Loading...

EDITAL 02/2018 SELEÇÃO DE MONITORES DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

  • 21 Mar 2018

    I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    O Centro Universitário FAI de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo a abertura do presente edital para seleção de monitores do respectivo curso conforme a disposição de vagas elencadas na tabela 1.

     Art. 1°. O presente edital abre cadastro para seleção de 02 (duas) vagas de monitoria para o presente semestre letivo, com encerramento no final do ano letivo de 2018.

    • 1°. O Monitor receberá certificado das horas que obter como monitor ao longo do semestre letivo e poderá validar como Atividades Complementares.
    • 2°. O Monitor receberá 5 (cinco) créditos para participar da monitoria (exceto as monitorias voluntárias).
    • 3°. O Monitor deverá cumprir 6 horas semanais, divididas em dois dias.
    • 4°. Os dias da monitoria serão definidos pela coordenação do curso e ocorrerão nos períodos vespertinos de segunda à sexta-feira e/ou aos sábados sob a forma matutina e/ou vespertina, a critério da coordenação do curso e a necessidade de acompanhamento de atividades.

    II- DAS VAGAS

    Art. 2º Poderão candidatar-se à monitoria os acadêmicos do Centro Universitário FAI regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo.

     

    III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

    Art. 3°. A inscrição será realizada junto à coordenação de curso mediante ficha de inscrição até o dia 28 de março de 2018 às 21:00hs.

     

    Art.  4°. O preenchimento da ficha de inscrição (Anexo A) pelo discente implica na concordância em sua plenitude nas condições expostas no presente edital, não podendo o acadêmico alegar desconhecimento de nenhum dos itens.

     

    IV - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

     

    Art. 5º.  São requisitos para o exercício da Monitoria:

    1. a) ser aluno regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário FAI;
    2. b) não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI;
    3. c) existir vaga disponível para monitor;
    4. d) ser selecionado para a função de monitor;
    5. e) concordar com os termos do presente edital.

     

    Art. 6º As distribuições das vagas de monitorias estão dispostas na tabela 1 e divididas entre monitoria do LEAU - Laboratório Experimental de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo; e monitoria de disciplina.

     

    Tabela 1: distribuição das vagas de monitoria e respectivas informações.

    Vaga de Monitoria

    Disponibilização das Vagas

    Observação

    Monitor do LEAU

    01 vaga Arquitetura e Urbanismo

    Pré-requisito: aluno já participante do LEAU

    Monitor de Disciplina

    01 vaga Arquitetura e Urbanismo

    Projeto I, II e III (seleção especial na coordenação do curso)

     

    Art. 7º São atribuições dos monitores de LEAU:

    1. Cumprir e fazer cumprir todas as regras estipuladas em regulamento próprio do laboratório o qual é responsável;
    2. Informar diretamente ao técnico administrativo e à coordenação de curso qualquer ocorrência com equipamentos ou acadêmicos, relatando os fatos ocorridos com a maior brevidade possível;
    3. Contribuir para a manutenção da ordem durante as atividades exercidas no laboratório.
    4. Auxiliar professores e coordenação de curso nas atividades propostas em laboratório.
    5. Realizar registro de suas atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades.

     

    Art. 8º São atribuições dos monitores de disciplinas:

    1. Cumprir e fazer cumprir todas as regras e regulamentos estipulados pelo Centro Universitário FAI;
    2. Auxiliar os acadêmicos na resolução de exercícios das unidades curriculares a qual concorreu a vaga;
    3. Realizar assessoramento individual e coletivo, em local e horários estipulados pela coordenação de curso;
    4. Promover a busca pelo conhecimento aos acadêmicos que buscam a monitoria;
    5. Informar à coordenação de curso qualquer evento que cause ônus à monitoria;
    6. Realizar registro das atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades.

     

    VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

     

    Art. 11°. Para seleção serão considerados os seguintes itens classificatórios:

    I – Maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

    II – Realização de entrevista com o candidato.

    III – Informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria.

    IV – Em caso de empate prevalecerá o acadêmico que não possuir qualquer tipo de auxílio aos estudos (FIES, Bolsa ou outro benefício).

    V – Persistindo o empate, assumirá a vaga o acadêmico com a maior quantidade de disciplinas cursadas.

     

    Art. 12°. Das Etapas do Processo de Seleção:

     O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:

    1. Serão convocados (as) para entrevista os (as) candidatos (as) com os 03 (três) maiores IAA;
    2. Entrevista com os candidatos aprovados no item I do Art. 6º deste edital.

     

    1. c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

    I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

    II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

    III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;

     

    VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

     

    Art. 13°. A coordenação não divulgará “nota” do processo seletivo para monitoria, apenas o acadêmico que for APROVADO na seleção, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção.

     

    Parágrafo único. Em caso de desistência, assumirá o candidato que ficou em 2º lugar, e assim sucessivamente.

     

    Art. 14°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado em até 7(sete) dias corridos, partir da data final de inscrição à monitoria.

     

    Parágrafo único. A divulgação se dará através dos murais dos cursos e do sistema UNIMESTRE.

     

    VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art.  15°.  O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

     

    Itapiranga, 21 de março de 2018.

     

     

    ___________________________________                      

    Claudine Machado Badalotti                                                                                    

    Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo                       

     

     

     

     

    ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO MONITORIA

     

    Atendendo ao disposto no Edital 01/2018 dos cursos de engenharia, solicito minha inscrição para concorrer à monitoria de:

    ALUNO SOLICITANTE:___________________________________________________

    CURSO:______________________________________________________________

     

    (__) LEAU - LABORATÓRIO EXPERIMENTAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E URBANISMO

    (__) DISCIPLINA NA ÁREA DE ___________________(NOME DA DISCIPLINA QUE CONCORRE


Atendimento via WhatsappAtendimento Atendimento via TelegramAtendimento