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EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE MONITORIA PARA O CURSO DE ARQUITETURA

  • 04 Abr 2014

    EDITAL 01/2014

    EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE MONITORIA

    I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    A FAI – Faculdades de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo o processo de seleção de Monitores com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas docentes, possibilitando a consolidação da sua formação acadêmica, melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.

    Art. 1°. O presente edital abre seleção para 1(uma) vaga de monitor para o Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do curso, bem como o desempenho do monitor segundo o coordenação do Curso.

    § 1°. O Monitor receberá certificado das horas que obter ao longo do semestre a título de Atividades Complementares.

    § 2°. O Monitor receberá 5 créditos para participar da monitoria.

    § 3°. O Monitor deve cumprir 6 horas semanais, divididas em dois dias.

    § 3°. Os dias da monitoria serão definidas pela coordenação do curso.

    II- DAS VAGAS

    § Único. Será ofertada uma vaga para monitor do curso de Arquitetura e Urbanismo.

    Parágrafo único. Poderão candidatar-se à monitoria os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014.

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

    Art. 2°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante ficha de inscrição e entrega de

    Currículo, até o dia 16 de abril de 2014.

    Art.3°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na ficha de inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste edital.

    IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

    Art. 4°. São consideradas atribuições do monitor:

    a) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;

    b) assinar a frequência no local estabelecido pela Coordenação;

    c) participar com professores das disciplinas das tarefas de ensino, extensão;

    d) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Trabalho e que sejam pertinentes as suas atividades junto a coordenação do curso;

    e) auxiliar nos grupos de estudos e nas atividades extraclasse;

    g) organizar exposição dos trabalhos elaborados em sala pelos alunos;

    h) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do Curso ao final de cada semestre.

    V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA

    Art. 5º.São requisitos para o exercício da Monitoria:

    a) ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI - Faculdades;

    b) não possuir vínculo empregatício com a FAI - Faculdades;

    c)existir vaga disponível para monitor;

    d) ser selecionado para a função de monitor.

    VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

    Art. 6°. Para seleção serão considerados:

    I – entrevista com a coordenação do curso;

    II - análise do currículo e histórico escolar;

    Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:

    O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:

    I. Entrevista, Análise do Currículo e do Histórico Escolar.

    a). O candidato será entrevistado pelos coordenadores do curso.

    b).Esta etapa do processo de seleção ocorrerá dia 17 de Abril a partir das 13:30 horas.

    c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

    I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

    II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

    III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;

    VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 8°. A coordenação divulgará uma nota única, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção, levando em consideração a nota da entrevista, do Currículo e do Histórico Escolar.

    Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado no

    dia 23 de abril de 2014, através do mural informativo do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

    VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art.10°.Oatodeinscriçãodocandidatoimportaránoconhecimentoeaceitaçãototaldos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    Itapiranga, 02 de abril de 2014.

    André Luís Debarba

    Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo


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