PIC-FAI
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A FAI Faculdades de Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores de Iniciação Científica (PIC) para os Grupos de Pesquisa, de Estudo e de Extensão, no âmbito do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação (GTI), nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 2°. O presente edital abre seleção para 1 (um) Pesquisador-Bolsista, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo e, ainda, para 4 (quatro) Pesquisadores-Voluntários.
Parágrafo único.A pesquisa terá a duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade do Professor Orientador, bem como o desempenho do Pesquisador, consoante solicitação do professor e concordância da Coordenação do Curso.
II DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no curso de GTI da FAI poderão inscrever-se para o Projeto do PIC-FAI nas seguintes modalidades, a sua escolha:
I Pesquisador-Bolsista Bolsa de Iniciação Científica, BIC/PIC-FAI; O Pesquisador-Bolsista é o acadêmico selecionado que fará jus a uma bolsa de 25% na mensalidade, tendo que cumprir 6 (seis) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, além de participar dos encontros do Grupo de Pesquisa. Para o presente Edital, está sendo ofertada 1 (uma) vaga para Pesquisador-Bolsista, que, além da bolsa, terá direito a um certificado de até 120 horas.
II Pesquisador-Voluntário são os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo. Para o presente Edital, são 4 (quatro) as vagas para Pesquisador-Voluntário. Estes receberão um certificado correspondente às horas complementares, HC/PIC-FAI, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 2 (duas) horas de certificação.
III DAS VAGAS
Art. 4°. O curso de GTI contará com 1 (uma) vaga destinada para Pesquisador-Bolsista e 4 (quatro) vagas para PesquisadorVoluntário de Pesquisa/Estudo.
Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:
PROJETOS DE PESQUISA/ ENSINO/ EXTENSÃO
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PROFESSORES
PESQUISADORES
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VAGAS
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Me. Ricardo Werlang
Ma. Silviane Lawall Soares
Esp. André Klunk
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1vaga p/ Pesquisador-Bolsista
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Me. Ricardo Werlang
Ma. Silviane Lawall Soares
Esp. André Klunk
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4 vagas p/ Pesquisador-Voluntário.
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IV DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO PESQUISADOR-BOLSITA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO)
Art. 5º. Os acadêmicos que pretendem integrar o Programa Iniciação Científica (PIC), como Pesquisador-Bolsista devem obedecer aos seguintes requisitos:
I ser aluno regularmente matriculado no curso de GTI da FAI Faculdades;
II não possuir vínculo empregatício com a FAI Faculdades;
III não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;
IV possuir média geral igual ou superior a 7,0 no teste de seleção;
V ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.
V DOS DEMAIS ACADÊMICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS GRUPOS DE PESQUISA/ESTUDO
Art. 6°. Os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo deverão fazer sua inscrição mediante preenchimento da ficha e entrega na Secretaria Acadêmica, no prazo deste Edital, bem como frequentar os encontros e desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 7°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição no período de 01 a 08 de março de 2016, devendo o aluno indicar a modalidade para a qual está se candidatando.
Art. 8°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Currículo e o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).
Parágrafo único. Para o acadêmico que se inscrever como Pesquisador-Voluntário, tendo direito apenas às horas complementares, este não precisará apresentar o Currículo e o Histórico Escolar.
VII DA OBRIGAÇÃO DO PESQUISADOR-BOLSISTA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO) DO PIC-FAI
Art. 9º. São obrigações dos Acadêmicos, Pesquisador-Bolsista e do Pesquisador-Voluntário responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, do Projeto de Iniciação Científica:
I firmar Termo de Compromisso com a IES;
II cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;
III comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa ou de Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Orientador do mesmo;
IV apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor e ao Coordenador do GEDAI, ao final de cada ano;
V apresentar sua pesquisa na Mostra de Iniciação Científica (MIC) ou outros eventos determinados pelo Coordenador do Grupo;
VI assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;
VII participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Orientador;
VIII desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e que sejam pertinentes as suas atividades;
X cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.
VIII DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 10°. O critério de seleção e classificação dos candidatos ao PIC-FAI levará em conta, inicialmente, a análise do Currículo e do Histórico Escolar, e a disponibilidade de tempo do acadêmico para os encontros com o Grupo de Pesquisa/Estudo/Extensão. Além disso, será realizada uma entrevista do acadêmico com a Coordenação do Curso, e com o Professor Orientador do Projeto.
Art. 11°. A Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo aos seguintes critérios:
I exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato a bolsa;
II questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III informações sobre a capacidade de dedicação ao Programa.
IX DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 12°. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 14 de março de 2016, através do mural informativo do curso de GTI e publicações legais no site da FAI.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 14°. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.
Art. 15°. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 16°. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do curso de GTI, juntamente com os Professores Orientadores.
Itapiranga (SC), 01 de março de 2016.
Silviane Lawall Soares
Coordenadora do curso de Gestão da Tecnologia da Informação
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Ricardo Werlang
Coordenador do Grupo de Pesquisa GEDAI
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Anexo I
INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADOR(A) DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação da Faculdade de Itapiranga FAI, vem solicitar, nos termos do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e do Edital nº 02/2016 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção do PIC-FAI, nas seguintes modalidades:
MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):
( ) Pesquisador-Bolsista 6 horas semanais BIC/PIC-FAI;
( ) Pesquisador-Voluntário Horas Complementares (não é preciso entregar currículo e histórico) HC/PIC-FAI.
PROJETO EM QUE PRETENDE PARTICIPAR (somente 1 opção):
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Documentos entregues no ato da inscrição:
( ) Histórico Escolar do Pesquisador;
( ) Curriculum Vitae do Pesquisador.
Declara, ainda, estar ciente dos termos do Regulamento do PIC-FAI e do Edital nº 02/2016 que regulam as atividades de Iniciação Científica do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação (GTI).
Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2016.
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Assinatura do(a) acadêmico(a)