I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Centro Universitário FAI de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Engenharia Civil e Engenharia de Produção a abertura do presente edital para seleção de monitores dos respectivos cursos conforme a disposição de vagas elencadas na tabela 1. Art. 1°. O presente edital abre cadastro para seleção de 08 (oito) vagas de monitoria para o presente semestre letivo, com encerramento no final do ano letivo de 2018. § 1°. O Monitor receberá certificado das horas que obter como monitor ao longo do semestre letivo e poderá validar como Atividades Complementares. § 2°. O Monitor receberá 5 (cinco) créditos para participar da monitoria (exceto as monitorias voluntárias). § 3°. O Monitor deverá cumprir 6 horas semanais, divididas em dois dias. § 4°. Os dias da monitoria serão definidos pela coordenação do curso e ocorrerão nos períodos vespertinos de segunda à sexta-feira e/ou aos sábados sob a forma matutina e/ou vespertina, a critério da coordenação do curso e a necessidade de acompanhamento de atividades. II- DAS VAGAS Art. 2º Poderão candidatar-se à monitoria os acadêmicos do Centro Universitário FAI regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil ou Engenharia de Produção. III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO Art. 3°. A inscrição será realizada junto à coordenação de curso mediante ficha de inscrição até o dia 26 de março de 2018 às 21:00hs. Art. 4°. O preenchimento da ficha de inscrição (Anexo A) pelo discente implica na concordância em sua plenitude nas condições expostas no presente edital, não podendo o acadêmico alegar desconhecimento de nenhum dos itens. V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR Art. 5º. São requisitos para o exercício da Monitoria: a) ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil ou Engenharia de Produção do Centro Universitário FAI; b) não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI; c) existir vaga disponível para monitor; d) ser selecionado para a função de monitor; e) concordar com os termos do presente edital. Art. 6º As distribuições das vagas de monitorias estão dispostas na tabela 1 e divididas entre monitoria de laboratório, monitoria de disciplinas, monitoria da UCEFF Premium Consultoria (antiga FAI Junior), e Grupo de Estudos em Automação, Robótica e Tecnologia (GEART). Tabela 1: distribuição das vagas de monitoria e respectivas informações. Vaga de Monitoria Disponibilização das Vagas Observação Monitor de Laboratório 01 vaga Engenharia Civil 01 vaga Engenharia Produção Monitor de Disciplina 01 vaga Engenharia Civil 01 vaga Engenharia de Produção 01 vaga Arquitetura e Urbanismo Mecânica, Resistência dos Materiais, Teoria das Estruturas Cálculo I, II, III Projeto I, II e III (seleção especial na coordenação do curso) Monitor UCEFF Premium Consultoria (FAI Junior) 01 vaga Engenharia de Produção 01 vaga Engenharia Civil Grupo de Estudo 02 vagas GEART 01 vaga Engenharia Civil (voluntário) 01 vaga Engenharia de Produção (voluntário) Art. 7º São atribuições dos monitores de laboratório: a)Cumprir e fazer cumprir todas as regras estipuladas em regulamento próprio do laboratório o qual é responsável; b)Informar diretamente ao técnico administrativo e à coordenação de curso qualquer ocorrência com equipamentos ou acadêmicos, relatando os fatos ocorridos com a maior brevidade possível; c)Manter a limpeza do laboratório e equipamentos; d)Informar à coordenação sobre à falta de materiais de consumo antes da realização de atividades no laboratório; e)Acompanhar acadêmicos em TCC, sendo responsável pela abertura e fechamento do laboratório. f)Contribuir para a manutenção da ordem durante as atividades exercidas no laboratório. g)Auxiliar professores e coordenação de curso nas atividades propostas em laboratório. h)Realizar registro de suas atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades. Art. 8º São atribuições dos monitores de disciplinas: a)Cumprir e fazer cumprir todas as regras e regulamentos estipulados pelo Centro Universitário FAI; b)Auxiliar os acadêmicos na resolução de exercícios das unidades curriculares a qual concorreu a vaga; c)Realizar assessoramento individual e coletivo, em local e horários estipulados pela coordenação de curso; d)Promover a busca pelo conhecimento aos acadêmicos que buscam a monitoria; e)Informar à coordenação de curso qualquer evento que cause ônus à monitoria; f)Realizar registro das atividades diárias para fins de controle e comprovação das atividades. Art. 9º São atribuições dos monitores UCEFF Premium Consultoria (antiga FAI Junior): a)Cumprir e fazer cumprir regulamentos específicos e da instituição; b)Participar das reuniões de consultoria; c)Elaborar relatórios aos coordenadores da consultoria quando solicitados; d)Contribuir efetivamente em sua respectiva área de formação com o grupo. Art. 10º São atribuições dos participantes dos grupos de estudo: a)Cumprir e fazer cumprir regulamentos específicos e da instituição; b)Participar dos encontros periódicos do grupo mantendo a assiduidade; c)Contribuir efetivamente em sua respectiva área de formação com o grupo. VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 11°. Para seleção serão considerados os seguintes itens classificatórios: I – Maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA); II – Realização de Prova Específica (monitor de disciplina), entrevista com o candidato com avaliação oral sobre boas práticas de laboratório, utilização de EPI’s, conhecimento técnico dos equipamentos (funcionamento e cuidados) e normas, vidrarias e outros itens que se façam necessários. III – Informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria. IV – Em caso de empate prevalecerá o acadêmico que não possuir qualquer tipo de auxílio aos estudos (FIES, Bolsa ou outro benefício). V – Persistindo o empate, assumirá a vaga o acadêmico com a maior quantidade de disciplinas cursadas. Art. 12°. Das Etapas do Processo de Seleção: O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma: I. Serão convocados (as) para entrevista os (as) candidatos (as) com os 03 (três) maiores IAA; II. Entrevista com os candidatos aprovados no item I do Art. 6º deste edital. III. Realização de Prova Escrita aos monitores de Disciplina. c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios: I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato; II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato; III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria; VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 13°. A coordenação não divulgará “nota” do processo seletivo para monitoria, apenas o acadêmico que for APROVADO na seleção, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção. Parágrafo único. Em caso de desistência, assumirá o candidato que ficou em 2º lugar, e assim sucessivamente. Art. 14°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado em até 7(sete) dias corridos, partir da data final de inscrição à monitoria. Parágrafo único. A divulgação se dará através dos murais dos cursos e do sistema UNIMESTRE. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. Itapiranga, 20 de março de 2018. ___________________________________ _______________________________ Jackson Ilha Jair Fiori Junior Coordenador do Curso de Engenharia Civil Coordenador Adjunto das Engenharias ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO MONITORIA Atendendo ao disposto no Edital 01/2018 dos cursos de engenharia, solicito minha inscrição para concorrer à monitoria de: ALUNO SOLICITANTE:___________________________________________________ CURSO:______________________________________________________________ (__) LABORATÓRIO (__) DISCIPLINA NA ÁREA DE ___________________(NOME DA DISCIPLINA QUE CONCORRE) (__) MONITOR UCEFF PREMIUM (__) GRUPO DE ESTUDO GEART