EDITAL Nº. 015/2018– BOLSA ESTUDO O reitor do Centro Universitário FAI, Leandro Sorgato, mantido pela UCEFF - Unidade Central de Educação FAI Faculdades Ltda, faz saber aos interessados que, de acordo com a Lei Complementar nº 281 de 20/01/05; Lei Complementar nº 296 de 25/07/05; Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008; Lei Complementar nº 509 de 05/08/2010 e Lei Complementar nº 546 de 27/09/2011 que regulamentam o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as inscrições do Processo Seletivo para Bolsa de Estudo destinado aos alunos regularmente matriculados em Curso Superior presencial, nos cursos de graduação do Centro Universitário FAI, e que se enquadram nas seguintes condições: 1) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior no Centro Universitário FAI; 2) Comprovem carência financeira; 3) Não seja portador de diploma de curso superior ou possuam licenciatura curta; 4) Não tenham nenhum outro tipo de auxílio financeiro com recurso público para estudar; 5) Se disponham a prestar no mínimo 20 (vinte) horas semestrais de projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição e, posteriormente, entregar relatório. 6) Estar devidamente cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2018-2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1.1 Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro UNIEDU no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, do dia 02/07/2018 até 07/08/2018 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega. 1.1.1 O não preenchimento do questionário acarretará na desclassificação do candidato às Bolsas de Estudo do Art. 170. 1.1.2 O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC, sendo que a inserção dos dados no site do UNIEDU é um complemento à inscrição das bolsas da Constituição do Estado de Santa Catarina, porém de caráter obrigatório. 1.2 Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/, fornecendo todos os dados e informações necessárias, para o cálculo do Índice de Carência (IC). NOTA 1: O estudante é responsável pelo preenchimento dos dados, não havendo possibilidade de alteração após o término das inscrições. NOTA 2: A concessão da Bolsa aos acadêmicos será efetivada somente mediante assinatura do Convênio entre o Centro Universitário FAI e a SED. 1.2.1 Os candidatos pré-classificados deverão imprimir o Formulário de Inscrição, assinar e anexar os documentos relacionados no item 1.3, devidamente identificados e entregá-los em envelope tamanho ofício na Central de Atendimento para serem encaminhados e analisados pela Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização. 1.2.2 Será automaticamente desclassificado o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta ou sem assinatura, bem como não apresentar documento(s) exigido(s), conforme item(ns) 1.3. NOTA 3: Fica proibida a conferência antecipada dos documentos pela Comissão Técnica e de Fiscalização. NOTA 4: A Central de Atendimento poderá conferir as cópias com os documentos originais antes de lacrar o envelope. 1.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1.3.1 No processo de aferição de informações o acadêmico pré-classificado deverá apresentar original e fotocópia (não precisam ser autenticados em cartório, salvo nos casos previstos neste edital) dos documentos, próprios e dos integrantes do grupo familiar: Relativo à composição do grupo familiar: NOTA 5: Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço, observado o seguinte: - O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar, deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência; - O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para sua subsistência, deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar, conforme declarado no Formulário de Inscrição, podendo ser a Certidão de Nascimento quando menor de 18 anos; Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável, do candidato ou demais membros do grupo familiar; Obs.: Quando se tratar de Declaração de União Estável deve ser reconhecida em Cartório apenas a assinatura dos companheiros. Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) próprio e dos demais integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, com cópia da folha da identificação, da página do contrato, da primeira página em branco após o último contrato e a página com atualização salarial; Obs.: No caso do candidato e/ou demais membros do grupo familiar, não possuírem CTPS, apresentar declaração. Comprovante de Separação ou Divórcio dos Pais, ou Certidão de Óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões; No caso de o candidato possuir filhos/dependentes, cópia da Certidão de Nascimento dos mesmos, ou Termo Judicial de Dependência, ou cópia de Declaração de Imposto de Renda; Comprovantes de rendimento do estudante e dos integrantes do grupo familiar: NOTA 6: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros. NOTA 7: Para efeito do cálculo de Índice de Carência deverá ser informada a média da renda bruta dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2018, exceto para a renda procedente da agricultura, que será 20% da média das notas de venda dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2018. Obs.: Em caso de férias, deverá ser considerado para efeito do cálculo de Índice de Carência, o salário base. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF ano de 2018 exercício 2017 (com todas as folhas e recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento – DAI 2018 http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar declarados na ficha de inscrição; Se o candidato possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição, deverá entregar RG, CPF, comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) ou isento dos pais, mesmo quando não reside na mesma moradia, até mesmo no caso de o acadêmico ser emancipado; Se Assalariado: Contracheque (recibo de salário) dos seis últimos meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2018); Se Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: Declaração de Renda Variável (com assinatura reconhecida em cartório), conforme o ANEXO I deste Edital ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses (pode ser apenas uma DECORE), feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC; Se Proprietário de Empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, contemplando os 12 (doze) últimos meses (pode ser apenas uma DECORE) de rendimentos relativos a retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (com todas as folhas de entrega); Contrato Social atualizado ou instrumento equivalente. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentar protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal. Se Aposentado ou Pensionista: Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, do último mês, retirado do site do INSS ou extrato retirado nas agências do INSS; Se Agricultor: Declaração do Movimento Econômico ou Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor no período, emitido pela Prefeitura do município, juntamente com as notas e contra notas dos seis últimos meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2018); Caso a Prefeitura não emitir a Declaração do Movimento Econômico ou Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor dos últimos seis meses, apresentar Declaração da Prefeitura especificando quais foram os blocos (números das notas) retirados pelo agricultor nos últimos doze meses, conforme ANEXO VII; Contrato de arrendamento e/ou parceria, se houver; O cálculo de renda bruta deve ser realizado da seguinte forma: Notas fiscais de vendas: (janeiro + fevereiro + março + abril + maio + junho/2018) (X 20%) 6 meses NOTA 8: Para a renda bruta mensal de estudantes, cuja renda tem como base a agricultura familiar, deverá considerar 20% do valor da média das notas de venda dos últimos 6 (seis) meses. Se Professor ACT: Contrato de trabalho ou declaração da entidade pagadora, especificando o início do contrato, número de horas de trabalho e fotocópia das três últimas folhas de pagamento; Carteira de Trabalho, com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco; Se Estagiário: Contrato de Estágio (Termo de Compromisso), juntamente com cópia da carteira de trabalho (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco); Comprovantes de pagamento dos três últimos meses. Se Desempregado (candidato e todos os integrantes do grupo familiar): Fotocópia do aviso prévio e da Carteira de Trabalho atualizada (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco), e no caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração atestando que não realiza qualquer tipo de atividade remuneratória (com reconhecimento de firma em cartório), de acordo com o ANEXO II; Se estiver recebendo seguro desemprego, o valor deverá ser informado como renda bruta. Se for Locador ou Arrendatário de Imóveis: Deve ser apresentado o contrato de locação com firma reconhecida, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador. NOTA 9: Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens devem ser considerados renda bruta e inclusos na inscrição. Declaração com reconhecimento de firma por um dos integrantes do grupo familiar maior de 18 anos, mencionando os bens e os respectivos valores, de acordo com o modelo ANEXO III, mesmo que seja apresentada a declaração de Imposto de Renda, juntamente com a fotocópia dos documentos mencionados na Declaração de Patrimônio. Obs.: Se o grupo familiar do candidato à bolsa não possuir bens imóveis e/ou veículos, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório apenas a assinatura do declarante, que não possui bens imóveis, conforme ANEXO IV, ou então, a negativa da escritura obtida no cartório de registro de imóveis. Declaração, assinada por duas testemunhas, de que o candidato à bolsa não possui outro curso superior, com exceção de licenciatura curta, conforme ANEXO V; c) Comprovantes de despesas dos integrantes do grupo familiar: Comprovantes de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e condomínio dos últimos três meses (maio, junho, julho); Comprovante do último pagamento de prestação de imóvel próprio financiado; Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário; Contrato de aluguel juntamente com os recibos de pagamento dos últimos três meses ou declaração com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel sobre o pagamento de aluguel; Obs.: Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, conforme modelo em ANEXO VI. Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transportes coletivo da moradia do estudante até o Centro Universitário FAI. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço); Declaração de despesas com transporte próprio para estudar, com assinatura do declarante e de duas testemunhas (apenas a assinatura do declarante precisa ser registrada em cartório), de acordo com o ANEXO VIII; Comprovante de matrícula de integrantes do grupo familiar (exceto o candidato) que estudam no Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou no Ensino Superior no Centro Universitário FAI ou qualquer outra instituição não gratuita (se houver); Laudo médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, e notas fiscais de tratamento relativo aos últimos 6 (seis) meses que comprovem os casos de doença crônica nos integrantes do grupo familiar; Laudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 53296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso; NOTA 10: A equipe técnica, se julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos integrantes do grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos, tais como: contas de gás, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer integrante do grupo familiar. NOTA 11: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma do declarante reconhecida em cartório. As Comissões Técnica e de Fiscalização farão a análise do impedimento da apresentação do(s) documento(s) e poderão aceitar ou recusar o motivo apresentado. NOTA 12: No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos, assim como apresentar os documentos autenticados nos casos excepcionais que constam neste edital. Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo da Bolsa de Estudo. NOTA 13: O estudante beneficiado com bolsa de estudo deverá entregar o relatório de participação de projetos de visão educativa até 10 de dezembro de 2018 referente ao 2º semestre de 2018. 2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO O Processo de Classificação compreenderá três etapas: 2.1 Primeira Etapa – análise dos dados e informações do candidato pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), estabelecido pela Portaria Nº 37/SED/2014. IC= RF.ME.DE.TC.DDC GF.100 2.1.1 Os itens a serem considerados são: I – Renda Familiar Bruta Mensal – RF (valor em reais); II – Moradia do Estudante (grupo Familiar) – ME (alugada ou financiada/própria ou cedida); III – Possui despesa familiar mensal, com educação paga, para outro membro do grupo familiar – DE (Sim/Não); IV – Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo – TC (Sim/Não); V – Possui despesa com tratamento de doença crônica – DDC (Sim/Não); VI – Número de pessoas do Grupo Familiar - GF 2.1.2 Para cálculo do IC cada item terá a seguinte pontuação: I – Para os itens III, IV e V a opção Sim terá peso “0,8” e a opção Não terá peso “1”; II – Para o item II a opção Alugada ou Financiada terá peso “0,8” e a opção Própria ou cedida terá peso “1”; Parágrafo Único. Fica definido que quanto menor for o resultado obtido, maior é o índice de carência. 2.1.3 O Centro Universitário FAI divulgará a relação dos acadêmicos de acordo com o Índice de Carência, e no mesmo ato fará a chamada para entrega de documentos da segunda etapa. 2.1.4 Em caso de empate no índice de carência, terão prioridade os candidatos que apresentarem as seguintes condições, nesta ordem: - apresentar melhor desempenho acadêmico devendo ser considerado, para estudantes calouros o desempenho do Ensino Médio e para veteranos o desempenho do semestre anterior; - ter maior número de dependentes; - ter idade mais avançada; 2.1.5 O estudante será beneficiado conforme classificação pelo IC, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 1.3, deste Edital. 2.2 Segunda Etapa – A análise da Comissão Técnica será feita de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem, que terão caráter eliminatório: a) Verificar se toda a documentação foi devidamente entregue no prazo estipulado; b) Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo candidato e as constantes nos documentos; c) Verificar o grau de carência; d) Verificar se o candidato é portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas; 2.2.1 Em caso de dúvidas a Comissão Técnica poderá solicitar entrevista com o candidato e/ou realizar visita domiciliar, que será(ão) considerada(s) juntamente com a avaliação documental para a seleção. 2.2.2 O não comparecimento do candidato à entrevista na data determinada pela Comissão Técnica implicará na sua desclassificação. 2.2.3 A Comissão poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato. 2.3 Terceira Etapa – Divulgação do parecer final da Comissão Técnica com a indicação da classificação. 3. DA AVALIAÇÃO 3.1 Cabe à Comissão Técnica criada no âmbito da Instituição de Ensino Superior e constituída na forma do Art. 3º da Lei 281 de 20/01/2005, a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a classificação dos beneficiados para as Bolsas de Estudo, mediante critérios objetivos, fixados pela comissão, expressos neste Edital. 3.2 A bolsa de estudo será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada através dos documentos apresentados pelo candidato, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital. 3.3 O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, para o segundo semestre de 2018 será distribuído, conforme carência, de 25% a 100%. 3.4 O acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais devidamente comprovadas, ou que tiver comprovado a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para pagamento integral (100%) da sua mensalidade. 3.5 A Bolsa beneficiará o estudante selecionado com 06 (seis) parcelas, no segundo semestre de 2018, a partir da primeira mensalidade do semestre. 3.6 Para concorrer à bolsa, o acadêmico já deverá estar matriculado na instituição. Caso seja contemplado, será realizado um ajuste financeiro em relação ao pagamento das mensalidades referente semestre 2018/2 já efetuados. 3.7 Para os candidatos que receberam a bolsa em algum semestre anterior, além da comprovação de carência, será avaliado o comprometimento e a eficácia do acadêmico na participação no projeto de extensão institucional e cumprimento das 20 horas nos projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição. 4. DO CRONOGRAMA 4.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Estudo para o segundo semestre de 2018 obedecerá ao seguinte cronograma: 4.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 06 de julho de 2018 até às 23h e 59min do dia 06 de agosto de 2018 nos sites da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ e UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento. 4.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 08 de agosto de 2018. Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não garante a concessão do benefício. 4.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 08 de agosto de 2018 até as 21 horas do dia 15 de agosto de 2018. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 16 de agosto de 2018 à 29 de agosto de 2018. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 31 de agosto de 2018. 4.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada via Internet pelo site www.uceff.edu.br/uceff/itapiranga (no tópico das publicações legais) e no mural do SAE localizado nas dependências do Centro Universitário FAI, homologadas com parecer final do representante da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização. 5. DOS MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO DECORRER DO PROCESSO 5.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para desclassificação dos acadêmicos inscritos: a) Apresentar a documentação incompleta, conforme estipulado no Edital; b) Possuir curso superior, exceto licenciatura curta; c) Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, como convênios, bolsas/empresa e outros recursos públicos; d) Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados; e) Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição; f) Não comparecer a entrevista; g) Não ter comprovado a participação bem como o comprometimento e a eficácia do acadêmico no projeto de extensão institucional e cumprimento das 20 horas nos projetos sociais com visão educativa e entrega do relatório nos termos do art. 2º item V da Lei Complementar 281/05, em caso de ter sido beneficiado pela bolsa de estudo em semestres anteriores, dentro dos prazos estabelecidos nos editais anteriores; h) Não estar cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2018-2. 6. DAS DENÚNCIAS 6.1 O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégio, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante, visitas domiciliares e pareceres de assistentes sociais quando solicitados; 6.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente no SAE, por telefone (049) 3678-8700 ou no site do Centro Universitário FAI, https://www.uceff.edu.br/uceff/itapiranga/ouvidoria 6.3 Se a denúncia ocorre durante o processo seletivo, a Comissão poderá determinar diligências, podendo ocorrer a desclassificação imediata do acadêmico; 6.4 Caso a visita não seja suficiente para a elucidação da situação, o estudante denunciado poderá ser notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados; 6.5 Se a denúncia ocorrer quando o acadêmico for beneficiado com a Bolsa, a Comissão poderá determinar diligências e notificará o estudante denunciado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados; 6.6 Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida, os quais serão repassados a outro estudante necessitado, conforme a ordem de classificação; 6.7 As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência da bolsa. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via internet, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela EQUIPE TÉCNICA em casos omissos e situações não previstas neste Edital; 7.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Equipe Técnica; 7.3 O presente Edital tem validade para inscrições às Bolsas de Estudo para o segundo semestre de 2018; 7.4 O repasse das parcelas do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina aos acadêmicos, está condicionado a assinatura do convênio entre a Secretaria do Estado de Educação, Ciência e Tecnologia e a IES – Centro Universitário FAI e ao repasse efetivo do recurso feito pelo Governo Estadual; 7.5 Os candidatos contemplados com a Bolsa de estudo do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, referente ao segundo semestre de 2018, assumem o compromisso de prestarem o mínimo de 20 horas de atividades em projetos com visão educativa, semestral, propostas pelo Centro Universitário FAI e, posteriormente, entregar relatório, conforme modelo a ser disponibilizado pela IES; 7.6 A falta de assinatura no recibo coletivo implicará a perda do benefício; 7.7 O acadêmico, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previsto na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se nos processos de seleção durante o período do curso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Itapiranga-SC, 06 de julho de 2018. Leandro Sorgato ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA VARIÁVEL (trabalhador autônomo, prestador de serviços, profissional liberal) Eu, ........................................................, estudante do Curso de ................................., Matrícula ...................., declaro que o integrante ............................................................, CPF ....................................., desenvolve atividades de ......................................., com renda média mensal de R$ ................... (................................................). Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo do Artigo 170 (2º 2018), que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Reitoria do Centro Universitário FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima. Local e data: ........................................., .......... de ......................... de 2018. Assinatura do declarante: ....................................................................................... Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa: ........................................................................... Testemunha: Nome: ...................................................... CPF: ................................................... Telefone: ................................................. Assinatura: ......................................... (Reconhecer assinatura em cartório do candidato à bolsa, do trabalhador e da testemunha) ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADE REMUNERADA Eu, (membro do grupo familiar que não exerce atividade remunerada) ......................................................., (estado civil)..................................., inscrito no CPF sob o nº......................................, portador do RG nº............................................, residente e domiciliado na rua ......................................................, declaro para os devido fins, que não exerço atividade remunerada. Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina junto ao Centro Universitário FAI a confirmar e verificar as informações acima prestadas. Por ser esta expressão da verdade, firmo o presente. Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. Assinatura do declarante: ........................................................ Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa: ............................................. (Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO Eu, ......................................................., portador do RG nº......................................... e CPF nº.........................................................., declaro sob as penas da lei, para comprovação dos dados informados no Formulário de Inscrição de Bolsa de Estudos, que o patrimônio informado, é composto dos seguintes bens e respectivos valores: BENS IMÓVEIS (casa, apartamento, sala comercial, lote urbano, lote rural, chácara...) DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO VALOR (R$) VEÍCULOS (automóvel, caminhão, motocicleta, motoneta ou reboque) DESCRIÇÃO ANO/MODELO PLACA RENAVAM VALOR (R$) OUTROS: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Totalizando o valor de R$........................... Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam na exclusão do processo seletivo bem como o cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Fiscalização do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina ou a quem a Reitoria do Centro Universitário FAI designar e averiguar a informação acima. Local e data: ........................................, ............ de .......................... de 2018. ............................................................................................... Assinatura de um integrante do grupo familiar maior de 18 anos (Reconhecer assinatura em cartório) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI BENS IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS Eu, ..........................................., portador(a) do CPF ............................................., residente e domiciliado no endereço .............................................................................................., declaro para os devidos fins que meu grupo familiar não possui bens imóveis e/ou veículos, bem como me comprometo a comprovar caso seja necessário, a veracidade das informações declaradas, consciente de que no caso de prestar informações inverídicas serei submetido às penalidades legais cabíveis. Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. .................................................................... Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa ......................................................... ........................................................... (Nome da Testemunha) (Nome da Testemunha) 1° Testemunha 2° Testemunha (Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante) ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO SUPERIOR Eu, ..........................................., portador(a) do CPF ........................................, declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum Curso Superior completo até a presente data. Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima. Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. ...................................................................... Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa ....................................................... ..................................................... (Nome da Testemunha) (Nome da Testemunha) 1° Testemunha 2° Testemunha ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL Eu, ................................................., aluno regularmente matriculado no curso de ..........................................., do Centro Universitário FAI, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital do Artigo 170 (2º 2018), para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado no endereço .................................................................., no valor de R$................... para cada morador, com a(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s): ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo, trabalho, pesquisa e extensão e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Fiscalização do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina ou a quem a Reitoria do Centro Universitário FAI designar para averiguar a informação acima. Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa: ......................................................................... Assinatura dos demais inquilinos: ....................................................................... ....................................................................... ....................................................................... ....................................................................... ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE BLOCO DE PRODUTOR A Prefeitura Municipal de ....................................................., por meio do setor da exatoria, declara para os devidos fins e a quem possa interessar que o agricultor ..................................................., portador do CPF ................................................, residente e domiciliado no endereço ..................................................................., retirou o(s) Bloco(s) de Produtor Rural junto a prefeitura supracitada, compreendendo o período de 1 ano até a presente data, com a seguinte numeração: ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. ..................................................................................... Assinatura do(a) declarante com carimbo da Prefeitura ............................................................................... Assinatura do Produtor Rural ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO PARA ESTUDAR Eu, ........................................................., portador do CPF ........................................., residente e domiciliado no endereço .............................................................., declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que possuo despesas mensais com transporte próprio exclusivamente em função dos estudos, no valor de R$ ........................., levando em consideração que a distância mensal percorrida (residência até o Centro Universitário FAI/ Centro Universitário FAI até a residência) é de ........................... Km, com o veículo/modelo .................................................... Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo do Artigo 170 (2º/2018), que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Reitoria do Centro Universitário FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima. Local e data: .............................................., ............ de .......................... de 2018. ...................................................................... Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa ....................................................... ..................................................... (Nome da Testemunha) (Nome da Testemunha) 1° Testemunha 2° Testemunha (Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)
Reitor do Centro Universitário FAI
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