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EDITAL 03/2016 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA FAI - PIC-FAI

  • 09 Mar 2016

    I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1°. A FAI – Faculdades de Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores de Iniciação Científica (PIC) para os Grupos de Pesquisa, de Estudo e de Extensão, no âmbito do Curso de Arquitetura e Urbanismo, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica.

    Art. 2°. O presente edital abre seleção para 1 (uma) Pesquisador-Voluntário, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, e, ainda, para 4 (quatro) Pesquisadores-Voluntários.

    Parágrafo único.A pesquisa terá a duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade do Professor Orientador, bem como o desempenho do Pesquisador, consoante solicitação do professor e concordância da Coordenação do Curso.

    II – DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

    Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI poderão inscrever-se para o Projeto do PIC-FAI nas seguintes modalidades, a sua escolha:

    I – Pesquisador-Bolsista – Bolsa de Iniciação Científica, BIC/PIC-FAI; O Pesquisador-Bolsista é o acadêmico selecionado que fará jus a desconto de 5 (cinco) créditos na mensalidade, tendo que cumprir 6 (seis) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, além de participar dos encontros do Grupo de Pesquisa. Para o presente Edital, não existe nenhuma vaga para Pesquisador-Bolsista,que, além da bolsa, terá direito a um certificado de até 120 horas.

    II – Pesquisador-Voluntário, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, deverá cumprir 4 (quatro) horas semanais, além de participar dos encontros do Grupo de Pesquisa/Estudo. Para o presente Edital, são 1 (uma) vaga para Pesquisador que terá direito a um certificado de até 120 horas.

    III – Pesquisador-Voluntário – são os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo. Estes receberão um certificado correspondente às horas Complementares, HC/PIC-FAI, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 2 (duas) horas de certificação.

    III – DAS VAGAS

    Art. 4°. O curso de Arquitetura e Urbanismo contará 1 (uma) vaga para Pesquisador-Voluntário, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, além decom 4 (quatro) vagas para Pesquisador–Voluntário pesquisadores participantes dos Grupos de Pesquisa.

    Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:

    PROJETOS DE PESQUISA/ ENSINO/ EXTENSÃO

    PROFESSORES

    PESQUISADORES

    VAGAS

    GEART – Grupo de Estudos de Automação Residencial e Tecnologia

    Mst. Aléssio Inácio Cagliari

    1vaga p/ Pesquisador-Voluntário, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo

    GEART – Grupo de Estudos de Automação Residencial e Tecnologia

    Mst. Aléssio Inácio Cagliari

    4 p/ Pesquisador-voluntário.

    IV – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO PESQUISADOR-BOLSITA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO)

    Art. 5º. Os acadêmicos que pretendem integrar o Programa Iniciação Científica (PIC), como Pesquisador-Bolsista ou Pesquisador-Voluntário responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, devem obedecer aos seguintes requisitos:

    I – ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI – Faculdades;

    II – não possuir vínculo empregatício com a FAI – Faculdades;

    III – não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;

    IV – possuir média geral igual ou superior a 7,0 no teste de seleção;

    V – ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.

    V – DOS DEMAIS ACADÊMICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS GRUPOS DE PESQUISA/ESTUDO

    Art. 6°. Os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo deverão fazer sua inscrição mediante preenchimento da ficha e entrega na Secretaria Acadêmica, no prazo deste Edital, bem como frequentar os encontros e desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador.

    VI – DAS INSCRIÇÕES

    Art. 7°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição no período de 08 a 17 de Março de 2016, devendo o aluno indicar a modalidade para a qual está se candidatando.

    Art. 8°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Currículo e o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).

    Parágrafo único. Para o acadêmico que se inscrever como Pesquisador-Voluntário, tendo direito apenas às horas complementares, este não precisará apresentar o Currículo e o Histórico Escolar.

    VII – DA OBRIGAÇÃO DO PESQUISADOR-BOLSISTA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO) DO PIC-FAI

    Art. 9º. São obrigações dos Acadêmicos, Pesquisador-Bolsista e do Pesquisador-Voluntário responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, do Projeto de Iniciação Científica:

    I – firmar Termo de Compromisso com a IES;

    II – cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;

    III – comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa ou de Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Orientador do mesmo;

    IV – apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor e ao Coordenador do GEART, ao final de cada ano;

    V – apresentar sua pesquisa na Mostra de Iniciação Científica (MIC) ou outros eventos determinados pelo Coordenador do Grupo;

    VI – assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;

    VII – participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Orientador;

    VIII – desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e que sejam pertinentes as suas atividades;

    X – cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.

    VIII – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    Art. 10. O critério de seleção e classificação dos candidatos ao PIC-FAI levará em conta, inicialmente, o nível de escrita na elaboração de uma Redação, a análise do Histórico Escolar, e a disponibilidade de tempo do acadêmico para os encontros com o Grupo de Pesquisa/Estudo/Extensão. Em caso de empate, será realizada entrevista do acadêmico com a Coordenação do Curso, e com o Professor Orientador do Projeto.

    Art. 11. A Prova de Redação será realizada no dia 18 de Março de 2016, às 16:30 horas, na sala 17 da FAI Faculdades.

    Art. 12. No caso de empate, a Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

    I – exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato a bolsa;

    II – questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

    III – informações sobre a capacidade de dedicação ao Programa.

    IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 13. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 18 de Março de 2016, através do mural informativo do curso de Arquitetura e Urbanismo e publicações legais no site da FAI.

    X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 14. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    Art. 15. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

    Art. 16. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.

    Art. 17. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com os Professor Orientador.

    Itapiranga (SC), 08 de março de 2016.

    André Luís Debarba

    Coordenador do Curso Arquitetura e Urbanismo

    Alessio Cagliari

    Coordenador do Grupo do GEART

    Anexo I

    INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADOR(A) DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

    Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso deArquitetura e Urbanismo da Faculdade de Itapiranga – FAI, vem solicitar, nos termos do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e do Edital nº 04/2014 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção do PIC-FAI, nas seguintes modalidades:

    MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):

    ( ) Pesquisador-Bolsista – 6 horas semanais – BIC/PIC-FAI;

    ( ) Pesquisador-Voluntário, responsável pelo grupo de pesquisa – 4 horas semanais;

    ( ) Pesquisador-Voluntário – Horas Complementares (não é preciso entregar currículo e histórico) HC/PIC-FAI.

    PROJETO EM QUE PRETENDE PARTICIPAR (somente 1 opção):

    GEART – Grupo de Estudos de Automação Residencial e Tecnologia

    Documentos entregues no ato da inscrição:

    ( ) Histórico Escolar do Pesquisador;

    ( ) Curriculum Vitae do Pesquisador.

    Declara, ainda, estar ciente dos termos do Regulamento do PIC-FAI e do Edital nº 02/2016 que regulam as atividades de Iniciação Científica do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

    Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2016.

    __________________________________________

    Assinatura do(a) acadêmico(a)


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