A Coordenação do Curso de Direito da FAI Faculdades, no uso de suas atribuições, torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares do Curso, bem como seus requisitos de admissibilidade, que ocorrerá de acordo com a forma e as instruções que seguem:
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1)A apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares são atribuições dirigidas a todos os acadêmicos do Curso de Direito da Instituição, observado o Regulamento das Atividades Complementares.
a.O presente edital destina-se aos acadêmicos matriculados no 5º e 9º semestres do Curso de Direito.
2)As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.
3)A carga horária das Atividades Complementares será de 200 (duzentas) horas.
II DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO
1)A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.
2)O período de entrega da documentação será de 5 a 9 de junho do presente ano, pessoalmente ou por meio de terceiros. Apresentando os originais e as cópias dos documentos, atendendo-se os critérios estipulados pelo Regulamento das Atividades Complementares.
3)A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno, será realizada pelo NUPEDIR, que expedirá Relatórioposterior, conforme estipulado pelo Regulamento.
III DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
1)O acadêmico deve estar atento ao Regulamento das Atividades Complementares, que explica os limites de aproveitamento de cada atividade.
2)O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal, cópias dos documentos e Requerimento para análise e validação destes. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3)Não apresentando, o acadêmico, os originais, respectivamente, com suas cópias no ato do preenchimento do requerimento, a Secretaria não formalizará o recebimento.
IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1)Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo NUPEDIR.
Itapiranga (SC), 7 de abril de 2017.
Diego Alan Schöfer Albrecht
Coordenador do Curso de Direito
Liana Maria Feix Suski
Coordenadora do NUPEDIR