I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Centro Universitário FAI de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo a abertura do presente edital para seleção de monitores do respectivo curso conforme a disposição de vagas elencadas na tabela 1. Art. 1°. O presente edital abre cadastro para seleção de 02 (duas) vagas de monitoria para o presente semestre letivo, com encerramento no final do ano letivo de 2018. II- DAS VAGAS Art. 2º Poderão candidatar-se à monitoria os acadêmicos do Centro Universitário FAI regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo. III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO Art. 3°. A inscrição será realizada junto à coordenação de curso mediante ficha de inscrição até o dia 28 de março de 2018 às 21:00hs. Art. 4°. O preenchimento da ficha de inscrição (Anexo A) pelo discente implica na concordância em sua plenitude nas condições expostas no presente edital, não podendo o acadêmico alegar desconhecimento de nenhum dos itens. IV - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR Art. 5º. São requisitos para o exercício da Monitoria: Art. 6º As distribuições das vagas de monitorias estão dispostas na tabela 1 e divididas entre monitoria do LEAU - Laboratório Experimental de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo; e monitoria de disciplina. Tabela 1: distribuição das vagas de monitoria e respectivas informações. Vaga de Monitoria Disponibilização das Vagas Observação Monitor do LEAU 01 vaga Arquitetura e Urbanismo Pré-requisito: aluno já participante do LEAU Monitor de Disciplina 01 vaga Arquitetura e Urbanismo Projeto I, II e III (seleção especial na coordenação do curso) Art. 7º São atribuições dos monitores de LEAU: Art. 8º São atribuições dos monitores de disciplinas: VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 11°. Para seleção serão considerados os seguintes itens classificatórios: I – Maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA); II – Realização de entrevista com o candidato. III – Informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria. IV – Em caso de empate prevalecerá o acadêmico que não possuir qualquer tipo de auxílio aos estudos (FIES, Bolsa ou outro benefício). V – Persistindo o empate, assumirá a vaga o acadêmico com a maior quantidade de disciplinas cursadas. Art. 12°. Das Etapas do Processo de Seleção: O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma: I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato; II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato; III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria; VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 13°. A coordenação não divulgará “nota” do processo seletivo para monitoria, apenas o acadêmico que for APROVADO na seleção, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção. Parágrafo único. Em caso de desistência, assumirá o candidato que ficou em 2º lugar, e assim sucessivamente. Art. 14°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado em até 7(sete) dias corridos, partir da data final de inscrição à monitoria. Parágrafo único. A divulgação se dará através dos murais dos cursos e do sistema UNIMESTRE. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. Itapiranga, 21 de março de 2018. ___________________________________ Claudine Machado Badalotti Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO MONITORIA Atendendo ao disposto no Edital 01/2018 dos cursos de engenharia, solicito minha inscrição para concorrer à monitoria de: ALUNO SOLICITANTE:___________________________________________________ CURSO:______________________________________________________________ (__) LEAU - LABORATÓRIO EXPERIMENTAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E URBANISMO (__) DISCIPLINA NA ÁREA DE ___________________(NOME DA DISCIPLINA QUE CONCORRE