BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária ANDERSON RODRIGO HELLER BOLSA INTEGRAL
Medicina Veterinária SAHRA GAIER STADTLOBER BOLSA INTEGRAL
Pedagogia ANA CLADIR SCHNEIDER BOLSA PARCIAL 50%
Pedagogia ELAINE GOULART BOLSA PARCIAL 50%
Pedagogia MARCELO SOARES BOLSA PARCIAL 50%
Pedagogia NATIELE CAROLINA SCHWAB MAYER BOLSA PARCIAL 50%
Estão disponíveis as seguintes vagas na lista de espera: Bolsas Parciais: 01 administração;
01 Engenharia de produção; 01 Pedagogia. Bolsas Integrais: 01 Agronomia; 01 Medicina
Veterinária Matutino; 01 Medicina Veterinária Vespertino.
CLÁDIS TERNUS / COORDENADORA DO PROUNI - SEI/FAI
PRINCIPAIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA A BOLSA DO PROUNI
TRAZER ORIGINAL E CÓPIA
ØComprovante de Identificação RG e CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar ou equivalente;
ØComprovante de residência no nome do candidato ou integrante do grupo familiar;
ØComprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública (histórico escolar do ensino médio);
ØCertidão de Casamento ou Comprovação da existência de união estável no grupo familiar;
ØComprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões;
ØCópia da declaração de Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar que apresentaram a declaração em 2016 e/ou comprovante da declaração de isento através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
ØCópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias dos últimos três meses, de todos os membros do grupo familiar;
ØCópia dos documentos que comprovem os bens em posse do grupo familiar (documentos de veículos, escrituras de bens,...);
ØComprovante de Rendimentos de todos os membros do grupo familiar:
§Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação, contrato de trabalho e alterações salariais, inclusive quem não tiver atividade remunerada).
§Cópia dos contracheques dos últimos seis meses;
§Para a atividade rural, cópia de todas as notas e contra notas emitidas nos últimos seis meses (agosto 2016 a janeiro 2017) e Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor no período, emitido pela Prefeitura.
§Aposentados e pensionistas: Extrato do benefício obtido pelo endereço: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
§Quando algum membro do grupo familiar é sócio da empresa: Declaração de imposto de renda pessoa jurídica e extratos dos três últimos meses de todas as contas bancárias vinculadas a pessoa jurídica e contrato social;
§Receitas obtidas a partir do arrendamento de móveis e imóveis: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Estudante através do telefone (49) 3678 8700 ou por e-mail: sae@seifai.edu.br; sae01@seifai.edu.br ou sae02@seifai.edu.br