ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS GRUPOS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO O Centro Universitário FAI torna público o processo de seleção de membros para compor os Grupos de Estudo, Pesquisa e Extensão (GEPE’s) em: [1] Grupo destina-se as atividades de extensão que serão realizadas no decorrer do ano com o intuito de interagir com a comunidade local e regional (podendo ser, inclusive, no período matutino e vespertino). Por exemplo, palestras e orientações jurídicas direcionadas. A carga horário a ser certificado será correspondente a participação e atividade. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Iniciação Científica no curso de Direito caracteriza-se como uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, egressos do Centro Universitário FAI e comunidade externa interessada, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa à formação integral do acadêmico, o aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa. Art. 2º. São objetivos específicos dos GEPE’s: I – Fortalecer a política de iniciação científica, com desenvolvimento da criticidade dos docentes e discentes; II – Organizar, planejar e sistematizar as atividades de estudos e iniciação científica; III – Fortalecer as linhas de pesquisa na instituição; IV – Estimular a integração entre ensino, iniciação científica e extensão e fortalecer a cultura de pesquisa e a produção acadêmico-científica; V – Buscar parcerias com empresas e órgãos de fomento, visando a captação de recursos para a realização de pesquisas; VI – Estimular a publicação de resultados de pesquisa em eventos científicos e em periódicos locais, regionais, nacionais e internacionais da área; VII – Contribuir para a criação de novos cursos de Pós-graduação. II – DAS VAGAS Art. 3°. O presente edital abre seleção para Pesquisadores-Voluntários participantes dos GEPE’s. Art. 4º. Pesquisadores-Voluntários são os membros selecionados para participar dos GEPE’s, dentre aqueles inscritos de acordo com o presente edital. Art. 5º. É permitida a inscrição para participar de até 2 (dois) GEPE’s. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO GRUPO Art. 5º. São requisitos para tornar-se Pesquisador Voluntário: I – ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito do Centro Universitário FAI, exceto na hipótese de ser egresso ou membro da comunidade externa; II – cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq; III – ter disponibilidade para realizar as pesquisas e frequentar os encontros. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. A inscrição deverá ser realizada na secretaria acadêmica, mediante preenchimento da ficha de inscrição constante ao final do presente edital e entrega do curriculum vitae, no período de 19 a 27 de março de 2019. Parágrafo único. O requerimento de inscrição conterá a assinatura do requerente, que assegura a sua concordância com as condições expostas no presente edital. V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PESQUISADORES Art. 7º. São obrigações do acadêmico Pesquisador-Voluntário: I – comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa/Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Coordenador; II – participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Coordenador; III – desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e que sejam pertinentes as suas atividades. IV – Assinar a frequência no local estabelecido pelo coordenador do grupo. VI – DA SELEÇÃO DOS CANDITADOS A PESQUISADORES-VOLUNTÁRIOS Art. 8º. A seleção dos Pesquisadores-Voluntários ocorrerá no dia 28 de março de 2019 e consistirá na análise do curriculum vitae. VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 9º. A lista dos candidatos selecionados será publicada no dia 29 de março de 2019, no mural informativo do Curso de Direito e por meio de recado encaminhado pelo Portal Unimestre. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 11. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Direito. Itapiranga, 18 de março de 2019. Diego Alan Schöfer Albrecht Coordenador do Curso de Direito Liana Maria Feix Suski Coordenadora do NUPEDIR
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