EDITAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Coordenação do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação da Faculdade de Itapiranga no uso de suas atribuições torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares realizadas pelos discentes do curso. Os comprovantes deverão estar de acordo com o Regulamento das Atividades Complementares do curso de Gestão da Tecnologia da Informação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital convoca todos os acadêmicos do sexto período regularmente matriculados no curso de Gestão da Tecnologia da Informação a entregarem documentações para análise sobre o aproveitamento das atividades complementares.
1.2 As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.
1.3 A carga horária das Atividades Complementares será de 72 (setenta e duas) horas.
2. DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO
2.1 A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.
2.2 O período de entrega da documentação será de 20 de setembro a 10 de novembro do presente ano.
2.3 O acadêmico deverá entregar a cópia de cada atividade complementar juntamente com o seu original. A cópia será conferida com o seu documento pela secretaria da FAI. Após esse procedimento, o acadêmico deverá deixar a cópia do documento na secretaria.
2.4 O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal.
2.5 A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno será realizada pela Coordenação do Curso. A expedição do Relatório posterior será realizada pela secretaria acadêmica, conforme estipulado pelo Regulamento.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Somente poderão ser contabilizadas as atividades realizadas durante o período em que o acadêmico (a) encontra-se matriculado no curso de Gestão da Tecnologia da Informação.
3.2 Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
3.3 Segue o Anexo I, o quadro com as atividades válidas e respectiva carga horária do curso de Gestão da Tecnologia da Informação.
Itapiranga (SC), 15 de setembro de 2014.
Silviane Lawall Soares
Coordenadora do curso de Gestão da Tecnologia da Informação