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EDITAL DA CAMPANHA DE INDICAÇÃO DE ACADÊMICOS INGRESSANTES NA UCEFF NO SEMESTRE 2018/2

  • 19 Jun 2018

    EDITAL PARA CAMPANHA DE INDICAÇÃO DE ACADÊMICOS INGRESSANTES NA UCEFF NO SEMESTRE 2018/2

     O Reitor do Centro Universitário FAI, Leandro Sorgato, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a instituição da Campanha Indique Aí, com abrangência aos Acadêmicos dos Campus do Município de Chapecó-SC (Unidade Central e Centro Politécnico) e do Campus do Município de Itapiranga-SC (Centro Universitário).

     DO OBJETO

     O presente Edital destina-se à criação da Campanha Indique Aí, bem como estabelece os critérios para indicação de novos acadêmicos para os cursos de graduação presenciais do Centro Universitário, mantido pela UCEFF, referentes ao semestre letivo 2018/2, de acordo com as seguintes estratégias e ações:

    • Indicar um amigo para qualquer curso de graduação presencial da UCEFF;
    • Utilizar o link que será gerado através do site da Instituição, podendo postá-lo em Redes Sociais ou em outros meios de divulgação;
    • O acadêmico indicado deverá realizar a inscrição através deste link, para fins de comprovação da indicação de fato;
    • O acadêmico indicado deverá cursar o semestre 2018/2 em sua totalidade;
      • Caso o acadêmico indicado que vier a cursar menos créditos que o previsto na matriz curricular, o indicador receberá a premiação, de acordo com a proporcionalidade de créditos cursados.

    1.5      Serão desconsideradas indicações de acadêmicos já inscritos em processos seletivos vigentes.

    1.6      Para participar da companha e indicar um amigo é obrigatório estar matriculado em cursos de graduação presencial da UCEFF em situação ativo.

    1.7      O aluno que quiser indicar um amigo deverá aceitar as condições do presente edital (termo de aceite).

     DA INDICAÇÃO

     2.1      Com a efetivação da matrícula do acadêmico indicado, o acadêmico que realizou tal indicação receberá o desconto auferindo no valor de créditos, de seu curso, equivalente ao número de créditos cursados pelo indicado.

    2.2      A campanha poderá ser cumulativa com descontos ou financiamentos preexistentes, porém calculado com base nestes, observado o disposto nos itens 2.3 e 2.4.

    2.3      Aos acadêmicos que possuem outro desconto ou financiamento integral, a UCEFF irá efetuar o pagamento em moeda corrente nacional (Real).

    2.4      Nos casos de bolsas e financiamento parcial, o desconto contemplará o restante do valor da mensalidade e, receberá o valor remanescente através de pagamento em moeda corrente nacional (Real).

    2.5      O desconto na mensalidade será atribuído no Semestre Letivo 2019/1, desde que o acadêmico indicado curse o semestre em sua totalidade, assim como não encontre-se inadimplente perante a IES.

    2.6      O disposto no item 2.4 não se aplica aos acadêmicos concluintes do Semestre Letivo 2018/2, nestes casos, o valor será descontado na última mensalidade do semestre de conclusão.

    2.7      Caso o acadêmico contemplado com a Campanha encerre ou interrompa seu curso – por trancamento, cancelamento ou abandono, perderá o direito ao desconto.

     DA CAMPANHA

     3.1      A campanha terá o período de vigência a partir do dia 19/06/2018, encerrando-se no dia 01/10/2018, sendo que as indicações poderão ser efetuadas apenas durante o período de vigência da Campanha.

    3.2      A campanha abrange Acadêmicos do Campus de Chapecó (Unidade Central e Centro Politécnico) e do Campus de Itapiranga (Centro Universitário).

     DOS PROCEDIMENTOS

     4.1      O acadêmico da UCEFF que tiver interesse em participar da campanha deverá acessar a página específica para esta finalidade no site da IES e preencher o formulário disponível, inserindo os dados utilizados no Portal Acadêmico da UCEFF, selecionando o Campus para o qual ele deseja realizar sua indicação (Chapecó ou Itapiranga).

    4.2      Ao preencher o formulário, o acadêmico poderá gerar um novo link exclusivo de inscrição para a campanha UCEFF NOW, que poderá ser compartilhado nas redes sociais ou enviado para pessoas específicas de seu interesse.

    4.3      As pessoas que acessarem o link compartilhado terão acesso ao formulário de inscrição da campanha UCEFF NOW, no qual estará indicado o nome do acadêmico que realizou a indicação, vinculando a este, sendo que desta forma que será identificado o acadêmico que realizou a indicação.

     DISPOSIÇÕES FINAIS

     5.1      O presente Edital pode ser alterado de forma unilateral se a IES julgar necessário.

    5.2      Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidas em Comissão Própria da UCEFF.

     

     Itapiranga/SC, 15 de junho de 2018.

     Leandro Sorgato

    Reitor

     


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