Loading...

EDITAL 04/2018 - SELEÇÃO INTERNA PARA MONITOR-BOLSISTA DO CURSO DE DIREITO

  • direito
    edital
    28 Mar 2018

     I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     O Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Regulamentos do Núcleo de Prática Jurídica e do Programa de Monitoria do Curso de Direito, torna público ao Corpo Discente o processo de seleção de Monitor com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas docentes, no intuito de possibilitar a consolidação da sua formação acadêmica, a melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.

     Art. 1°. O presente edital abre seleção para 1 (um) monitor-bolsista para o Curso de Direito, que terá sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do professor, bem como o desempenho do monitor segundo o Professor Orientador e a Coordenação do Curso.

     

    II – DAS VAGAS

     Art. 2°. O Curso de Direito contará com 1 (uma) vaga destinada para Monitor-Bolsista, que desenvolverá suas atividades sob a supervisão da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.

    Parágrafo único. Será concedido desconto correspondente a 5 créditos do valor da mensalidade para o acadêmico selecionado.

     

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

     Art. 3°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição (anexo I) acompanhada do Currículo e Histórico Escolar da Graduação (podendo ser o constante do Portal), até o dia 2 de abril de 2018.

     Art. 4°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital.

     

    IV – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA

     Art. 5º. São requisitos para o exercício da Monitoria:

    I - ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito do Centro Universitário FAI;

    II - não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI;

    III - não possuir bolsa PROUNI;

    III - ter obtido aprovação em todas as disciplinas do 1º ao 6º período;

    IV - ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;

     

    V – DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

     Art. 6°. São consideradas atribuições do monitor:

    I - firmar Termo de Compromisso com a IES;

    II - comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;

    III - participar com o professor orientador das tarefas de ensino, pesquisa e extensão;

    IV - auxiliar o professor na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;

    V - desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;

    VI - auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;

    VIII - planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio aos alunos do Curso de Direito;

    IX - cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;

    X - apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do NUPEDIR ao final de cada semestre.

     

    VI – DA CARGA HORÁRIA

     Art. 7°. A carga horária semanal deverá ser de 6 (seis) horas.

     

    VII – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

     Art. 8°. A seleção será feita por meio da análise do currículo e histórico da graduação (5 pontos) e entrevista (5 pontos).

    • 1º. A entrevista tem como objetivo verificar a possibilidade de o candidato contribuir para o Programa de Monitoria, bem como, avaliar o seu grau de interesse e conhecimento das práticas e rotinas jurídicas.
    • 2º. As entrevistas serão realizadas no dia 5 de abril de 2018, a partir das 13h30min, no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário FAI.
    • 3º. O candidato deverá comparecer na sala, dia e horário estabelecido, independente de aviso, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
    • 4º. Não serão aceitas solicitações para revisão de nota.

     

    VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

     Art. 9º. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 6 de abril de 2018, no mural informativo do Curso de Direito.

     

    IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 10. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

     Art. 11. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

     Art. 12. Ao final das atividades, realizada a monitoria com proficiência, cumpridas as etapas de conclusão da mesma e entregue o Relatório de Monitoria, o aluno terá direito ao Certificado de Exercício de Monitoria, correspondente a 60 horas semestrais, que poderá ser validado como Atividade Complementar, nos termos do Regulamento das Atividades Complementares.

     Art. 13. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Direito, juntamente com os Professores Orientadores.

     

    Itapiranga (SC), 27 de março de 2018. 

    Diego Alan Schöfer Albrecht

    Coordenador do Curso de Direito

    Liana Maria Feix Suski

    Coordenadora do NUPEDIR

     Júlia Bagatini

    Coordenadora do NUJUR 

     


Atendimento via WhatsappAtendimento Atendimento via TelegramAtendimento