I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A FAI Faculdades de Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão, no âmbito do Curso de Arquitetura e Urbanismo, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 2°. O presente edital abre seleção para 8 (oito) vagas, para pesquisadores voluntários.
Parágrafo único.A pesquisa terá a duração de um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Pesquisa, e concordância da Coordenação do Curso.
II DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI poderão inscrever-se para o Projeto de pesquisa em CONFORTO AMBIENTAL E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, conforme modalidades a seguir:
I Pesquisador-Voluntário são os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Estudo, Pesquisa e Extensão. Estes receberão um certificado correspondente às horas Complementares, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 2 (duas) horas de certificação.
III DAS VAGAS
Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:
PROJETOS DE ESTUDO/ PESQUISA/ EXTENSÃO
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PROFESSORES
PESQUISADORES
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VAGAS
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Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Conforto Ambiental e Eficiência Energética
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Msc. André Luís Debarba
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08 vagas
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IV DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO
Art. 4º. Os acadêmicos que pretendem integrar o Programa Iniciação Científica, como Pesquisador-Voluntário do Grupo de Estudo, Pesquisa e extensão, devem obedecer aos seguintes requisitos:
I Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI Faculdades;
II Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;
III Possuir média geral igual ou superior a 7,0 no teste de seleção;
IV Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.
V DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição no período de 03 de abril a 14 de abril de 2017.
Art. 7°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Currículo e o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).
VI DA OBRIGAÇÃO DO PESQUISADOR
Art. 8º. São obrigações do Pesquisador-Voluntário:
I Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Orientador;
II Comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa ou de Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Orientador do mesmo;
III Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor orientador;
IV Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;
V Participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Orientador;
VI Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e Extensão, que sejam pertinentes as suas atividades;
VII Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.
VII DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 9. O critério de seleção e classificação dos candidatos será mediante apresentação de currículo e histórico de graduação.
VIII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 10. O professor orientador procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 21 de Abril de 2017, através do mural informativo do curso de Arquitetura e Urbanismo e publicações legais no site da FAI.
IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 12. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.
Art. 13. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com os Professor Orientador.
Itapiranga (SC), 31 de março de 2017.
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André Luís Debarba
Coordenador do Curso Arquitetura e Urbanismo
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André Luís Debarba
Coordenador do Grupo de pesquisa
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Anexo I
INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADOR(A) DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONFORTO AMBIENTAL E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Itapiranga FAI, vem solicitar, nos termos do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e do Edital nº 01/2017 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção de pesquisador voluntário:
MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):
( ) Pesquisador em Conforto Ambiental e Eficiência Energética;
Documentos entregues no ato da inscrição:
( ) Histórico Escolar do Pesquisador;
( ) Curriculum Vitae do Pesquisador.
Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2017.
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Assinatura do(a) acadêmico(a)