EDITAL DE ABERTURA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE ITAPIRANGA PIC-FAI, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 21/2015 DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
O Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Itapiranga PIC-FAI torna público o presente Edital de abertura de inscrições com vistas à seleção de candidatos às Bolsas de Iniciação Científica, para a vigência do ano de 2015.
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA
A Iniciação Científica tem como objetivo iniciar os acadêmicos dos diferentes cursos de graduação na prática da pesquisa científica, assegurando uma formação fundamentada no ensino, pesquisa e extensão, que possibilite aos mesmos uma melhor compreensão da realidade de suas áreas de atuação a fim de se tornarem capazes de promover ações de intervenção consistentes e condizentes com os anseios do município e da região e, também, contribuir para o desenvolvimento de um saber genuinamente local e regional.
2 DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
a)A inscrição para apresentação de propostas de projetos de pesquisa científica será organizada pela coordenação do curso, em conformidade com as diretrizes e prioridades institucionais.
b)O prazo para a seleção dos projetos será do dia 22 de Junho até o dia 01 de Agosto do presente ano.
3 DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
a)As Bolsas de Iniciação Científica serão concedidas, no âmbito de projetos de pesquisas de professores orientadores da FAI, que detenham, no mínimo, o título de Especialista, e com produção científica relevante nos últimos 3 (três) anos, bem como a consistência teórico-metodológica do projeto.
b)A solicitação de bolsa de Iniciação Científica deverá ser feita em formulário próprio, acompanhada de projeto de pesquisa apresentado ao coordenador de curso, no padrão exigido pela Pesquisa, além do Currículo Lattes do professor orientador e Histórico Escolar.
c)O Projeto de Pesquisa do Orientador e do Bolsista (máximo de 7 páginas, excluindo-se a capa), deverá conter os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.
4DO NÚMERO DE BOLSAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA
a)Para o curso de Arquitetura e Urbanismo serão disponibilizadas 01 (Uma) Bolsas de Iniciação científica.
b)São requisitos para o recebimento da bolsa:
I.Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI;
II. Não possuir vínculo empregatício com a FAI;
III. Não estar cursando o último semestre do curso;
IV. Não tenham concluído outro curso de graduação;
V. Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;
VI. Possuir média geral igual ou superior a 7,0, (Classificatório);
VII.Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.
c)O aluno poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto.
5 DA DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
a)As Bolsas de Iniciação Científica da FAI terão duração de até 12 (doze) meses, exigindo-se do bolsista carga horária de 6 horas semanais, admitindo-se renovação por igual período, consoante solicitação do Professor Orientador e concordância da Coordenação de curso.
b)Será concedido desconto de 25% do valor da mensalidade para o acadêmico selecionado.
6 DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS
a)São obrigações dos bolsistas:
I.Firmar Termo de Compromisso com a IES.
II.Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador.
III.Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, para o professor orientador ao final de cada ano.
IV.Apresentar sua pesquisa nos eventos de Iniciação Científica.
V.Enviar artigos científicos que divulguem os resultados de sua pesquisa para Revistas da área.
VI.Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa.
VII. Apresentar rendimento e frequência escolar satisfatórios.
VIII.Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.
b)Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
I.Cancelamento ou trancamento de matrícula.
II.A pedido.
III.Por solicitação do orientador, devidamente justificada.
Parágrafo único. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
b)As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Itapiranga, 15 de Junho de 2015.
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Profª Esp. André Luís Debarba
Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo
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Profª. Dra. Fabiana Raquel Mühl
Articuladora de Pesquisa