PIC-FAI
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A FAI Faculdades de Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores de Iniciação Científica (PIC) para os Grupos de Pesquisa, de Estudo e de Extensão, no âmbito do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação (GTI), nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 2°. O presente edital abre seleção para 1 (um) Pesquisador-Bolsista, responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo e, ainda, para 4 (quatro) Pesquisadores-Voluntários.
Parágrafo único.A pesquisa terá a duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade do Professor Orientador, bem como o desempenho do Pesquisador, consoante solicitação do professor e concordância da Coordenação do Curso.
II DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no curso de GTI da FAI poderão inscrever-se para o Projeto do PIC-FAI nas seguintes modalidades, a sua escolha:
I Pesquisador-Bolsista Bolsa de Iniciação Científica, BIC/PIC-FAI; O Pesquisador-Bolsista é o acadêmico selecionado que fará jus a uma bolsa de 25% na mensalidade, tendo que cumprir 6 (seis) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, além de participar dos encontros do Grupo de Pesquisa. Para o presente Edital, está sendo ofertada 1 (uma) vaga para Pesquisador-Bolsista, que, além da bolsa, terá direito a um certificado de até 120 horas.
II Pesquisador-Voluntário são os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo. Para o presente Edital, são 4 (quatro) as vagas para Pesquisador-Voluntário. Estes receberão um certificado correspondente às horas complementares, HC/PIC-FAI, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 2 (duas) horas de certificação.
III DAS VAGAS
Art. 4°. O curso de GTI contará com 1 (uma) vaga destinada para Pesquisador-Bolsista e 4 (quatro) vagas para PesquisadorVoluntário de Pesquisa/Estudo.
Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:
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PROJETOS DE PESQUISA/ ENSINO/ EXTENSÃO
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PROFESSORES
PESQUISADORES
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VAGAS
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Me. Ricardo Werlang
Ma. Silviane Lawall Soares
Esp. André Klunk
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1vaga p/ Pesquisador-Bolsista
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Me. Ricardo Werlang
Ma. Silviane Lawall Soares
Esp. André Klunk
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4 vagas p/ Pesquisador-Voluntário.
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IV DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO PESQUISADOR-BOLSITA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO)
Art. 5º. Os acadêmicos que pretendem integrar o Programa Iniciação Científica (PIC), como Pesquisador-Bolsista devem obedecer aos seguintes requisitos:
I ser aluno regularmente matriculado no curso de GTI da FAI Faculdades;
II não possuir vínculo empregatício com a FAI Faculdades;
III não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;
IV possuir média geral igual ou superior a 7,0 no teste de seleção;
V ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.
V DOS DEMAIS ACADÊMICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS GRUPOS DE PESQUISA/ESTUDO
Art. 6°. Os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Pesquisa/Estudo deverão fazer sua inscrição mediante preenchimento da ficha e entrega na Secretaria Acadêmica, no prazo deste Edital, bem como frequentar os encontros e desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 7°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição no período de 01 a 08 de março de 2016, devendo o aluno indicar a modalidade para a qual está se candidatando.
Art. 8°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Currículo e o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).
Parágrafo único. Para o acadêmico que se inscrever como Pesquisador-Voluntário, tendo direito apenas às horas complementares, este não precisará apresentar o Currículo e o Histórico Escolar.
VII DA OBRIGAÇÃO DO PESQUISADOR-BOLSISTA E PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO (RESPONSÁVEL PELO GRUPO DE PESQUISA/ESTUDO) DO PIC-FAI
Art. 9º. São obrigações dos Acadêmicos, Pesquisador-Bolsista e do Pesquisador-Voluntário responsável pelo Grupo de Pesquisa/Estudo, do Projeto de Iniciação Científica:
I firmar Termo de Compromisso com a IES;
II cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;
III comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa ou de Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Orientador do mesmo;
IV apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor e ao Coordenador do GEDAI, ao final de cada ano;
V apresentar sua pesquisa na Mostra de Iniciação Científica (MIC) ou outros eventos determinados pelo Coordenador do Grupo;
VI assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;
VII participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Orientador;
VIII desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e que sejam pertinentes as suas atividades;
X cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.
VIII DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 10°. O critério de seleção e classificação dos candidatos ao PIC-FAI levará em conta, inicialmente, a análise do Currículo e do Histórico Escolar, e a disponibilidade de tempo do acadêmico para os encontros com o Grupo de Pesquisa/Estudo/Extensão. Além disso, será realizada uma entrevista do acadêmico com a Coordenação do Curso, e com o Professor Orientador do Projeto.
Art. 11°. A Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo aos seguintes critérios:
I exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato a bolsa;
II questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III informações sobre a capacidade de dedicação ao Programa.
IX DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 12°. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 14 de março de 2016, através do mural informativo do curso de GTI e publicações legais no site da FAI.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 14°. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.
Art. 15°. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 16°. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do curso de GTI, juntamente com os Professores Orientadores.
Itapiranga (SC), 01 de março de 2016.
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Silviane Lawall Soares
Coordenadora do curso de Gestão da Tecnologia da Informação
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Ricardo Werlang
Coordenador do Grupo de Pesquisa GEDAI
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Anexo I
INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADOR(A) DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação da Faculdade de Itapiranga FAI, vem solicitar, nos termos do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e do Edital nº 02/2016 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção do PIC-FAI, nas seguintes modalidades:
MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):
( ) Pesquisador-Bolsista 6 horas semanais BIC/PIC-FAI;
( ) Pesquisador-Voluntário Horas Complementares (não é preciso entregar currículo e histórico) HC/PIC-FAI.
PROJETO EM QUE PRETENDE PARTICIPAR (somente 1 opção):
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GEDAI Grupo de Estudos de Desenvolvimento Android Interativo
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Documentos entregues no ato da inscrição:
( ) Histórico Escolar do Pesquisador;
( ) Curriculum Vitae do Pesquisador.
Declara, ainda, estar ciente dos termos do Regulamento do PIC-FAI e do Edital nº 02/2016 que regulam as atividades de Iniciação Científica do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação (GTI).
Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2016.
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Assinatura do(a) acadêmico(a)